LEI N° 2.886, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de até R$ 2.110.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 2.110.000,00 (dois milhões e cento e dez mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 1.231.067,60 (um milhão, duzentos e trinta e um mil e sessenta e sete reais e sessenta centavos)
Dotação 2: 002.12.365.0010.20059
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 378.394,90 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa centavos)
Dotação 3: 002.12.365.0010.20060
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 500.537,50 (quinhentos mi, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
TOTAL: R$ 2.110.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de recursos de fonte livre, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo