LEI N° 2.887, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de até R$ 7.750.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 7.750.000,00 (sete milhões e setecentos e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
a) 07.002 DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1: 002.15.451.0006.20033
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
b) 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
Dotação 1: 003.15.451.0006.10019
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 2: 003.15.451.0006.10021
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
c) 07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT
Dotação 1: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Dotação 2: 007.26.782.0006.10028
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 7.750.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo