LEI N° 2.888, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.950.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE:
a) 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Dotação 1: 004.15.452.0007.20048
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)
Dotação 2: 004.15.452.0009.20049
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais)
Dotação 3: 004.15.452.0009.20049
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Dotação 4: 004.18.542.0009.20052
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 1.950.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 1, 2 e 4, no valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais) decorrerão de excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotação 3, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrerão da anulação da seguinte dotação orçamentária, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
a) 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Dotação: 001.13.122.0002.20020
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
TOTAL: R$ 90.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo