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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.950.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE:

a) 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

Dotação 1: 004.15.452.0007.20048

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)

Dotação 2: 004.15.452.0009.20049

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais)

Dotação 3: 004.15.452.0009.20049

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

Dotação 4: 004.18.542.0009.20052

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTO MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 1.950.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 1, 2 e 4, no valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais) decorrerão de excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotação 3, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrerão da anulação da seguinte dotação orçamentária, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

a) 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Dotação: 001.13.122.0002.20020

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

TOTAL: R$ 90.000,00

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 5 de novembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo