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Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária”.
Airton Justino do Nascimento, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o item IV do art. 4ª da Lei nº. 1062/2025, de 26 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), assim exposto:
01- PODER LEGISLATIVO
01- CAMARA MUNICIPAL
01- LEGISLATIVA
31- AÇÃO LEGISLATIVA
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferência de Impostos
2.213- MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00 – Aplicações Direta...............................R$ 145.000,00
3.3.90.00.00.00 – Aplicações Direta...............................R$ 120.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01- PODER LEGISLATIVO
01- CAMARA MUNICIPAL
01- LEGISLATIVA
31- AÇÃO LEGISLATIVA
1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferência de Impostos
1.103 – Ampliação e Reforma da Sede do Legislativo
4.4.90.00.00.00 – Aplicações Direta...............................R$ 265.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 05 de novembro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal