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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 071/1996

Alto Boa Vista, 11 de Abril de 1996.

“CRIACAO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DO FUNCIONALISMO”

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista – MT, os cargos de provimento efetivo discriminado:

Quantidade

Cargo

Nível

Grau de Escolaridade

05

Escriturário

II

4ª série

05

Agente administrativo

IV

5ª série

02

Técnico em contabilidade

VI

Curso técnico especializado

04

Agente de saúde

II

4ª série

02

Eletricista

V

Alfabetizado

02

Mecânico/ eletricista

V

Alfabetizado

05

Telefonista

IV

8ª série

04

Técnico em agropecuária

VI

Curso técnico especializado

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1 – Pessoal Civil, dos respectivos departamentos onde forem lotados os funcionários, suplementada até o limite necessário, conforme disposto no art. 4º, alínea b, da Lei Municipal nº 68 de 20 de Dezembro de 1995.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL