LEI MUNICIPAL Nº 071/1996, DE 11 DE ABRIL DE 1996
6 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 071/1996
Alto Boa Vista, 11 de Abril de 1996.
“CRIACAO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DO FUNCIONALISMO”
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista – MT, os cargos de provimento efetivo discriminado:
|
Quantidade |
Cargo |
Nível |
Grau de Escolaridade |
|
05 |
Escriturário |
II |
4ª série |
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05 |
Agente administrativo |
IV |
5ª série |
|
02 |
Técnico em contabilidade |
VI |
Curso técnico especializado |
|
04 |
Agente de saúde |
II |
4ª série |
|
02 |
Eletricista |
V |
Alfabetizado |
|
02 |
Mecânico/ eletricista |
V |
Alfabetizado |
|
05 |
Telefonista |
IV |
8ª série |
|
04 |
Técnico em agropecuária |
VI |
Curso técnico especializado |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1 – Pessoal Civil, dos respectivos departamentos onde forem lotados os funcionários, suplementada até o limite necessário, conforme disposto no art. 4º, alínea b, da Lei Municipal nº 68 de 20 de Dezembro de 1995.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL