CONTRATO 06/2026 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2026 / DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026)
6 de Novembro de 2026
CONTRATO 06/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.617.459/0001-00, com sede na Avenida Dioguinho, nº 669, Bairro São José, Nova Lacerda – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: BEATRIZ SILVA GUIMARÃES ALBAREZ, pessoa juridical, inscrita no CNPJ nº 62.016.164/0001-64, com sede à Av. Uirapuru, Qd. 00, Lt. 00, Centro, CEP 78.243-000, Nova Lacerda – MT, neste ato representada por BEATRIZ SILVA GUIMARÃES ALBAREZ, brasileira, comerciante, casada, inscrita no CPF nº 130.299.256-25 doravante denominada CONTRATADA.
As partes resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2026 e da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75, inciso II, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos permanentes, conforme o Termo de Referência – Documento nº 59/2026, a proposta da CONTRATADA e os demais documentos que integram o processo.
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Item |
Descrição / especificação |
Qtd. |
Valor unitário |
Valor total |
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01 |
Smartphone Apple iPhone 17 Pro Max, armazenamento de 256 GB, cor azul-intenso, tela Super Retina XDR OLED de aproximadamente 6,9”, chip A19 Pro, iOS, 5G, Wi-Fi, Bluetooth, conector USB-C e sistema de câmeras conforme especificação oficial. Novo, original, desbloqueado para uso no Brasil e acompanhado de garantia. |
01 |
R$ 8.580,00 |
R$ 8.580,00 |
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02 |
Microfone profissional TSI MMF302, tipo gooseneck, com cápsula condensadora, saída XLR, cabo de 5 metros, base para mesa e suporte flexível, conforme especificações constantes do Termo de Homologação e do Termo de Referência. |
02 |
R$ 1.099,00 |
R$ 2.198,00 |
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VALOR GLOBAL DO CONTRATO |
R$ 10.778,00 |
1.2. Os bens deverão ser novos, de primeiro uso, originais, sem avarias e em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta aceita.
1.3. Integram o objeto todos os acessórios necessários ao uso regular dos equipamentos e aqueles expressamente previstos na proposta, sem cobrança adicional não contemplada no valor contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. O contrato rege-se pela Lei nº 14.133/2021, pelas normas pertinentes de direito público e, subsidiariamente, pelos princípios gerais dos contratos e demais disposições legais aplicáveis.
2.2. Independentemente de transcrição, integram este contrato, para todos os efeitos: I – o Termo de Referência (Doc. nº 59/2026); II – a proposta final aceita da CONTRATADA e seus anexos; III – o ato autorizativo da contratação direta e os demais documentos do Processo Administrativo; IV – a ordem de fornecimento, quando emitida.
2.3. Em caso de divergência, prevalecerão as condições deste contrato e do Termo de Referência, observada a legislação aplicável e sem prejuízo da proposta aceita quando mais vantajosa e compatível com os documentos da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global do contrato é de R$ 10.778,00 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme proposta aceita, incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, tais como tributos, frete, seguro, embalagem, transporte, encargos e demais despesas.
3.2. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária indicada e confirmada pelo setor contábil, qual seja :
Dotação: 4.4.90.52.00.00.00: Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA deverá entregar integralmente os bens no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2. A entrega deverá ocorrer em dias e horários previamente acordados com a Administração, acompanhada da respectiva nota fiscal, identificação de marca e modelo, relação dos acessórios e documentação/termo de garantia.
4.3. O smartphone deverá ser compatível com as redes móveis brasileiras e estar desbloqueado para uso com operadoras no Brasil. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e protegidos contra danos.
4.4. Qualquer pedido de prorrogação do prazo deverá ser apresentado por escrito, antes do vencimento, com justificativa e documentos comprobatórios, e somente produzirá efeitos após autorização formal da CONTRATANTE, na forma da legislação.
4.5. Os custos de transporte, seguro, embalagem, descarga e entrega serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar incluídos no preço contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DA CONFERÊNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO
5.1. O recebimento provisório será realizado para conferência inicial de quantidade, marca, modelo, acessórios, integridade física e documentação apresentada, sem implicar aceitação definitiva dos bens.
5.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da conformidade dos produtos com o contrato, o Termo de Referência e a proposta aceita, mediante registro/atesto do servidor responsável.
5.3. Os bens em desacordo com as especificações, incompletos, avariados, usados, não originais ou acompanhados de documentação insuficiente poderão ser recusados, total ou parcialmente, mediante registro da ocorrência.
5.4. A CONTRATADA deverá substituir ou regularizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os itens recusados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação, salvo prazo diverso justificado e formalmente aceito pela Administração. A substituição não afasta a aplicação de sanções cabíveis.
5.5. A CONTRATANTE poderá realizar testes de funcionamento e compatibilidade antes do recebimento definitivo. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos ou defeitos posteriormente identificados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal regular, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas a liquidação da despesa e as normas financeiras aplicáveis.
6.2. A nota fiscal deverá corresponder aos itens efetivamente aceitos. Havendo erro, inconsistência ou pendência documental, o prazo de pagamento ficará suspenso até a regularização, reiniciando-se após sua solução, sem ônus à CONTRATANTE.
6.3. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade fiscal e demais documentos exigíveis por lei e pelo procedimento, quando cabível.
6.4. Não haverá pagamento por bens recusados ou não entregues. O pagamento não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA
7.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos acompanhados dos respectivos certificados, termos ou documentos de garantia do fabricante e informar, por escrito, o prazo, as condições, os canais de atendimento e os procedimentos para acionamento da garantia.
7.2. Aplicar-se-á o prazo de garantia indicado na proposta aceita e na documentação do fabricante. O prazo de garantia contratual será aquele expressamente indicado na proposta aceita e na documentação do fabricante, observado, em qualquer hipótese, o prazo mínimo legal aplicável. O prazo efetivamente ofertado deverá constar da nota fiscal, do certificado ou do termo de garantia entregue com cada equipamento.
7.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá orientar e viabilizar o atendimento dos equipamentos que apresentem defeito de fabricação, vício ou falha não decorrente de uso inadequado, arcando com os custos que lhe forem legal ou contratualmente atribuídos, inclusive transporte quando necessário.
7.4. Constatado defeito coberto pela garantia, a CONTRATADA deverá iniciar as providências de atendimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal e concluir o reparo ou a substituição no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, salvo prazo legal específico, prazo mais favorável ofertado ou justificativa aceita formalmente pela CONTRATANTE.
7.5. Se o reparo não for realizado no prazo aplicável, ou se o produto continuar inadequado, a CONTRATANTE poderá exigir a substituição por outro novo e equivalente, sem prejuízo dos demais direitos e sanções previstos em lei.
7.6. A garantia contratual será complementar/adicional à garantia legal, quando aplicável, e não poderá reduzir direitos assegurados pela legislação, especialmente a garantia de fabrica. O período de garantia deverá constar dos documentos entregues com os bens.
7.7. Durante o período em que o bem permanecer sob responsabilidade da CONTRATADA para realização de reparo, manutenção ou substituição em decorrência da garantia, o prazo de garantia ficará suspenso, voltando a fluir pelo período remanescente após a devolução do equipamento em perfeitas condições de funcionamento. A CONTRATADA deverá, ainda, disponibilizar à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, equipamento substituto de características e desempenho iguais ou superiores, durante todo o período em que o bem original permanecer indisponível, garantindo a continuidade das atividades institucionais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – fornecer os bens novos, originais, de primeiro uso e em conformidade com o Termo de Referência, a proposta aceita e este contrato;
II – cumprir os prazos de entrega e de substituição, responsabilizando-se pela embalagem, transporte, seguro e entrega;
III – fornecer nota fiscal, identificação dos modelos, relação dos acessórios e documentação de garantia;
IV – substituir, reparar ou regularizar, sem ônus adicional, os produtos recusados ou que apresentem vícios ou defeitos pelos quais seja responsável;
V – manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, comunicando à CONTRATANTE qualquer fato que possa comprometer sua regularidade;
VI – responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e demais obrigações decorrentes de sua atividade, sem transferência de responsabilidade à CONTRATANTE fora das hipóteses legais;
VII – prestar esclarecimentos solicitados pela fiscalização e atender às determinações regulares do gestor/fiscal;
VIII – reparar os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão de sua atuação, na forma da lei;
IX – não transferir a terceiros as obrigações assumidas, total ou parcialmente, sem autorização prévia e formal da CONTRATANTE, quando juridicamente admissível;
X – cumprir as normas legais aplicáveis, inclusive as relativas à proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados no âmbito da execução contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – emitir a ordem de fornecimento e disponibilizar as informações necessárias à entrega;
II – receber, conferir e avaliar os bens, registrando eventuais desconformidades;
III – designar formalmente servidor para acompanhar e fiscalizar a execução;
IV – comunicar à CONTRATADA, por escrito, defeitos, irregularidades e providências necessárias;
V – efetuar o pagamento devido após o cumprimento das condições contratuais e a regular liquidação da despesa;
VI – aplicar, quando cabíveis, as medidas e sanções previstas na legislação e neste contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da atuação do gestor contratual, quando designado.
10.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO
11.1. O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o cumprimento integral das obrigações de fornecimento, recebimento e pagamento, sem prejuízo da subsistência das obrigações de garantia e responsabilidade que, por sua natureza ou por lei, devam permanecer após o encerramento da vigência.
11.2. A extinção contratual poderá ocorrer nas hipóteses e segundo os procedimentos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A extinção não prejudicará a apuração de responsabilidades, a aplicação de sanções cabíveis ou a exigibilidade de obrigações pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações observarão os arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021 e dependerão de justificativa e formalização nos autos, por termo aditivo ou instrumento cabível, vedada a alteração que transfigure o objeto da contratação.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões legalmente admitidos, nos limites e condições previstos na Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando a CONTRATADA às sanções do art. 156 e seguintes, conforme a gravidade, a natureza da infração e as circunstâncias do caso.
13.2. Poderão ser aplicadas, observados os pressupostos legais e o devido processo: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A multa, quando aplicada, será definida em decisão motivada, conforme a legislação, os regulamentos aplicáveis e os parâmetros estabelecidos no procedimento de contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A aplicação de sanção não afasta a obrigação de reparar integralmente eventual dano.
13.4. A CONTRATANTE poderá promover o desconto de multas de valores devidos à CONTRATADA, quando legalmente permitido, sem prejuízo da cobrança pelas vias cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Considerando tratar-se de aquisição com entrega prevista em prazo curto e pagamento após o recebimento, os preços serão fixos e irreajustáveis durante a execução ordinária do objeto, ressalvadas as hipóteses legais de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando comprovados os requisitos dos arts. 124, inciso II, alínea “d”, e demais dispositivos aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Qualquer pedido de recomposição deverá ser formalizado e instruído com documentos que demonstrem o fato superveniente, o nexo causal e o impacto efetivo nos custos, sendo decidido pela Administração nos termos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação e a publicação dos atos e do instrumento contratual nos meios oficiais exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA INTEGRIDADE
16.1. As partes deverão observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando houver tratamento de dados pessoais relacionado à execução deste contrato.
16.2. A CONTRATADA deverá observar os padrões de integridade e as normas legais aplicáveis, abstendo-se de praticar atos que possam comprometer a regularidade da contratação ou a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE à luz da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis, observados os princípios que regem a Administração Pública.
17.2. Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro – MT, competente para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as competências legais absolutas.
Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, 05 de novembro de 2026.