LEI MUNICIPAL Nº 072/1996, DE 18 DEZEMBRO DE 1996
6 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 072/1996
Alto Boa Vista, 18 de Dezembro de 1996.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO”
Art. 1º - O orçamento do Município de Alto Boa Vista para o exercício de 1996 estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1. – Receitas Correntes ................................................................................................R$ 6.320.000,00
1.1 – Receita Tributária ................................................................................................R$ 1.890.000,00
1.2 – Transferências Correntes .................................................................................... R$ 4.210.000,00
1.3 – Outras Receitas Correntes ..................................................................................... R$ 220.000,00
2. – Receitas de Capital ................................................................................................... R$ 1.680.000,00
2.1 – Transferências de Capital ....................................................................................... R$ 1.650.000,00
2.2 – Outras Receitas de Capital .......................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
1. – Despesa por Função do Governo
– Legislativa ...................................................................................................... R$ 790.000,00
1.3 – Administração e Planejamento .............................................................................R$ 1.404.000,00
1.4 – Agricultura .............................................................................................................. R$ 160.000,00
1.8 – Educação e Cultura ............................................................................................... R$ 1.950.000,00
05 – Energia e recursos minerais ........................................................................................ R$ 10.000,00
1.10 – Habitação e Urbanismo ....................................................................................... R$ 1.500.000,00
1.13 – Saúde e Saneamento .............................................................................................. R$ 820.000,00
1.15 – Assistência e Previdência ....................................................................................... R$ 576.000,00
1.16 – Transportes ............................................................................................................ R$ 790.000,00
Total das despesas .......................................................................................................... R$ 8.000.000,00
2. – Despesa por Órgão de Governo e da Administração
2.1 – Câmara Municipal .................................................................................................... R$ 800.000,00
2.2 – Gabinete do Prefeito
2.2.1 – Gabinete do Prefeito ............................................................................................... R$ 300.000,00
2.2.2 – Junta de Serviço Militar .............................................................................................. R$ 3.000,00
2.2.3 – Unidade Municipal de Cadastro ................................................................................. R$ 3.000,00
2.2.4 – Assessoria Jurídica ..................................................................................................... R$ 8.000,00
2.2.5 – Chefe de Gabinete ....................................................................................................... R$ 6.000,00
2.3 – Secretaria Geral
2.3.1 – Gabinete do Secretario Geral .................................................................................. R$ 480.000,00
2.3.2 – Departamento de Administração e Finanças ........................................................... R$ 800.000,00
2.3.3 – Deptº. de Agric. Pecuária e Meio Ambiente ............................................................ R$ 160.000,00
2.3.4 – Deptº de Educ. Cultura e Desporto ....................................................................... R$ 2.000.000,00
2.3.5 – Deptº de Obras, Transportes e Serviços Urbanos ................................................ R$ 2.320.000,00
2.3.6 – Deptº de Saúde e Saneamento ................................................................................. R$ 800.000,00
2.3.7 – Deptº de Promoção Social e Ação Comunitária ...................................................... R$ 320.000,00
3. – Despesa por Categoria Econômica
3.1. – Despesa Correntes ................................................................................................... R$ 6.328.000,00
3.1.1 – Despesa de Custeio ................................................................................................ R$ 6.057.000,00
3.1.2 – Transferências Correntes ........................................................................................ R$ 1.672.000,00
3.1.3 – Investimentos.......................................................................................................... R$ 1.672.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal na forma da Lei autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita.
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa, nos termos do art. 7º da Lei 4.320/64, observado o disposto nos art.ºs 42º e 43º da Lei federal nº 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do art. 167º da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL