Carregando...
Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº. 003/2016

ATO 011-2016

RESOLUÇÃO Nº. 003/2016

CONCEDE LICENÇA A VEREADOR.

O Plenário da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu Gleibson Pinheiro da Silva – Presidente Interino do Poder Legislativo PROMULGA a seguinte resolução:

Art. 1º - Em cumprimento aos dispostos nos Art. 63, Inciso IV e Art. 67 e seu Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, fica concedida, a licença por tempo determinado pelo período de 30 (trinta) dias ao vereador: RAFAEL CARNEIRO LEÃO.

Art. 2º - A licença mencionada no artigo anterior está amparada pelo Art. 19 - Inciso III da Lei Orgânica do Município (LOM) e terá início a partir da data de 30 de Agosto de 2016.

Art. 3º - Fica autorizado o Senhor Presidente a convocar o 1º suplente da coligação do vereador licenciado "Um novo tempo pra General Carneiro (PDT/PSDB)para assumir a função de Vereador pelo período de licença acima mencionado.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezesseis (30.08.2016).

___________________________________

GLEIBSON PINHEIRO DA SILVA

Presidente Interino da Câmara Municipal

General Carneiro - Mato Grosso