PORTARIA N.º 1474/2026
6 de Novembro de 2026
PORTARIA N.º 1474/2026
Reconhecer a unicidade do tempo de serviço público prestado por servidora pública municipal para fins de composição do período aquisitivo da licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerando Requerimento da servidora de que trata esta portaria, que
“requerer a análise e o reconhecimento do meu direito à licença-prêmio por assiduidade”, oportunidade que informa “que ao assumir meu novo cargo por meio de concurso público, faltavam poucos meses para completar o período de 05 (cinco) anos necessário para aquisição do direito à licença-prêmio”, bem como “que não houve interrupção no meu exercício no serviço público municipal, pois trabalhei até o último dia no cargo anteriormente ocupado e iniciei o exercício no novo cargo imediatamente no dia seguinte”, solicita ainda “que seja analisada a continuidade do meu tempo de serviço para fins de reconhecimento e concessão da licença-prêmio, considerando que não houve interrupção entre o exercício de um cargo e o início do outro”;
Considerando manifestação da Controladoria Geral que in verbis:
“ASSUNTO: Análise do direito à Licença-Prêmio por Assiduidade mediante aproveitamento de tempo de serviço público municipal anterior decorrente de vacância. INTERESSADA: Ketty Ranne Alves Marques Ribeiro.
1. RELATÓRIO
A servidora Ketty Ranne Alves Marques Ribeiro ingressou nos quadros funcionais do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2019, para exercer o cargo provido por concurso público de Assistente Administrativo (Matrícula nº 4377, Portaria de Nomeação nº 340/2019).
Em 14 de dezembro de 2023, após aprovação e convocação em novo concurso público promovido pelo mesmo Ente Federativo, a servidora formalizou pedido administrativo de vacância do cargo de Assistente Administrativo a contar de 18 de dezembro de 2023, motivado pela posse no cargo público inacumulável de Professora.
O Poder Executivo Municipal acolheu o requerimento e declarou vago o referido cargo por meio da Portaria Municipal nº 1.414/2023, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2023. Ato contínuo, a servidora tomou posse no cargo de Professora em 19 de dezembro de 2023 e entrou em efetivo exercício na Escola Municipal Monteiro Lobato em 20 de dezembro de 2023 (Matrícula nº 5182).
Nesta data, a servidora submete requerimento administrativo postulando o reconhecimento e a concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade. Pleiteia o aproveitamento e a unificação do período trabalhado como Assistente Administrativo ao período prestado como Professora, sustentando que o instituto da vacância preservou a continuidade do seu vínculo funcional com a Administração Pública Municipal.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Do Preenchimento do Requisito Temporal de Ingresso no Serviço Público
A concessão da licença-prêmio no âmbito do Município de Nova Xavantina é disciplinada pela Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais). O Artigo 131 do diploma legal estabelece que faz jus ao prêmio de assiduidade de 90 (noventa) dias, a cada quinquênio de efetivo exercício ininterrupto, o servidor que haja ingressado no serviço público municipal até o início da vigência da referida lei.
Como a admissão inaugural da interessada ocorreu em 24 de abril de 2019 — marco temporal anterior à publicação da Lei Municipal nº 2.340/2021 —, resta incontroverso que a servidora cumpre o requisito temporal de ingresso prévio.
2.2. Da Vacância e da Unicidade do Vínculo com a Administração Pública
A vacância por posse em outro cargo inacumulável é instituto previsto no Artigo 50, V, e Artigo 54 da Lei Municipal nº 2.340/2021. Sua finalidade é viabilizar a transição do servidor entre cargos efetivos dentro do serviço público sem que haja ruptura do vínculo jurídico estatutário.
Diferentemente da exoneração a pedido — que extingue a relação jurídica —, a vacância desvincula o servidor do cargo anterior mantendo a continuidade do vínculo com o Ente Público. No presente caso, a transição ocorreu de forma direta no mesmo município: desligamento em 18/12/2023, posse em 19/12/2023 e exercício no novo cargo em 20/12/2023.
A legislação municipal reforça essa diretriz no Artigo 164, ao prescrever que o tempo de serviço público remunerado prestado aos órgãos e entidades do Município computa-se integralmente para todos os efeitos legais. Logo, o tempo acumulado no cargo de Assistente Administrativo deve integrar a contagem do período aquisitivo de 5 (cinco) anos necessário à concessão da licença-prêmio.
2.3. Dos Requisitos Cumulativos de Assiduidade e Efetivo Exercício
Para a efetiva homologação do benefício, o Setor de Recursos Humanos deve verificar o atendimento às exigências do Artigo 131, § 2º:
· Comprovação de 1.825 dias (5 anos) de efetivo exercício contínuo, somados os períodos prestados em ambos os cargos;
· Inexistência de penalidade disciplinar ou condenação criminal durante o período aquisitivo;
· Ausência de faltas injustificadas ao serviço em número superior a 15 (quinze) dias no quinquênio;
· Não fruição de licenças para tratar de interesses particulares, afastamento por motivo de deslocamento de cônjuge ou licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 90 (noventa) dias.
3. CONCLUSÃO E PARECER
Ante o exposto, o parecer é FAVORÁVEL ao reconhecimento da unicidade do tempo de serviço público prestado pela servidora Ketty Ranne Alves Marques Ribeiro no cargo de Assistente Administrativo (24/04/2019 a 18/12/2023) para fins de composição do período aquisitivo da Licença-Prêmio por Assiduidade no cargo de Professora.
Recomenda-se o encaminhamento do expediente ao Setor de Gestão de Pessoas / Recursos Humanos para:
1. Emissão de Certidão Funcional detalhada que ateste a soma unificada dos dias de efetivo exercício e a ausência de impedimentos disciplinares ou faltas injustificadas;
2. Elaboração da respectiva Portaria Concessiva de Licença-Prêmio após atestado o cumprimento integral dos requisitos legais.”;
Considerando REGISTRO DO FUNCIONÁRIO (Certidão Funcional), expedida pela Gerência de Gestão de Pessoas, de 22/10/2026; resolve:
Art. 1º Reconhecer a unicidade do tempo de serviço público prestado pela servidora pública municipal Ketty Ranne Alves Marques Ribeiro no cargo de Assistente Administrativo (24/04/2019 a 18/12/2023), para fins de composição do período aquisitivo da licença prêmio por assiduidade no cargo de Professor, matrícula funcional 5182, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de novembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang