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Pref. Brasnorte

PORTARIA Nº 464/2026

O Sr. Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

A presente portaria encontra-se em consonância com a Lei Geral de proteção de dados nº 13.709/2018.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E SORTEIO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que disciplina a constituição e o sorteio dos integrantes da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas nas licitações destinadas à contratação de serviços de publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, publicidade, impessoalidade, isonomia e regularidade na condução do procedimento de cadastramento dos profissionais e no sorteio dos membros da Subcomissão Técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão específica para condução dos atos administrativos relacionados ao Chamamento Público;

 RESOLVE

ARTIGO. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Cadastramento e Sorteio, responsável pela condução do Chamamento Público destinado à formação da relação de profissionais para sorteio dos membros da Subcomissão Técnica:

I – Presidente: POLIANA BRUNA ANTUNS DA SILVA, Matrícula: 5080 – 1, CPF: 068.xxx.xxx-30.

II – Membro: ARIELI CALDEIRA DA CUNHA, Matrícula: 5641 – 1, CPF: 062.xxx.xxx-59.

III – Membro: CECILIA RIBEIRO CAMPOS, Matrícula: 6403 – 1, CPF: 019.xxx.xxx-30.

IV – Membro: FRANCIELE DA SILVA HERMES, Matrícula: 6405 – 1, CPF: 017.xxx.xxx-25.

V – Membro: CARLOS HENRIQUE FERREIRA PIRES, Matrícula: 4802 – 1, CPF: 046.xxx.xxx-05.

ARTIGO. 2º Compete à Comissão Especial:

I – receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada;

II – elaborar a relação dos profissionais habilitados;

III – apreciar eventuais impugnações;

IV – conduzir a sessão pública de sorteio dos membros da Subcomissão Técnica; e

V – elaborar a respectiva Ata do Sorteio e encaminhar o resultado à autoridade competente.

ARTIGO. 3º A Comissão deverá observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 12.232/2010, garantindo a publicidade, transparência e regularidade do procedimento.

ARTIGO. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, aos quatorze dias do mês de setembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis.

Publique-se, Registre-se e Comunique-se.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito do Município de Brasnorte