PORTARIA N.º 1476/2026
6 de Novembro de 2026
PORTARIA N.º 1476/2026
Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária da servidora Aparecida Fernandes de Araújo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, § 1º, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei Municipal nº 2.629, de 12 de dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária a servidora Aparecida Fernandes de Araújo, brasileira, portadora do RG nº 0646036-4 SSP/MT e do CPF sob o nº XXX.XXX.341-20, portadora do Título de Eleitor nº 015499691830, efetiva no cargo Atendente, Classe “C/05”, Matrícula Funcional nº 3724, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contribuiu para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 9.686 dias, 26 anos, 06 meses e 14 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 13 de julho de 1994 a 31 de dezembro de 1994; 01 de fevereiro de 1999 a 31 de dezembro de 2003; 01 de janeiro de 2004 a 30 de novembro de 2006; 01 de novembro de 2008 a 30 de novembro de 2008 e 01 de fevereiro de 2013 a 30 de julho de 2019, perfazendo um total de 10.988 dias, 30 anos, 04 mês e 07 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000015, a partir de 06 de novembro de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de novembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang