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Pref. Várzea Grande

Designa a unidade responsável pela consolidação do Plano de Ação Municipal relativo ao enfrentamento das mudanças climáticas, estabelece responsabilidades e prazos e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 69, inciso VI;

CONSIDERANDO a determinação constante do Acórdão nº 448/2026-PV do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proferido no Processo nº 272.996-2/2026, relativa à apresentação de Plano de Ação Municipal destinado ao tratamento das fragilidades identificadas no levantamento sobre o enfrentamento das mudanças climáticas;

CONSIDERANDO as orientações constantes do Ofício nº 697/2026-CGM e do Ofício Circular nº 21/CGM/2026, expedidos pela Controladoria-Geral do Município, conforme GESPRO nº 104564/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis pela consolidação do Plano, pelo acompanhamento das providências e pelo encaminhamento da resposta municipal, observada a segregação de funções;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos como unidade responsável pela coordenação da elaboração e pela consolidação do Plano de Ação Municipal destinado ao atendimento do Acórdão nº 448/2026-PV do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente ao Processo nº 272.996-2/2026.

§ 1º Ficam designados para conduzir os trabalhos de consolidação:

I – responsável titular: Inaciray Ramos de Brito Tavera, Secretária Municipal de Assuntos Estratégicos.

II – suplente: Núbia Priscila Bulhões de Souto, Coordenadora, matrícula nº 185331.

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, assegurada a continuidade dos trabalhos e o cumprimento dos prazos.

§ 3º As funções de responsável titular e de suplente da unidade consolidadora não poderão ser exercidas pela agente designada no art. 4º desta Portaria.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos:

I – articular a participação dos órgãos e entidades municipais envolvidos no atendimento das recomendações;

II – solicitar, receber e organizar as manifestações técnicas e os documentos comprobatórios encaminhados pelas unidades responsáveis;

III – identificar, com o apoio das unidades competentes, as ações, os programas, as normas e os procedimentos existentes relacionados às recomendações do Tribunal de Contas;

IV – solicitar esclarecimentos e complementações necessários à elaboração do Plano;

V – consolidar o Plano de Ação Municipal por número de recomendação, contendo, no mínimo, a medida proposta, a unidade e o agente responsáveis, o prazo de execução, o resultado esperado, o indicador de acompanhamento e a evidência de cumprimento;

VI – encaminhar o Plano consolidado à Controladoria-Geral do Município até 9 de dezembro de 2026, para verificação de conformidade;

VII – promover, em conjunto com as unidades responsáveis, as adequações decorrentes da verificação de conformidade e encaminhar a versão final ao Gabinete da Prefeita e à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º Compete aos titulares dos seguintes órgãos e entidade municipais, no âmbito de suas atribuições:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação;

III – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo;

IV – Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

V – Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Coordenadoria de Defesa Civil;

VI – Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Secretaria Municipal de Planejamento;

VIII – Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social;

X – Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;

XI – Secretaria Municipal de Governo;

XII – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

XIII – Secretaria Municipal de Administração;

XIV – Secretaria Municipal de Comunicação Social;

XV – Procuradoria-Geral do Município;

XVI – Departamento de Água e Esgoto.

§ 1º Os titulares dos órgãos e da entidade relacionados neste artigo deverão:

I – encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, com cópia à Controladoria-Geral do Município, até 27 de novembro de 2026, manifestação técnica organizada por número de recomendação;

II – informar as ações, os programas, as normas e os procedimentos existentes, anexando os respectivos documentos comprobatórios;

III – identificar as fragilidades que demandem providências e apresentar as medidas propostas para seu tratamento, com indicação dos responsáveis, dos prazos, dos resultados esperados, dos recursos ou instrumentos necessários e dos meios de comprovação;

IV – indicar servidor para interlocução com a unidade consolidadora;

V – executar e acompanhar as medidas de sua competência previstas no Plano, observados os requisitos legais e orçamentários aplicáveis;

VI – manter atualizados os registros e os documentos comprobatórios da execução das medidas;

VII – indicar expressamente as recomendações que considerem alheias às suas atribuições, com a respectiva justificativa e a identificação da unidade que entendam competente.

§ 2º Cada unidade responderá pela exatidão das informações apresentadas, pela documentação comprobatória e pelo conteúdo técnico das medidas de sua competência.

§ 3º A ausência de manifestação no prazo estabelecido será registrada pela unidade consolidadora no Plano de Ação Municipal e comunicada à Chefia de Gabinete da Prefeita.

Art. 4º Designar Ana Helena Paroli, Secretária-Chefe de Gabinete da Prefeita, como fiscal, para acompanhar administrativamente o cumprimento desta Portaria, competindo-lhe:

I – acompanhar a publicação deste ato e dar ciência aos órgãos e entidades envolvidos;

II – acompanhar o cumprimento dos prazos e solicitar às unidades responsáveis as providências necessárias;

III – informar à Prefeita Municipal os atrasos, as pendências e as situações que dependam de decisão superior;

IV – acompanhar, junto à Procuradoria-Geral do Município, o encaminhamento da resposta municipal ao Tribunal de Contas;

V – assegurar o encaminhamento das requisições do Tribunal de Contas às unidades competentes, com registro do responsável pelo atendimento e do respectivo prazo.

Parágrafo único. A atuação prevista neste artigo não compreende a elaboração ou a consolidação técnica do Plano, nem a substituição dos responsáveis designados no art. 1º.

Art. 5º A Controladoria-Geral do Município realizará a verificação de conformidade formal do Plano consolidado até 14 de dezembro de 2026, comunicando à unidade consolidadora as necessidades de adequação.

Parágrafo único. A atuação da Controladoria-Geral do Município compreenderá o acompanhamento dos prazos, a verificação de conformidade e as atividades de controle de sua competência, preservada a responsabilidade das unidades gestoras e da unidade consolidadora pela elaboração e pelo conteúdo técnico do Plano.

Art. 6º Caberá à Procuradoria-Geral do Município protocolar a resposta municipal no Portal de Serviços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Processo nº 272.996-2/2026, até 17 de dezembro de 2026, após aprovação do Plano pela Prefeita Municipal.

§ 1º O Procurador-Geral do Município indicará o agente responsável pelo protocolo e seu substituto, observadas as habilitações exigidas pelo Tribunal.

§ 2º O comprovante de protocolo deverá ser juntado ao processo administrativo municipal e encaminhado ao Gabinete da Prefeita, à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e à Controladoria-Geral do Município.

§ 3º Caberá ao agente indicado pela Procuradoria-Geral do Município, ou ao seu substituto, consultar o Portal de Serviços do Tribunal de Contas, controlar o recebimento das requisições e encaminhá-las prontamente às unidades competentes, com ciência à Chefia de Gabinete da Prefeita e à unidade consolidadora, mantendo registro do objeto, da unidade destinatária, do responsável pelo atendimento e do respectivo prazo.

§ 4º As unidades destinatárias deverão elaborar e encaminhar à Procuradoria-Geral do Município as informações e os documentos necessários à resposta, no prazo interno fixado no encaminhamento, respondendo pelo conteúdo técnico e pela exatidão das informações prestadas.

§ 5º A Procuradoria-Geral do Município acompanhará o atendimento das requisições e realizará o protocolo das respostas no Portal de Serviços, juntando os respectivos comprovantes ao processo administrativo municipal e comunicando à Chefia de Gabinete da Prefeita as pendências que possam comprometer o cumprimento dos prazos.

Art. 7º Os prazos estabelecidos nesta Portaria constituem prazos internos de organização administrativa, sem alteração ou prorrogação dos prazos fixados pelo Tribunal de Contas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 5 de novembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal