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Pref. São José do Xingu

São José Xingu – MT 04 de novembro de 2026.

Ementa: Altera os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 974/2025, que institui o Programa “Câmara Vai à Escola”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 974/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Programa será implantado mediante a adesão das escolas, abrangendo os alunos do 4º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio.

Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, observadas as características da faixa etária e do nível de ensino correspondente.”

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 974/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Lei às escolas de educação básica, compreendendo os níveis de ensino do 4º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, estabelecidas no Município.”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 974/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de novembro de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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