PORTARIA Nº 150 /2026 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 150 /2026
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE DETERMINARAM O RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE VÍNCULOS FUNCIONAIS DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 001/2024 pelo Município de Ribeirão Cascalheira – MT;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular nº 1001579-03.2024.8.11.0079, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, que determinou a suspensão cautelar da eficácia dos atos de nomeação decorrentes do referido concurso, com o consequente afastamento temporário dos servidores alcançados pela medida;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Municipal nº 137/2026, de 05 de outubro de 2026, que determinou a suspensão parcial dos efeitos da Portaria Municipal nº 115/2026, em cumprimento à decisão judicial proferida em sede de Agravo de Instrumento e comunicada ao Município por meio do Ofício nº 300/2026-VURC, assegurando o retorno provisório ao exercício dos cargos dos servidores nela relacionados;
CONSIDERANDO as decisões judiciais posteriores proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em sede de Agravos de Instrumento, que concederam medidas liminares para assegurar, em caráter provisório, o restabelecimento dos vínculos funcionais de determinados servidores anteriormente alcançados pela medida de afastamento;
CONSIDERANDO que as decisões judiciais supervenientes devem ser cumpridas nos exatos limites estabelecidos pelo Poder Judiciário, observadas as particularidades de cada caso;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à efetivação do restabelecimento provisório dos vínculos funcionais, especialmente quanto aos assentamentos funcionais, exercício, lotação e demais efeitos administrativos e financeiros, conforme determinado judicialmente;
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública Municipal de cumprir integralmente as decisões emanadas do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR O RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DOS VÍNCULOS FUNCIONAIS dos servidores públicos municipais relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no Concurso Público nº 001/2024, anteriormente afastados em cumprimento à decisão judicial que fundamentou a edição da Portaria nº 115/2026, em observância às decisões posteriores proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O restabelecimento de que trata o caput deverá observar rigorosamente os limites, as condições e as determinações constantes das respectivas decisões judiciais que beneficiaram os servidores relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Em relação exclusivamente aos servidores contemplados pelas decisões judiciais mencionadas nesta Portaria, ficam suspensos os efeitos da medida de afastamento e da suspensão dos atos de nomeação estabelecidos pela Portaria nº 115/2026, de 01 de setembro de 2026, enquanto vigente a determinação judicial que autoriza o restabelecimento dos respectivos vínculos funcionais.
Art. 3º O restabelecimento dos vínculos funcionais possui caráter estritamente provisório e decorre exclusivamente do cumprimento das decisões judiciais, não representando reconhecimento definitivo da validade do Concurso Público nº 001/2024, confirmação da regularidade das nomeações ou consolidação definitiva dos vínculos funcionais.
Art. 4º A presente Portaria não implica revogação integral da Portaria Municipal nº 115/2026, permanecendo seus efeitos em relação aos servidores e às situações não alcançados pelas novas decisões judiciais, observadas as disposições específicas de cada ato administrativo.
Art. 5º O restabelecimento de que trata esta Portaria permanecerá condicionado à vigência das respectivas decisões judiciais, podendo seus efeitos ser revistos, modificados ou cessados em decorrência de novas determinações do Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas e nos limites estabelecidos nas respectivas decisões judiciais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal
ANEXO UNICO
RELAÇÃO DE SERVIDORES COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE VÍNCULO FUNCIONAL
Concurso Público nº 001/2024 – Município de Ribeirão Cascalheira/MT.
|
Nº |
Servidor(a) |
Agravo de Instrumento |
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01 |
Amanda Timo Mascarenhas |
1044567-14.2026.8.11.0000 |
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02 |
Ariele Furtado dos Santos |
1045372-64.2026.8.11.0000 |
|
03 |
Daniely Melo Simiema |
1041344-53.2026.8.11.0000 e 1044745-60.2026.8.11.0000 |
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04 |
Edileuza Ferreira Nunes |
1045377-86.2026.8.11.0000 |
|
05 |
Kaliana Alves de Melo |
1045372-64.2026.8.11.0000 |
|
06 |
Keully Silva dos Santos |
1044530-84.2026.8.11.0000 |
|
07 |
Priscila Oliveira Nascimento |
1044864-21.2026.8.11.0000 |
|
08 |
Raimunda Guimarães Coelho |
1041344-53.2026.8.11.0000 |
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09 |
Rodrigo Araújo Silva |
1045280-86.2026.8.11.0000 |
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10 |
Telma Laura Rodrigues da Silva |
1044606-11.2026.8.11.0000 |
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11 |
Uglênia Souza Rodrigues |
1045377-86.2026.8.11.0000 |
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12 |
Uglênia Vieira Barros Bueno |
1041344-53.2026.8.11.0000 |
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13 |
Wellem Domingos Vieira |
1041344-53.2026.8.11.0000 |