PORTARIA Nº 58/2026/PROCURADORIA
6 de Novembro de 2026
Designa a Equipe de Planejamento do Convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) destinado à execução do Projeto VALOR_AI – Gestão Inteligente dos Créditos Tributários, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Ato nº 015/2025, considerando a Lei Federal nº 10.973/2004, especialmente seu art. 9º-A,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento do Convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande, para conduzir a fase preparatória e a instrução administrativa relativa ao Projeto VALOR_AI – Gestão Inteligente dos Créditos Tributários, proposto pelo Instituto Nunes Data Intelligence (NDI), observada a análise do instrumento jurídico cabível. Compõem a equipe:
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Nome |
Matrícula |
Atribuição / Função |
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Rodolfo Candia |
166651 |
Presidente (Área Demandante) |
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Eliete Bomdespacho da Silva |
168829 |
Membro (Área Administrativa) |
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Bianca Cardoso de Souza |
179946 |
Membro (Área Técnica) |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento, no âmbito de suas atribuições:
I – organizar e consolidar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e os demais elementos de planejamento do projeto;
II – examinar tecnicamente o Plano de Trabalho, inclusive escopo, metodologia de PD&I, metas, cronograma, resultados, riscos e critérios de acompanhamento;
III – instruir a justificativa técnico-administrativa da escolha da instituição parceira e conferir os documentos de qualificação institucional, capacidade técnica e regularidade apresentados;
IV – subsidiar a análise da previsão orçamentária, do cronograma de desembolso, da proteção de dados pessoais, do sigilo fiscal e das condições de propriedade intelectual;
V – organizar os documentos e encaminhamentos necessários à análise jurídica, à aprovação pela autoridade competente e à eventual formalização do convênio, sem substituir as competências dos setores especializados.
Art. 3º Compete aos integrantes da Equipe de Planejamento:
I – ao Presidente (Área Demandante): coordenar os trabalhos, distribuir atividades, conduzir reuniões e consolidar os documentos de planejamento;
II – ao Membro da Área Técnica: avaliar o objeto, os requisitos de PD&I, a metodologia, os resultados e a consistência técnica do Plano de Trabalho;
III – ao Membro da Área Administrativa: organizar a instrução documental e os encaminhamentos administrativos, inclusive os elementos de habilitação e de instrução orçamentária.
Art. 4º A equipe observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência, bem como a segregação de funções, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município e das demais unidades envolvidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 05 de novembro de 2026.
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT
OAB/MT 15.436