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Pref. Várzea Grande

Designa a Equipe de Planejamento do Convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) destinado à execução do Projeto VALOR_AI – Gestão Inteligente dos Créditos Tributários, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Ato nº 015/2025, considerando a Lei Federal nº 10.973/2004, especialmente seu art. 9º-A,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento do Convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande, para conduzir a fase preparatória e a instrução administrativa relativa ao Projeto VALOR_AI – Gestão Inteligente dos Créditos Tributários, proposto pelo Instituto Nunes Data Intelligence (NDI), observada a análise do instrumento jurídico cabível. Compõem a equipe:

Nome

Matrícula

Atribuição / Função

Rodolfo Candia

166651

Presidente (Área Demandante)

Eliete Bomdespacho da Silva

168829

Membro (Área Administrativa)

Bianca Cardoso de Souza

179946

Membro (Área Técnica)

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento, no âmbito de suas atribuições:

I – organizar e consolidar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e os demais elementos de planejamento do projeto;

II – examinar tecnicamente o Plano de Trabalho, inclusive escopo, metodologia de PD&I, metas, cronograma, resultados, riscos e critérios de acompanhamento;

III – instruir a justificativa técnico-administrativa da escolha da instituição parceira e conferir os documentos de qualificação institucional, capacidade técnica e regularidade apresentados;

IV – subsidiar a análise da previsão orçamentária, do cronograma de desembolso, da proteção de dados pessoais, do sigilo fiscal e das condições de propriedade intelectual;

V – organizar os documentos e encaminhamentos necessários à análise jurídica, à aprovação pela autoridade competente e à eventual formalização do convênio, sem substituir as competências dos setores especializados.

Art. 3º Compete aos integrantes da Equipe de Planejamento:

I – ao Presidente (Área Demandante): coordenar os trabalhos, distribuir atividades, conduzir reuniões e consolidar os documentos de planejamento;

II – ao Membro da Área Técnica: avaliar o objeto, os requisitos de PD&I, a metodologia, os resultados e a consistência técnica do Plano de Trabalho;

III – ao Membro da Área Administrativa: organizar a instrução documental e os encaminhamentos administrativos, inclusive os elementos de habilitação e de instrução orçamentária.

Art. 4º A equipe observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência, bem como a segregação de funções, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município e das demais unidades envolvidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 05 de novembro de 2026.

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO

Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT

OAB/MT 15.436