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Pref. Colniza

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Rosana Sanches Livoratti Santos.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, e o Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 663 de 21 de outubro de 2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza”, com redação alterada pela Lei nº 878/2020; e ainda o Decreto nº 010/2026, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza/MT.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial Professor, à servidora, Sra. Rosana Sanches Livoratti Santos, portadora do RG n.º 2.**-9 SSP/SP e do CPF n.º 483.**-97, residente e domiciliada no Município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “23”, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 3013-1, contando até a data de 02/11/2026 com 25 anos, 04 meses e 17 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2026.04.00015P, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03/11/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colniza - MT, 05 de novembro de 2026.

   Zacarias Antunes Magalhães
Secretário Municipal de Administração

 

Milton de Souza Amorim

Prefeito Municipal