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Pref. Querência

ASSUNTO: Pedido de Realinhamento/Reequilíbrio Econômico-Financeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026

REQUERENTE: CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA LTDA., CNPJ nº 05.872.541/0004-76.

Trata-se de pedido administrativo formulado pela empresa CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA LTDA., por meio do Ofício nº 011/2026, de 30 de setembro de 2026, visando ao reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 029/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026, em razão da alegada elevação dos custos de transporte rodoviário dos materiais.

A requerente atribui a elevação dos custos à atualização dos coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário pela Portaria SUROC/ANTT nº 22/2026. Na memória de cálculo apresentada, estima a diferença de R$ 208,70 por viagem de referência com carga de 50 toneladas e solicita acréscimo de R$ 4,17 por tonelada nos quatro itens.

A Procuradoria Jurídica do Município, em parecer de 30 de setembro de 2026, opinou favoravelmente à possibilidade de revisão, observado o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos arts. 82, inciso VI, e 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável. O parecer condicionou o acolhimento do pedido à comprovação do impacto efetivo do frete sobre os preços registrados e da vantajosidade da revisão para a Administração.

A atualização dos pisos mínimos de frete constitui referência para a análise do pedido. A comprovação do impacto no fornecimento depende da comparação com a proposta original e da conferência da data-base, do percurso efetivo, da configuração do veículo, da carga transportada e dos comprovantes do custo logístico. Cabe ao órgão gerenciador conferir a memória de cálculo, apurar o impacto por tonelada, verificar se a despesa já foi remunerada no preço registrado e demonstrar a compatibilidade dos valores com o mercado.

Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Jurídico, adotando seus fundamentos como razão de decidir, e DEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA LTDA., sob condição de prévia validação técnica e econômica pelo órgão gerenciador. O acréscimo fica limitado a R$ 4,17 por tonelada, exclusivamente quanto à parcela do frete. Confirmado o valor integral solicitado, os preços passarão a ser os seguintes:

I – Brita nº 0: de R$ 158,00 para R$ 162,17 por tonelada.

II – Brita nº 1: de R$ 158,00 para R$ 162,17 por tonelada.

III – Brita nº 2: de R$ 158,00 para R$ 162,17 por tonelada.

IV – Pó de brita: de R$ 129,50 para R$ 133,67 por tonelada.

O órgão gerenciador juntará aos autos a manifestação técnica e econômica, com a conferência dos cálculos, das cláusulas da ata e da vantajosidade da continuidade do fornecimento. Se a análise apontar valor diverso ou deixar de confirmar algum dos pressupostos da revisão, os autos retornarão à autoridade competente antes da formalização.

Cumpridas as condições, a revisão será formalizada por instrumento próprio, com a atualização dos registros e a publicidade exigida. Os preços revisados produzirão efeitos a partir da formalização, observadas as exigências de publicidade. Eventual repercussão sobre fornecimentos já contratados dependerá de análise específica e de formalização no instrumento correspondente.

Publique-se. Notifique-se a interessada. Cumpra-se.

Querência MT, 30 de setembro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal