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Pref. Brasnorte

Portaria nº 478/2026

O Sr. Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Pregão com Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para “disponibilização de licença de uso, não exclusiva, de software integrado para a gestão em saúde pública, com licenças ilimitadas de usuários, que permitam a execução e o controle das atividades operacionais de saúde pública exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo, na licença de uso, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas, conversão de dados, treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, visando garantir a continuidade e o aprimoramento dos processos de atendimento, registro, controle e gestão das atividades assistenciais, administrativas e operacionais, especialmente quanto à realização da Prova de Conceito – POC e à necessidade de constituição de Comissão Técnica para sua avaliação,

RESOLVE

ARTIGO 1º - Designa os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Avaliação da Prova de Conceito – POC, destinada à avaliação da solução ofertada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar:

I – Rodrigo Antônio Postal, matrícula nº 3477;

II – Claudia Fernanda de Campos, matrícula nº 1056;

III – Kamila Marcello Rocha, matrícula nº 5912;

IV – Elandia dos Santos Rocha, matrícula nº 405.

ARTIGO 2º - Compete à Comissão Técnica acompanhar a demonstração prática do sistema, verificar o atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios e aos requisitos funcionais estabelecidos no Termo de Referência, registrar os resultados da avaliação e emitir relatório circunstanciado conclusivo quanto à aprovação ou reprovação da solução apresentada, observados os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos.

ARTIGO 3º - A Comissão deverá atuar com imparcialidade, observando estritamente as disposições do Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável, ficando seus trabalhos restritos à avaliação técnica da Prova de Conceito.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, aos Vinte e quatro dias do mês de Setembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis.

Publique-se, Registre-se e Comunique-se.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito do Município de Brasnorte