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Pref. Novo Mundo

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1 Contratação de empresa especializada na Aquisição de equipamento de informática (01 computador portátil do tipo notebook), acompanhado de periféricos essenciais (fonte de alimentação e cabos), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

1.2 A aquisição ocorrerá em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa.

1.3 Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.

3. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor global estimado para contratação é de R$ R$8.539,30 (Oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos).

4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

4.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.

4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Dia 11/11/2026.

5. HABILITAÇÃO:

5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;

5.2. Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);

5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

5.8. Certidão de Idoneidade emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

6. PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.

6.3. Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

7. DO PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a entrega definitiva do objeto devidamente atestada pelo fiscal competente, mediante apresentação da Nota Fiscal regularizada, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64 e o seu encaminhamento à Câmara Municipal pelo e-mail: nfrelatorios@novomundo.mt.leg.br.

7.2. Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS, CNDT e Idoneidade emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

8.2. O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 04 de novembro de 2026.

______________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0013/2026

1.OBJETO

Aquisição de equipamento de informática (01 computador portátil do tipo notebook), acompanhado de periféricos essenciais (fonte de alimentação e cabos), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR TOTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1

Notebook Dell Inspiron DC15-I51334U-M80 Notebook 15,6” i5 16GB 1TB SSD Tela Antirreflexo, Windows Home 11, 12 meses Garantia.

1

R$ 8.539,30

2. FUNDAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.

Prevê a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso II, que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal aplicável a compras. Para o exercício de 2026, referido limite foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). Considerando que o valor estimado da presente contratação é de R$ 8.539,30 (oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos), a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, desde que observados os demais requisitos legais aplicáveis.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução consiste na aquisição de equipamento de informática (01 computador portátil do tipo notebook), acompanhado de periféricos essenciais (fonte de alimentação e cabos).

A empresa contratada deverá:

· Entrega e Qualidade: Fornecer o bem novo, sem uso prévio, em sua embalagem original lacrada de fábrica, responsabilizando-se pela qualidade, segurança, manuais técnicos e termos de garantia integral dos produtos.

· Custos Logísticos: Arcar com todos os encargos financeiros decorrentes do fornecimento, incluindo custos com frete, transporte, combustível, taxas de entrega, seguros, além de tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a venda.

· Prazos e Substituições: Efetuar a entrega total do item no local designado no prazo máximo estipulado pela Administração. Caso o item apresente defeito ou desconformidade com as especificações exigidas, a Contratada obriga-se a substituí-lo em até 10 dias úteis, sem ônus para o órgão contratante.

· Regularidade Fiscal: Manter, durante todo o procedimento de execução e liquidação da despesa da Dispensa de Licitação, as mesmas condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista apresentadas no ato da contratação.

· Danos a Terceiros: Assumir total responsabilidade civil por quaisquer danos materiais, pessoais ou prejuízos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de imperícia, negligência ou dolo na execução da entrega dos materiais.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

Trata-se da aquisição de material de uso permanente, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, normas técnicas aplicáveis e exigências de certificação ou registro da empresa executora.

5. JUSTIFICATIVA

A presente aquisição justifica-se pela necessidade premente de dotar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT de recursos tecnológicos que garantam a continuidade, celeridade e eficiência dos serviços públicos. O notebook permitirá maior mobilidade institucional, suporte em sessões legislativas e a execução de tarefas diárias com maior confiabilidade, suprindo o déficit ou obsolescência dos equipamentos atuais. Por fim, a inclusão desta demanda extra cronograma no planejamento do órgão, embora não listada inicialmente no Plano de Contratações Anual (PCA), decorre de uma necessidade pontual superveniente no período normal. A contratação direta por Dispensa de Licitação por Baixo Valor (Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021) é a via mais econômica e ágil para suprir a carência operacional imediata do setor sem gerar o alto custo de trâmite de uma licitação comum de rito ordinário, atendendo perfeitamente ao interesse público e ao princípio constitucional da eficiência.

6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Da Qualidade e Entrega dos Bens:

· Entregar os equipamentos e materiais novos, de primeiro uso, em suas embalagens originais lacradas de fábrica, sem avarias, contendo todos os manuais, cabos e acessórios originais necessários para o seu pleno funcionamento.

· Garantir que as especificações técnicas de todos os itens fornecidos atendam rigorosamente ou superem os requisitos mínimos estabelecidos no item "3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO" deste Termo de Referência.

· A entrega deverá ocorrer no endereço e prazo estipulados pela Administração, correndo por conta exclusiva da Contratada todos os custos de frete, carga, descarga e transporte.

6.2. Dos Custos e Encargos Financeiros:

· Arcar com todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo despesas com frete, transporte, combustível, embalagens, carga e descarga, seguros, além de todos os tributos fiscais, comerciais, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da venda.

6.3. Das Substituições e Vícios Técnicos:

· Substituir ou reparar, sob sua inteira responsabilidade e ônus financeiro, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação oficial da fiscalização, qualquer item que apresente vício, defeito de fabricação, avaria de transporte ou desconformidade com a especificação exigida.

· Garantir a assistência técnica e os termos de garantia integral de fábrica dos equipamentos eletrônicos pelo período de (um) ano, mínimo exigido.

6.4. Da Regularidade e Habilitação Legal:

· Manter, durante toda a execução da contratação e até a efetiva liquidação da despesa, todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a celebração desta Dispensa de Licitação.

6.5. Da Responsabilidade Civil e Danos:

· Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos materiais, pessoais ou prejuízos causados diretamente ao patrimônio da Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus funcionários durante a entrega e execução do objeto.

· Responder por qualquer infração de patentes ou direitos de propriedade industrial relativos aos hardwares e softwares fornecidos, isentando a Contratante de qualquer pleito ou responsabilidade jurídica.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;

b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerado a menor preço por ITEM, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

g) Certidão de Idoneidade emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado por ITEM especificado anteriormente no total de R$ 8.539,30 (Oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme pesquisa no mercado.

9. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.

10. PAGAMENTO

O pagamento será realizado em parcela única, após a entrega definitiva do objeto devidamente atestada pelo fiscal competente, mediante apresentação da Nota Fiscal regularizada, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64 e o seu encaminhamento à Câmara Municipal pelo e-mail: nfrelatorios@novomundo.mt.leg.br.

Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS, CNDT e Idoneidade emitida pela Controladoria Geral da União (CGU).

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.

12. DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá até o recebimento definitivo do objeto, observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante justificativa formal nos autos, interesse público e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.

O desatendimento injustificado do prazo de entrega estabelecido no subitem anterior configurará inexecução total ou parcial do objeto, ensejando a extinção unilateral da contratação por parte da Administração Pública, nos termos do Art. 137, inciso I, combinado com o Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

A extinção prevista nesta cláusula ocorrerá independentemente de prévia interpelação judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo correspondente.

Sem prejuízo da extinção contratual, o atraso superior a 30 (trinta) dias sujeitará a contratada à aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo multa compensatória e impedimento de licitar e contratar, conforme previsto neste termo de referência.

13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

14. EXTINÇÃO DO CONTRATO

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21 - impedimento no âmbito do ente federativo sancionador, por até três anos, e inidoneidade em todos os entes federativos, de três a seis anos, conforme as hipóteses legais e o devido processo. A matriz de riscos deve preservar as exceções dos arts. 103, § 5º, 124 e 134, relativas às alterações unilaterais e aos tributos supervenientes. Deve ser corrigida, ainda, a referência do aviso a parágrafo único inexistente do art. 71.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:

a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

b) Apresentar declaração ou documentação falsa;

c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Cometer fraude fiscal.

15.3 Caso haja atraso superior a 30 dias que gera o fim da contratação, será estabelecida a seguinte situação:

15.3.1 Multa Compensatória pelo fim do contrato: Fixada em 20% do valor total do contrato ou da parcela não entregue.

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado através de comerciantes locais apresentou o total para a presente contratação de R$ 8.539,30 (Oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme pesquisa, o qual foi obtido três orçamentos como referência, a base de cálculo utilizado foi a média, o resultado obtido consta no quadro dos itens deste Termo de Referência.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste instrumento advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta das seguintes dotações:

01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.

18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 04 de novembro de 2026.

________________________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)

À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT

Agente de Contratação e Equipe de Apoio

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Cidade: __________________________________________ Estado______________________________

E-mail:__________________________________________Tel.:_________________________________

Nome do representante legal: ___________________________________________________________

RG:___________________________CPF:___________________________________________________

Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:__________________________

A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.

OBJETO: Aquisição de equipamento de informática (01 computador portátil do tipo notebook), acompanhado de periféricos essenciais (fonte de alimentação e cabos), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações, entregas e condições do Termo de Referência:

Item

Descrição

Quant

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

1

Notebook Dell Inspiron DC15-I51334U-M80 Notebook 15,6” i5 16GB 1TB SSD Tela Antirreflexo, Windows Home 11, 12 meses Garantia.

TOTAL: R$

2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).

Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.

Local/data

Empresa:

CNPJ:

Sócio:

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ____/2026

DISPENSA 0013/2026

Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Aquisição de equipamento de informática (01 computador portátil do tipo notebook), acompanhado de periféricos essenciais (fonte de alimentação e cabos), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 00-- e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a Aquisição de equipamento de informática (01 computador portátil do tipo notebook), acompanhado de periféricos essenciais (fonte de alimentação e cabos), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá até o recebimento definitivo do objeto, observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante justificativa formal nos autos, interesse público e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.

2.2. O desatendimento injustificado do prazo de entrega estabelecido no subitem anterior configurará inexecução total ou parcial do objeto, ensejando a extinção unilateral da contratação por parte da Administração Pública, nos termos do Art. 137, inciso I, combinado com o Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

2.3. A extinção prevista nesta cláusula ocorrerá independentemente de prévia interpelação judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo correspondente.

2.4. Sem prejuízo da extinção contratual, o atraso superior a 30 (trinta) dias sujeitará a contratada à aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo multa compensatória e impedimento de licitar e contratar, conforme previsto neste termo de referência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago em parcela única, após a efetiva entrega do objeto e encaminhamento da Nota Fiscal, de acordo com as exigências descritas no Termo de Referência.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo:

01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a entrega definitiva do objeto devidamente atestada pelo fiscal competente, mediante apresentação da Nota Fiscal regularizada, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64 e o seu encaminhamento à Câmara Municipal pelo e-mail: nfrelatorios@novomundo.mt.leg.br.

5.2. Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS, CNDT e Idoneidade emitida pela Controladoria Geral da União (CGU).

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Fica dispensada a prestação de garantia de execução contratual por parte da CONTRATADA, nos moldes autorizados pela Administração Pública face à baixa complexidade e pronta entrega do objeto, mantendo-se exclusivamente a garantia legal e contratual de fábrica de 12 meses.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0013/2026.

8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;

b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) Entregar o bem rigorosamente novo, de primeiro uso, sem vícios técnicos, em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações exigidas.

b) Substituir ou reparar, sob sua inteira responsabilidade e ônus financeiro, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação oficial da fiscalização, qualquer item que apresente vício, defeito de fabricação, avaria de transporte ou desconformidade com à especificação exigida.

c) responder pelos danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por ação ou omissão culposa ou dolosa na execução do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil e da legislação aplicável, assegurado o direito de regresso quando cabível;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados;

e) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021;

f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar;

g) manter as condições de habilitação exigidas na contratação direta;

10. CLÁUSULA DECIMA - MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS

Identificam-se os riscos contratuais previsíveis nesta contratação direta, cuja responsabilidade por suas consequências financeiras e operacionais fica distribuída entre a Administração e a Contratada nos termos desta cláusula.

10.1. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATADA:

· Atraso na entrega: Prejuízos financeiros causados por atraso injustificado na entrega do equipamento.

· Incompatibilidade técnica: Custos de substituição por entrega de periféricos ou acessórios incompatíveis com a estrutura descrita no Termo de Referência.

· Oscilação de preços de mercado: Variações de preço dos componentes de informática durante a vigência do contrato.

· Encargos trabalhistas e fiscais: Custos com pessoal, impostos, taxas ou fretes necessários para a execução do objeto.

10.2. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATANTE:

· Atraso no pagamento: Custos decorrentes de juros e atualizações monetárias por atrasos de pagamento devidos à Administração.

· Atraso no recebimento: Prejuízos operacionais da Contratada caso a Administração atrase injustificadamente o recebimento definitivo dos equipamentos entregues no prazo.

· Alteração legislativa tributária: Mudanças na legislação que criem, alterem ou extingam tributos incidentes diretamente sobre o objeto, após a apresentação da proposta.

· Especificação falha: Custos extras gerados por erros ou omissões técnicas cometidas pela Administração na descrição do Termo de Referência.

10.3. Gerenciamento e Mitigação:

· 10.3.1. Ocorrido qualquer fato gerador de risco previsto nesta matriz, a parte afetada deverá notificar a outra em até 10 (dez) dias úteis, formalizando o impacto gerado.

  • 10.3.2. Os riscos alocados nesta cláusula não ensejarão pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por nenhuma das partes, salvo em casos de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

12.2. Constitui motivo para extinção do contrato, além dos previstos em lei, o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula 2.1 deste instrumento, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.

15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO

16.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.

Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos ____ de novembro de 2026.

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Contratante Contratada