PORTARIA Nº 40/2026
6 de Novembro de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VALE DE SÃO DOMINGOS – VALEPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 240/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vale de São Domingos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, especialmente seus artigos 76, 90, 91 e 92, que estabelecem requisitos para a gestão dos recursos previdenciários e atuação dos membros do Comitê de Investimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê de Investimentos do VALEPREV, assegurando a identificação de seus membros e a regularidade das informações perante os sistemas de acompanhamento e controle dos Regimes Próprios de Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros titulares para comporem o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos – VALEPREV:
I – ENIO REGINALDO FERREIRA DE SANTANA;
II – ROBSON DA CONCEIÇÃO RIBEIRO;
III – EDINALDO FERREIRA DE SANTANA.
Art. 2º Os membros designados deverão observar, no exercício de suas atividades, as normas aplicáveis à gestão dos recursos previdenciários, especialmente os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, transparência e prudência.
Art. 3º Os membros deverão atender aos requisitos de qualificação, certificação profissional e demais exigências legais aplicáveis ao exercício da função, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 4º As reuniões, análises, manifestações e deliberações do Comitê deverão ser devidamente documentadas e registradas em atas, observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º A presente designação não altera as competências legais do Conselho Previdenciário, da Secretaria Municipal de Administração ou do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do VALEPREV.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, 05 de novembro de 2026.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA Prefeito Municipal