Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR AFONSO APARECIDO MERCER, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o artigo nº 191 da Lei nº 1.639, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO os artigos nº 41 e 102 da Lei Complementar nº 963, de 27 de junho de 2013, que dispõe do Regime Próprio dos Servidores Municipais.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Averbação de Tempo de Contribuição nº 005/2026;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS sob protocolo nº 12001080103006242, lavrada em 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que os períodos de contribuição reconhecidos já se encontram devidamente individualizados no Relatório de Averbação constante dos autos do Processo Administrativo nº 005/2026;

RESOLVE:

Art. 1º AVERBAR o tempo de contribuição, conforme Processo de Averbação de Tempo de Contribuição nº 005/2026, em favor do servidor AFONSO APARECIDO MERCER, matrícula nº 1695, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR (A) MAGISTERIO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2° O tempo de contribuição averbado totaliza 4.283 (quatro mil, duzentos e oitenta e três) dias, correspondentes a 11 (onze) anos, 8 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, sendo computado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, salvo disposição legal em contrário, nos termos do art. 191 da Lei Municipal nº 1.639/2026, sem reconhecimento de efeitos remuneratórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 05 de novembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026