PORTARIA Nº 267/2026 - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE GASTOS SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALONSO CONSTRUTORA - CONTRATO Nº 08/2025
6 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 267/2026
SUMULA:
Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial para apurar a viabilidade do reconhecimento e eventual pagamento de serviços adicionais executados no âmbito do Contrato Administrativo nº 08/2025 cujo objeto é e execução de novas salas no prédio onde funcionará a APAE.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Ofício nº 01/2026, protocolizado pela empresa ALONSO CONSTRUTORA LTDA, por meio do qual requer o reconhecimento e pagamento de serviços adicionais alegadamente executados no âmbito do Contrato Administrativo nº 08/2025, sustentando que tais serviços foram solicitados pela Administração Municipal anterior e efetivamente incorporados à obra pública;
Considerando que o requerimento encontra-se instruído com planilha técnica contendo medições e quantitativos dos serviços executados, indicando a existência de saldo financeiro remanescente cuja análise demanda verificação técnica, administrativa, financeira e jurídica;
Considerando que compete à Administração Pública apurar a efetiva execução dos serviços, a regularidade da contratação, a existência de autorização administrativa, a compatibilidade dos quantitativos apresentados com a obra executada, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público, autotutela administrativa, vedação ao enriquecimento sem causa e proteção ao patrimônio público;
Considerando a necessidade de instrução de procedimento administrativo próprio para formação da convicção da Administração acerca da legalidade e da eventual obrigação de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial destinada à apuração da efetiva execução dos serviços adicionais pleiteados pela empresa ALONSO CONSTRUTORA LTDA, relativamente ao Contrato Administrativo nº 08/2025, bem como da existência de respaldo técnico, contratual, legal e financeiro para eventual reconhecimento e pagamento dos valores postulados.
A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Antônio Flávio Alves Ferreira – CPF: 985. ***.***- 87
Membro: Naiaria Sousa da Silva – CPF: 020.***.***-45
Membro: Eliane Rodrigues Oliveira da Costa – CPF: 015.***.***-79
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – analisar toda a documentação apresentada pela empresa requerente;
II – requisitar documentos, projetos, medições, diários de obra, relatórios de fiscalização, boletins de medição, termos aditivos, ordens de serviço e quaisquer outros documentos que entender necessários;
III – solicitar informações às Secretarias Municipais competentes, à fiscalização da obra, aos engenheiros responsáveis, fiscais e gestores do contrato;
IV – verificar se os serviços adicionais foram efetivamente executados;
V – apurar se houve autorização administrativa para sua execução;
VI – verificar se os quantitativos constantes da planilha correspondem aos serviços efetivamente incorporados à obra;
VII – analisar a existência de cobertura contratual, legal e orçamentária para eventual pagamento;
VIII – verificar eventual responsabilidade administrativa decorrente da execução de serviços sem a prévia formalização dos procedimentos exigidos pela legislação;
IX – emitir parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica, administrativa, financeira e jurídica do reconhecimento e eventual pagamento dos serviços pleiteados.
Art. 3º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico de engenheiros, contadores, fiscais de contrato, controladoria interna e procuradoria jurídica, bem como requisitar quaisquer documentos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - A presente Portaria não importa em reconhecimento de dívida, autorização de pagamento ou aceitação dos quantitativos apresentados pela empresa requerente, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos e à instrução do procedimento administrativo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, 29 de outubro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal