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Pref. Ponte Branca

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero” Seleção complementar — Residencial Setor Aeroporto

O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, por intermédio do Prefeito Municipal, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, torna pública a prorrogação das inscrições e a retificação do cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, com fundamento nos itens 6.1 e 6.3 do edital de origem, nos seguintes termos:

1. DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1. Fica prorrogado de 06/11/2026 para 19/11/2026 (quinta-feira) o prazo de inscrições e entrega da documentação, inclusive para complementação documental, previsto nos itens 2.2 e 2.4 do edital de origem.

1.2. As inscrições permanecem gratuitas e presenciais na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua 7 de Setembro, Centro, das 7h30min às 11h e das 13h30min às 17h, nos dias de expediente. As inscrições já realizadas permanecem válidas, dispensada nova inscrição.

2. DA RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

2.1. As datas das etapas subsequentes ficam acrescidas de 13 (treze) dias corridos, com ajustes para dias de expediente e preservação de três dias para recursos após a divulgação da lista preliminar. Ficam substituídas as datas dos itens 3.12, 4.1, 4.2, 4.5 e 6.2, conforme o quadro abaixo:

ETAPA

NOVO PRAZO / DATA

Encerramento das inscrições e entrega da documentação

19/11/2026 (quinta-feira)

Análise documental, vistorias e avaliações sociais

23/11 a 02/12/2026 (segunda a quarta-feira)

Publicação da lista preliminar de classificação

07/12/2026 (segunda-feira)

Recursos contra a lista preliminar

08 a 10/12/2026 (terça a quinta-feira)

Divulgação do resultado dos recursos

14/12/2026 (segunda-feira)

Publicação da classificação final da etapa municipal

15/12/2026 (terça-feira)

2.2. Permanecem inalteradas as etapas condicionadas à definição das vagas remanescentes e à análise e validação da SETASC/MT, inclusive a publicação da relação definitiva de beneficiários e das convocações.

2.3. Na ausência de expediente, aplica-se o item 6.3 do edital de origem, com transferência do vencimento para o primeiro dia útil subsequente. Serão assegurados três dias de efetivo expediente para recursos, com divulgação de eventual adequação das etapas posteriores.

3. Permanecem ratificadas as demais disposições do edital de origem. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, pelos mesmos meios do edital original.

Ponte Branca/MT, 05 de novembro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

NARA NUBIA DA SILVA MESQUITA

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação