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Pref. Nova Monte Verde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9990/2026

“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 9990/2026”

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 34/2026

VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e dá outras providências”

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT

Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas CENTRAL SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.626.820/0001-56, localizada na Av. Mato Grosso, nº. 28A, Bairro Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT, MERCADO PRIMAVERA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.652.815/0001-02, localizada na Av. Mato Grosso, nº. 65, Bairro Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT, C. MARCOS SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 64.931.398/0001-62, localizada na Av. Doutor Meirelles, nº. 355A, Bairro Altos do Coxipó, na cidade de Cuiabá/MT, SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.199.538/0001-20, localizada na Rua RD, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Cuiabá/MT, SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.877.656/0001-80, localizada na Av. Alzira Santana (Res. S. Gonçalo), S/nº., na Cidade de Várzea Grande/MT e PLANETA ELETRONICOS E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.591.725/0001-37, localizada na Av. Brasil (Nuc Hab CPA III) nº. 9, Bairro Morada da Serra, na cidade de Cuiabá/MT, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;

1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

1.3. Fornecedor:

CENTRAL SUPERMERCADO LTDA

CNPJ: 01.626.820/0001-56

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unt.

Valor Total

Marca

1

330762

ABSORVENTE EXTERNO INTIMO COM ABAS PARA FLUXO LEVE ATE 06 HORAS DE PROTECAO PCT COM 16 UNIDADES (MARCAS SUGERIDAS: SEMPRE LIVRE, MILI, INTIMUS)

un

35

R$ 10,95

R$ 383,25

MILI

2

330763

ABSORVENTE EXTERNO NOTURNO DIA E NOITE COM ABAS PARA FLUXO INTENSO ATE 12 HORAS DE PROTECAO PACOTE COM 32 UNIDADES ((MARCAS SUGERIDAS: SEMPRE LIVRE, MILI, INTIMUS)

un

35

R$ 18,40

R$ 644,00

MILI

3

50266

AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO, FRASCO PLASTICO, 2 % PP A 2,5 % PP- EMBALAGEM DE 1 LITRO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS: YPE, QBOA, SUPER CANDIDA, SUPREMA E BRILUX.

l

5.480

R$ 7,49

R$ 41.045,20

QBOA

6

40229

AMACIANTE DE ROUPAS, EMBALAGEM DE 2 LITROS. QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS: YPÊ, COMFORT, MINUANO E SUPER FOFO).

un

509

R$ 9,74

R$ 4.957,66

URCA

10

16506

BALDE - DE POLIETILENO, PLASTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALCA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO

un

161

R$ 24,70

R$ 3.976,70

PLASNEW

12

9698

BARBEADOR DESCARTAVEL COM DUAS LAMINAS, CABO PLASTICO

un

370

R$ 6,65

R$ 2.460,50

PROBAK

13

330764

BARBEADOR DESCARTAVEL COM TRES LAMINAS, CABO DE PLASTICO

un

25

R$ 8,05

R$ 201,25

BIC

14

330052

BOBINA PICOTADA REFORÇADA 20 X 35

un

40

R$ 39,80

R$ 1.592,00

GIOPACK

16

30803

BOTA DE BORRACHA PVC CANO ALTO BRANCA DIVERSAS NUMERACOES

PAR

40

R$ 81,50

R$ 3.260,00

VULCABRAS

17

329786

CONDICIONADOR NEUTRO INFANTIL, EMBALAGEM DE APROX. 200 ML, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO E TOTALMENTE LIVRE DE CORANTES, EVITANDO A IRRITAÇÃO DOS OLHOS E COM PH BALANCEADO.

un

12

R$ 24,80

R$ 297,60

BARUEL

18

40185

COTONETES DE ALGODAO C/ HASTES FLEXIVEIS EMB. C/ 75 UNIDADES

un

85

R$ 8,30

R$ 705,50

CLEAN OFF

20

6355

CREME DENTAL 90 G. QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS: COLGATE, SORRISO, ORAL B E CLOSEUP.

un

55

R$ 9,80

R$ 539,00

SORRISO

21

326406

CREME DENTAL INFANTIL COM FLUOR 50 G. QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS: COLGATE, SORRISO, ORAL B, CLOSEUP.

un

40

R$ 12,90

R$ 516,00

TANDY

22

12729

CREME PARA CABELO - CABELOS NORMAIS,TIPO CREME DE PENTEAR, SEM ENXAGUE, EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 300 ML

un

30

R$ 16,90

R$ 507,00

SEDA

25

329807

DESODORANTE AEROSOL ANTITRANSPIRANTE

un

60

R$ 21,70

R$ 1.302,00

FRANCIS

27

21640

DESODORIZANTE EM PEDRA P/ USO EM VASO SANITARIO, HIGIENIZANTE, PODER BACTERICIDA, FRAGRANCIA AGRADAVEL, EMB. CX C/ 1 SUPORTE E 1 REFIL DE 25 GR

un

1.640

R$ 7,00

R$ 11.480,00

GIOCA

29

50270

DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 500 ML - USO DOMÉSTICO, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICOS, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, SEQUESTRANTE ESPESSANTE, COADJUVANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA. REGISTRO NA ANVISA. DE PRIMEIRA QUALIDADE E RENDIMENTO. (QUALIDADE EQUIVALENTE,

un

5.460

R$ 4,00

R$ 21.840,00

YPE

30

328527

ELASTICO PARA CABELO PACOTE COM 100 UNIDADES EM SILICONE, CORES VARIADAS. TAMANHO 2CM DE DIAMENTRO.

un

15

R$ 6,15

R$ 92,25

DALU

31

24194

ESCOVA - PLASTICA, PARA ESCOVAR UNHAS, 10CM

un

12

R$ 8,20

R$ 98,40

DALU

32

21254

ESCOVA DE LAVAR ROUPA EM NILON E MADEIRA OVAL

un

91

R$ 7,50

R$ 682,50

GUIRADO

33

35817

ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA

un

12

R$ 16,00

R$ 192,00

POPMAX

34

18844

ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA

un

5

R$ 18,90

R$ 94,50

POPMAX

36

330728

ESFREGAO LIMPA AZULEJO E PISO ABRASIVO 0,24 X 0,5 CM

un

6

R$ 27,20

R$ 163,20

SÃO MATEUS

37

45779

ESPONJA PARA BANHO EM NYLON- TIPO REDINHA

un

20

R$ 16,80

R$ 336,00

DALU

48

4202

GUARDANAPO DE COZINHA EM ALGODAO ATOALHADO MEDINDO 40X 60 CM

un

50

R$ 10,00

R$ 500,00

ITATEX

54

326404

LIXEIRA - DE PVC, TIPO VAZADA (TELADA), COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 10 LITROS

un

162

R$ 19,20

R$ 3.110,40

JAGUAR

62

329785

LOÇÃO HIDRATANTE CORPORAL INFANTIL

un

10

R$ 79,00

R$ 790,00

JOHNSONS

63

13799

LUSTRA MOVEIS COM CERA NATURAL DE SILICONE 200ML

un

97

R$ 20,70

R$ 2.007,90

YPE

64

21864

LUVA - DESCARTAVEIS PARA USO DOMESTICO,CONFECCIONADA EM PLASTICO RESISTENTE,TRANSPARENTE,ISENTA DE FUROS, RASGOS, DESTINADA A MANIPULACAO DE ALIMENTOS,TAMANHO UNICO,ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE SEU USO,EMBA

CX 50 PAR

83

R$ 8,40

R$ 697,20

VOLK

72

21739

PA DE LIXO - PA PLASTICA COLETORA DE LIXO 23CM X 26CM, COM CABO DE MADEIRA LONGO (APROXIMADAMENTE 80 CM)

un

50

R$ 32,60

R$ 1.630,00

SÃO MATEUS

73

21256

PALHA DE ACO DO TIPO ACO CARBONO Nº 01 P/ LIMPEZA E BRILHO

un

404

R$ 3,70

R$ 1.494,80

BRILHO

79

35818

PAPEL HIGIENICO FOLHA TRIPLA PICOTADA 20 M X 10 CM EMBALAGEM C0NTENDO4 UNIDIDADES

PACOTE4RL

200

R$ 19,70

R$ 3.940,00

DUETO

82

20198

PENTE DE PLASTICO. MEDIDA: 22CM DE COMPRIMENTO.COMPOSICAO: RESINA PLASTICA COM PIGMENTOS.

un

55

R$ 7,70

R$ 423,50

DALU

83

330761

PERCABONATO DE SODIO EM PO PACOTE 1KG

un

30

R$ 32,90

R$ 987,00

BEL

85

17795

PRENDEDOR DE ROUPA EMBALAGEM COM 12 UNIDADES

un

24

R$ 7,60

R$ 182,40

SÃO MATEUS

89

21610

RASTELO TIPO VASSOURA ROBUSTA DE ARAME FIXO C/ CABO

un

15

R$ 53,00

R$ 795,00

COLLINS

90

21865

REGISTRO DE GAS - REGULADOR DE GAS EM ALUMINIO, COM REGISTRO E BORBOLETA, VAZAO 1 KG/H, USO EM BOTIJAO DE GAS GLP DOMESTICO DE 13 KG, COM GARANTIA DE 1 ANO E CERTIFICADO INMETRO.

un

10

R$ 64,00

R$ 640,00

IMAR

94

9607

RODO COM BASE EM PLASTICO TAMANHO 40 CM COM CABO

un

87

R$ 38,60

R$ 3.358,20

SÃO MATEUS

97

330729

RODO PLASTICO 0,40 CM PARA LIMPEZA DE VIDRO COM BASE EM EVA

un

6

R$ 34,00

R$ 204,00

SÃO MATEUS

104

50302

SACO BRANCO ALVEJADO. COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60X80X138CM, TIPO SACO ALVEJADO, DUPLO COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA.

un

165

R$ 18,60

R$ 3.069,00

ITATEX

105

323330

SACO DE LIXO 100 L ROLO COM 25 UNIDADES . REFERENCIA GIO PACK, LA CASA, LA CASA ESFRE BOM OU EQUIVALENTE

un

5

R$ 30,00

R$ 150,00

GIOPACK

106

4195

SACO PARA LIXO 100 L C/ 5 UNIDADES

PACOTE5UND

10

R$ 12,00

R$ 120,00

GIOPACK

109

4197

SACO PARA LIXO 30 L C/ 10 UNIDADES

un

10

R$ 12,70

R$ 127,00

GIOPACK

117

45818

SAQUINHO PLASTICO PARA GELADINHO PCT COM 100 UNIDADES

un

100

R$ 9,80

R$ 980,00

SEGPLAST

122

40215

TALCO PARA OS PES 100GR

un

10

R$ 21,70

R$ 217,00

BARUEL

126

329547

VARAL - DE ALUMINIO PINTADO, FORTE E REFORCADO, NAO ENFERRUJA, ATÉ 20KG - SENDO 1,60M X 90CM X 60CM

un

8

R$ 149,50

R$ 1.196,00

BEL

127

330232

VARAL DE CHÃO COM ABAS

un

20

R$ 136,00

R$ 2.720,00

BEL

128

19728

VASSOURA - DE NYLON, CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE DE NO MINIMO 20CM, COM BASE DE PLASTICO EM MATERIAL RESITENTE.

un

232

R$ 30,50

R$ 7.076,00

CONDOR

129

330801

VASSOURA - DE NYLON, COM ALTURA DAS CERDAS DE APROXIMADAMENTE 150,0 MM, COM COMPRIMENTO DA CEPA DE APROXIMADAMENTE 31 CM E LARGURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, SENDO QUATRO FILEIRAS DE CERDAS DA CEPA, CERDAS CRUZADAS, LONGAS E PLUMADAS E CABO METÁLICO DE APROXIMADAMENTE 1,20 M

un

80

R$ 20,30

R$ 1.624,00

CONDOR

130

15137

VASSOURA - DE PIACAVA, CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE DE NO MINIMO 20 CM, COM BASE DE PLASTICO

un

67

R$ 15,50

R$ 1.038,50

SANTA MARIA

131

323258

VASSOURA - LIMPA TETO, CERDAS EM NYLON CABO TELESCOPIO DE NO MINIMO 2,5 METROS

un

38

R$ 14,45

R$ 549,10

CONDOR

132

4193

VASSOURA DE PALHA COM CABO

un

156

R$ 58,50

R$ 9.126,00

CAIPIRA

Total

R$ 146.119,51

MERCADO PRIMAVERA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 07.652.815/0001-02

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Marca

98

50301

SABAO ALVEJANTE - EM PO,PARA LAVAGEM DE ROUPAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 800G,ROTULO COM QUE CONTENHA EM SEU ROTULO DESCRICAO DO PRODUTO, INDICACAO DOS COMPONENTES QUIMICOS, INFORMACOES SOBRE MODO DE UTILIZACAO, RESPONSAVEL TECNICO, FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA OU MINISTERIO DA SAUDE, DATA DE FABRICACAO E DATA DE VALIDADE

un

4.706

R$ 7,77

R$ 36.565,62

ASSIM

Total

R$ 36.565,62

C. MARCOS SILVA LTDA

CNPJ: 64.931.398/0001-62

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Marca

7

330712

AVENTAL DE PROTECAO ANTICHAMAS

un

40

R$ 40,70

R$ 1.628,00

CCA

8

35825

AVENTAL EM TECIDO 100% ALGODAO C/ 2 TIRAS ANATOMICO C/ 80 CM DE LARGURA 135 CM DE COMPRIMENTO SEM MANGAS

un

94

R$ 62,00

R$ 5.828,00

GUAPEX

11

41576

BALDE A PEDAL/LIXEIRA MATERIAL DE CONFECCAO ACO INOXIDAVEL, CAPACIDADE MINIMO DE 15 LITROS

un

16

R$ 156,00

R$ 2.496,00

NOBRE

23

9346

DESINFETANTE - PARA VASOS E LOUCAS SANITARIAS, LIMPADOR, DESINFETANTE, DESINCRUSTANTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA - EMBALAGEM DE 2 LITROS.REGISTRO NA ANVISA. QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS: PINHO SOL, PINHO BRIL, YPÊ, UAU,

un

130

R$ 16,40

R$ 2.132,00

UAU

26

40186

DESODORIZADOR DE AMBIENTE, EMBALAGEM DE 360 ML, APRESENTACAO EM AEROSSOL. REGISTRO NA ANVISA

un

1.024

R$ 22,80

R$ 23.347,20

LEV USE

28

323255

DETERGENTE EM PO PARA LAVA LOUCAS - EMBALAGEM DE 1 KG

un

10

R$ 115,00

R$ 1.150,00

YPE

38

13277

ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO NO MINIMO DE 100 X 70 X 20 MM, COM FORMATO RETANGULAR, POLIURETANO COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA

un

1.720

R$ 2,70

R$ 4.644,00

NOBRE

39

9454

ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO SIMPLES COM 08 UNIDADES, MEDINDO 110X75, COM FORMATO RETANGULAR, LA DE ACO CARBONO

PC 8 UN

880

R$ 3,60

R$ 3.168,00

ASSOLAN

40

330760

ESSENCIA LIMPADORA 120ML - FRAGANCIAS: ORQUIDEA NEGRA, CHA BRANCO, ALGODAO, LAVANDA, CEREJA E AVELA

un

90

R$ 17,00

R$ 1.530,00

REMMUS

52

9455

LIMPA ALUMINIO - LIMPADOR ESPECIFICO PARA SUPERFICIES DE ALUMINIO, EFICIENTE NA REMOCAO DE SUJEIRAS E MANCHAS INCRUSTADAS, DEVE ALEM DE REMOVER SUJEIRAS E MANCHAS DAR BRILHO AO ALUMINIO. EMBALAGEM CONTENDO 500 ML.

FR 500 ML

2.441

R$ 6,50

R$ 15.866,50

POLYLAR

53

11639

LIMPA VIDRO 500 ML

un

155

R$ 23,40

R$ 3.627,00

UP GLAS

61

330812

LIXEIRA EM PLÁSTICO, PROVIDA DE TAMPA, COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 20 L, MEDIDAS MÍNIMAS APROXIMADAS: ALTURA 40 CM X LARGURA 31,5 CM X COMPRIMENTO 32 CM

un

25

R$ 129,00

R$ 3.225,00

MERCOPLAST

68

48583

LUVA DE VINIL CX C/100 UNIDADE

CX 100 UN

130

R$ 67,10

R$ 8.723,00

NOBRE

69

323316

LUVA PARA LIMPEZA- BORRACHA DE LATEX NATURAL, NORMA NBR-13393, TAMANHO GRANDE, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORCADA, COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE .

PAR

190

R$ 19,90

R$ 3.781,00

NOBRE

76

328787

PANO EM ROLO REUTILIZAVEL - PACOTE COM 58 PANOS SEMI DESCARTAVEL MEDINDO 20,1CM X 21,5CM CADA PANO

un

130

R$ 26,90

R$ 3.497,00

NOBRE

84

28631

POMADA PARA ASSADURAS EMB. 120g

un

15

R$ 32,00

R$ 480,00

HYPOGLOS

95

326405

RODO DE CHAO EM ALUMINIO DE 100 CM COM REFORCO

un

53

R$ 67,40

R$ 3.572,20

DSR

96

323256

RODO LIMPA VIDROS MICROFIBRA COM CABO EXTENSIVEL

un

11

R$ 112,00

R$ 1.232,00

NOBRE

100

43120

SABONETE – DO TIPO INFANTIL, GLICERINADO, EM BARRA, FORMULACAO SUAVE, HIPOALERGENICO, FRAGRANCIA SUAVE, INDICADO PARA BEBES, PESO MINIMO 80 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO

un

170

R$ 8,70

R$ 1.479,00

HUGGIES

108

323326

SACO PARA LIXO 200 LITROS. PACOTE COM 15 UNIDADES

un

780

R$ 48,60

R$ 37.908,00

ALP

112

50303

SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 100 LITROS PRETO. PACOTE COM 05 UNIDADES. COMPOSICAO: 98% POLIETILENO RECICLADO E 2% PIGMENTOS. MEDIDAS 80 CM X 105 CM X 0,006 MM

PACOTE5UND

2.550

R$ 11,40

R$ 29.070,00

ALP

115

48602

SAPATO EVA ANTIDERRAPANTE BRANCO. CALCADO PROFISSIONAL FECHADO NA PARTE SUPERIOR E NO CALCANHAR. INDICADO PARA USO EM COZINHAS INDUSTRIAIS, SERVICOS DE LIMPEZA, ETC. IMPERMEAVEL, TOTALMENTE LAVAVEL E COM SOLADO ANTIDERRAPANTE. DE ACORDO COM A NORMA R

PAR

20

R$ 119,70

R$ 2.394,00

CARTON

119

50314

SODA CAUSTICA - TIPO ESCAMA, EMBALADA EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 1 QUILO, COMPOSTA DE 99 % DE HIDROXIDO DE SODIO

un

179

R$ 33,30

R$ 5.960,70

INDAIA

Total

R$ 166.738,60

SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

CNPJ: 10.199.538/0001-20

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Marca

43

40188

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO G. PACOTE COM 72 UNIDADES

un

170

R$ 85,00

R$ 14.450,00

PANDA

44

24217

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M. PACOTE COM 72 UNIDADES

un

100

R$ 85,00

R$ 8.500,00

PANDA

45

40189

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P. PACOTE COM 72 UNIDADES

un

100

R$ 70,00

R$ 7.000,00

PANDA

46

40187

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO XG. PACOTE COM 72 UNIDADES

un

100

R$ 78,00

R$ 7.800,00

PANDA

47

24112

GUARDANAPO - DE PAPEL, 100% CELULOSE,MEDINDO 220 X 200 MM PACOTE COM 50 UNIDADES

un

1.180

R$ 2,45

R$ 2.891,00

TREVO

78

30949

PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES PICOTADO EMBALAGEM C/ 4 UNIDADE DE 60 METROS CADA

un

5.620

R$ 5,45

R$ 30.629,00

SENSATO

80

9466

PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA PICOTADA E GRAFADA C/ 02 ROLOS DE 60 TOALHAS CADA DEV 22CM X 20 CM

un

940

R$ 4,50

R$ 4.230,00

MANNY

81

329687

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO BRANCO PURO PARA SECAR AS MAOS, TAMANHO APROXIMADO 20X21CM, CAIXA COM 1000 FOLHAS

un

100

R$ 7,20

R$ 720,00

LENDA

99

50300

SABAO EM BARRA NEUTRO GLICERINADO. COMPOSICAO: SABAO BASE DE ACIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTES, SAL, INORGANICO E AGUA. PACOTES CONTENDO 05 PECAS DE APROXIMADAMENTE 200G CADA.

PACOTE5UND

1.172

R$ 10,00

R$ 11.720,00

UNIC

Total

R$ 87.940,00

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 26.877.656/0001-80

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Marca

4

43098

ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA GEL, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE - FRASCO DE 500 ML

FR 500 ML

446

R$ 15,60

R$ 6.957,60

MOLLIS

5

30801

ALCOOL ETILICO HIDRATADO A 70% EMBALAGEM COM 1.000 ML

un

1.435

R$ 14,10

R$ 20.233,50

ARCHOTE

9

21581

AVENTAL PLASTICO C/ 2 TIRAS ANATOMICO C/ 80CM DE LARGURA 135CM DE COMP.S/ MANGAS

un

130

R$ 54,00

R$ 7.020,00

POLICAP

19

20593

CREME DE CABELO, TIPO CONDICIONADOR, PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO, EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 325 ML.

un

70

R$ 19,00

R$ 1.330,00

DARLING

41

330731

FLANELA BRANCA 100% ALGODAO, MEDINDO 38X58CM

un

50

R$ 6,19

R$ 309,50

RS

42

15139

FLANELA P/ LIMPEZA NA COR AMARELA MEDINDO 40 X 60CM

un

655

R$ 8,30

R$ 5.436,50

RS

49

330730

INSETICIDA DOMESTICO AEROSOL SPRAY 380ML

un

48

R$ 23,99

R$ 1.151,52

MYPLACE

50

40191

INSETICIDA PARA MATAR MOSCAS, FORMIGAS E BARATAS SPRAY EMB. C/300 ML

un

577

R$ 31,00

R$ 17.887,00

MUNDIAL

55

35815

LIXEIRA - EM PLASTICO, COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 15 LITROS

un

73

R$ 23,70

R$ 1.730,10

ARQPLAST

56

50315

LIXEIRA - EM PLASTICO, COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 30 LITROS

un

61

R$ 59,90

R$ 3.653,90

ARQPLAST

57

24149

LIXEIRA - EM PLASTICO, COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 50 LITROS

un

36

R$ 69,99

R$ 2.519,64

ARQPLAST

59

40202

LIXEIRA COLETORA DE RESIDUOS SOLIDOS PROVIDO DE TAMPA COM ACIONAMENTO ATRAVES DE PEDAL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE E BASE EM MATERIAL RESISTENTE COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 36 LITROS.

un

21

R$ 75,00

R$ 1.575,00

ARQPLAST

65

326086

LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA COM CINCO DEDOS, BORRACHA NITRILICA PREMIUM, GRAU ALIMENTICIO, SEM FLOCO INTERNO, PUNHO COM ACABAMENTO "RETO" E PALMA ANTDERRAPANTE COM ACABAMNETO TIPO "AREIA" ESPESSURA: 0,56MM COMPRIMENTO: 46 CM TAMANHO G

PAR

5

R$ 30,50

R$ 152,50

INOVEM

66

326085

LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA COM CINCO DEDOS, BORRACHA NITRILICA PREMIUM, GRAU ALIMENTICIO, SEM FLOCO INTERNO, PUNHO COM ACABAMENTO "RETO" E PALMA ANTDERRAPANTE COM ACABAMNETO TIPO "AREIA" ESPESSURA: 0,56MM COMPRIMENTO: 46 CM TAMANHO M

PAR

5

R$ 30,10

R$ 150,50

INOVEM

67

326084

LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA COM CINCO DEDOS, BORRACHA NITRILICA PREMIUM, GRAU ALIMENTICIO, SEM FLOCO INTERNO, PUNHO COM ACABAMENTO "RETO" E PALMA ANTDERRAPANTE COM ACABAMNETO TIPO "AREIA" ESPESSURA: 0,56MM COMPRIMENTO: 46 CM TAMANHO P

PAR

5

R$ 26,30

R$ 131,50

INOVEM

70

323315

LUVA PARA LIMPEZA- BORRACHA DE LATEX NATURAL, NORMA NBR-13393, TAMANHO MEDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORCADA, COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE

PAR

430

R$ 20,50

R$ 8.815,00

INOVEM

71

323322

LUVA PARA LIMPEZA- BORRACHA DE LATEX NATURAL, NORMA NBR-13393, TAMANHO PEQUENO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORCADA, COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE .

PAR

410

R$ 18,90

R$ 7.749,00

INOVEM

74

35791

PANO DE CHAO TIPO FLANELADO MEDIDA DE NO MINIMO 80 CMX 90 CM

un

748

R$ 24,50

R$ 18.326,00

RS

86

330826

PRODUTO LIMPADOR PARA AÇO INOXIDÁVEL, INDICADO PARA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E BRILHO DE SUPERFÍCIES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS EM INOX. DEVE AUXILIAR NA REMOÇÃO DE MARCAS, MANCHAS, GORDURA E RESÍDUOS, SEM DANIFICAR OU RISCAR AS SUPERFÍCIES. PRODUTO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, CONTENDO INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, LOTE, VALIDADE E REGISTRO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

un

100

R$ 11,30

R$ 1.130,00

AGILFACIL

91

48529

REMOVEDOR DE SUJIDADES EM PISOS E AZULEJOS EMB. C/ 5 LITROS ( REMOVEX)

GL 5 L

10

R$ 68,90

R$ 689,00

AGIPRO

92

21614

REMOVEDOR DE SUJIDADES EM PISOS E AZULEJOS EMBALAGEM DE NO MINIMO 05 LITROS

BB 5 L

280

R$ 68,90

R$ 19.292,00

AGIPRO

102

328526

SABONETE LIQUIDO CONTEUDO 5000ML. SABONETE LÍQUIDO FORMULACAO CUIDADOSAMENTE BALANCEADA, DESTINADA A LIMPEZA DAS MAOS, DO ROSTO E DO CORPO, PROPORCIONANDO MACIEZ, SEDOSIDADE, HIDRATACAO IMEDIATA E NUTRICAO INTENSIVA.PH FISIOLOGICO.

un

81

R$ 25,00

R$ 2.025,00

MOLLIS

103

43127

SABONETE LIQUIDO, NEUTRO, COMUM PARA HIGIENE DAS MAOS ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 ML

un

274

R$ 23,70

R$ 6.493,80

MOLLIS

113

328949

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - EM POLIETILENO ( PEAD ) TRANSPARENTE - 50 X 80 CM - COM SANFONA LATERAL IDEAL PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS ( CESTA BASICA ) ESPESSURA 0.009 MICRAS, EM PACOTES DE 100 UNIDADES.

un

20

R$ 170,00

R$ 3.400,00

PLASMUNDI

116

328525

SAPONACEO CREMOSO 450ML. O SAPONACEO LIMPA E RENOVA O BRILHO SEM RISCAR. IDEAL PARA LIMPAR SUPERFICIES ESMALTADAS, CROMADAS, FORMICAS, PANELAS E MUITAS OUTRAS. E UM PRODUTO DE LIMPEZA DERIVADO DO SABAO, MAS COM PODER DE LIMPEZA MUITO MAIOR DO QUE O D

un

160

R$ 23,70

R$ 3.792,00

SAPOLIO

118

43119

SHAMPOO - INFANTIL NEUTRO, EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 200ML, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO E TOTALMENTE LIVRE DE CORANTES, EVITANDO A IRRITACAO DOS OLHOS DURANTE O USO, FORMULA SEM ALCOOL E COM PH BALANCEADO

un

90

R$ 27,50

R$ 2.475,00

TRALALA

121

330822

SOLUÇÃO SANITIZANTE/DESINFETANTE PARA HORTIFRUTÍCOLAS, PRÓPRIA PARA HIGIENIZAÇÃO DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS, COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, INDICADA PARA REDUÇÃO DE MICRORGANISMOS, COM PRINCÍPIO ATIVO ADEQUADO PARA USO EM ALIMENTOS, DEVENDO APRESENTAR RÓTULO, INSTRUÇÕES DE USO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE

GL 5 L

100

R$ 20,00

R$ 2.000,00

BARBAREX

124

329206

TOALHA MAGICA SUPER ABSORCAO 35 X 35 CM

un

200

R$ 14,80

R$ 2.960,00

RS

125

21867

TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA EM POLIPROPILENO EMBALAGEM C/ 100 UND

un

68

R$ 30,50

R$ 2.074,00

NOBRE

Total

R$ 151.459,56

PLANETA ELETRONICOS E VARIEDADES LTDA

CNPJ: 39.591.725/0001-37

Seq.

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

Marca

15

40174

BORRIFADOR PLASTICO RESISTENTE C/ CAPAC. DE 500 ML

un

132

R$ 18,90

R$ 2.494,80

TIBA

24

323275

DESINFETANTE COMPOSICAO CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMONIO, CLORETO DE DIDECIL DIMETILAMONIA, FRAGRANCIA, OPACIFICANTE, SEQUSTRANTE, CONSERVANTE, EMULSIFICANTE, ACIDIFICANTE E AGUA. PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMONIO E CLOR

un

3.300

R$ 16,50

R$ 54.450,00

START

35

19724

ESCOVA PARA LIMPEZA - VASO SANITARIO, CONVENCIONAL, COM CERDAS FLEXIVEL, SEM ALCA, CABO DE PASTICO, MEDINDO 30CM, NA COR BRANCA, COM SUPORTE (BASE).

un

102

R$ 26,50

R$ 2.703,00

DSR

51

28624

LENCOS UMEDECIDOS TOALHINHAS COM 100 UNIDADES. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, LIMPA E HIDRATA SEU BEBE COM CARINHO, ALOE VERA SEM ALCOOL ETÍLICO. TOALHINHAS UMEDECIDAS: 20CM X 15CM

un

130

R$ 33,20

R$ 4.316,00

BABY POP

75

30805

PANO DE PRATO 100% ALGODAO MEDINDO NO MINIMO 40 CM X 60CM, ESTAMPADO COM BAINHA

un

710

R$ 10,00

R$ 7.100,00

DUCK

87

329517

RASTELO DE PLASTICO PARA JARDIM COM 26 DENTES E CABO DE MADEIRA – LEVE E RESISTENTE

un

12

R$ 47,95

R$ 575,40

DSR

88

330827

RASTELO JARDIM 54CM VASSOURA PLÁSTICA 26 DENTES COM CABO.

un

35

R$ 54,70

R$ 1.914,50

DSR

93

35820

RODO COM BASE EM PLASTICO 60 CM BORRACHA DUPLA E CABO EM MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO

un

157

R$ 53,30

R$ 8.368,10

DSR

101

2330

SABONETE - EM TABLETE, COM PH ENTRE 5,5 A 8,5, COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL, COM PESO MINIMO DE 90G

un

195

R$ 9,45

R$ 1.842,75

ALBANY

107

50304

SACO PARA LIXO 15 LITROS. PACOTE COM 20 UNIDADES. MEDIDAS 39 CM X 58 CM X 0,003 MM

PCT20UND

1.610

R$ 11,55

R$ 18.595,50

REPORPACK

110

50308

SACO PARA LIXO 30 LITROS. PACOTE COM 10 UNIDADES. MEDIDAS 58 CM X 62 CM X 0,003 MM

PCT10UND

2.000

R$ 12,80

R$ 25.600,00

REPORPACK

111

50313

SACO PARA LIXO 50 LITROS. PACOTE COM 10 UNIDADES. MEDIDAS 63 CM X 75 CM X 0,005 MM

PCT10UND

1.580

R$ 8,40

R$ 13.272,00

REPORPACK

114

15183

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - EMBALAGEM PLASTICA, TIPO SACO CAPACIDADE PARA AMARZENAMENTO DE ALIMENTOS, MEDINDO 35 X 45

un

182

R$ 62,40

R$ 11.356,80

MF

120

15134

SOLUCAO MULTI-USO PARA LIMPEZA EMBALAGEM CONTENDO 500 ML

un

2.100

R$ 12,39

R$ 26.019,00

ARCHOTE

123

16137

TOALHA DE ROSTO - MEDINDO (50 X 80) CM APROXIMADAMENTE, EM CORES VARIADAS, COMPOSTO POR NO MINIMO 90% DE ALGODAO

un

230

R$ 43,50

R$ 10.005,00

BARÃO

Total

R$ 188.612,85

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

ADMINISTRAÇÃO

03 – Secretaria de Planejamento e Administração

001 – Gabinete da Secretaria de Administração e Planejamento

04 – Administração

122 – Administração Geral

0003 – Gestão Administrativa para Resultados

2 006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento

13 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

AGRICULTURA

06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

001 – Gabinete Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

20 – Administração

608 – Promoção da produção agropecuária - AGROMAIS

0028 – Desenvolvimento Rural e Agronegócios

2 046 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

121 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

SAÚDE

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Blocos de Financiamento do SUS – SUS em Ação

2 055 – Bloco de Custeio da Atenção Básica ou Primária em saúde

169 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0032 – Blocos de Financiamento do SUS – SUS em Ação

2 057 – Bloco de Custeio da Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar

190 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0031 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde – Cuidar de Vidas

2 053 – Manutenção da Gestão do Sistema Municipal de Saúde

156 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

ASSISTÊNCIA SOCIAL

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

122 – Administração Geral

0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social

2 070 – Manutenção das Atividades da Sec. de Assist. Social, Trabalho e Cidadania

242 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

245 – Serviços Socioassistenciais

0043 – Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

2 127 – Bloco da Proteção Social Básica

268 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

245 – Serviços Socioassistenciais

0043 – Desenvolvimento Social, Cidadania e Inclusão

2 128 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC)

273 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

EDUCAÇÃO

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete da Secretaria de Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0017 – Educação que Transforma

2 014 – Manutenção das Atividades e Encargos da Secretaria Municipal de Educação

35 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

004 – Departamento de Apoio Educacional

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0017 – Educação que Transforma

2 035 – Manutenção do Salário Educação – Fundamental

72 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

OBRAS

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

001 – Gabinete da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

26 –Transporte

122 – Administração Geral

0003 – Gestão Administrativa de Resultados

2 062 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

209 – 3.3.90 – Aplicações Diretas

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.13. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;

4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;

4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.

4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os produtos tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.18. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme item 7.1 do Termo de Referência, e nos termos abaixo descritos:

4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.

4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.

4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.

4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado constante dos autos, nos termos do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. Ultrapassado esse prazo, em caso de prorrogação desta Ata ou de vigência de contrato dela decorrente, os preços poderão ser reajustados, mediante requerimento do fornecedor, pela variação acumulada do INPC/IBGE no período.

8.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021).

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;

8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.

8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021 );

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

11 - DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.

11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital

12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.

14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO

14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.

14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;

14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.

14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;

14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail licitacao@novamonteverde.mt.gov.br ou no endereço situada na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

15.2. Não será admitida a subcontratação do objeto desta Ata de Registro de Preços.

16. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Monte Verde/MT, 05 de novembro de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CENTRAL SUPERMERCADO LTDA

CNPJ: 01.626.820/0001-56

CONTRATADA

MERCADO PRIMAVERA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 07.652.815/0001-02

CONTRATADA

C. MARCOS SILVA LTDA

CNPJ: 64.931.398/0001-62

CONTRATADA

SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA

CNPJ: 10.199.538/0001-20

CONTRATADA

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 26.877.656/0001-80

CONTRATADA

PLANETA ELETRONICOS E VARIEDADES LTDA

CNPJ: 39.591.725/0001-37

CONTRATADA