LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
6 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, com o objetivo de atender às necessidades administrativas e operacionais do Município.
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Fonte |
Descrição |
Valor (R$) |
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1.500.00000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
7.000.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT, em 05 de novembro de 2026.
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Marcio Conceição Nunes de Aguiar