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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.943, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre exoneração de Servidor em e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal,

Considerando que o servidor Nirton Mauro Abadia da Silva encontra-se afastada do cargo desde 30 de abril de 1999.

Considerando pedido formalizado oficialmente pela referida servidora solicitando sua exoneração a partir de 30/04/1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a pedido formalizado por escrito, o senhor Nirton Mauro Abadia da Silva brasileiro, portador da CI-RG nº 2.293.006 SSP/GO inscrita no CPF: 916.XXX.XXX-20, do cargo de Eletricista.

Art. 2º A exoneração surtirá seus efeitos em 30 de abril de 1999, quando efetivamente o servidor afastou-se do cargo, conforme solicitação anexa ao presente ato.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal