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Pref. Sapezal

OBJETO: Futura e eventual aquisição de medicamentos IV, para abastecimento da Farmácia Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sapezal/MT.

O Município de Sapezal/MT, por intermédio da Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA A SEGUNDA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES DOS ITENS Nº 34 E 35, em razão do cancelamento dos respectivos registros de preços vinculados à Ata de Registro de Preços nº 025/2026, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada por meio da Comunicação Interna nº 315/2026.

Considerando a convocação anteriormente realizada, fundamentada no item 16.17 do edital, e não havendo aceitação da contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, a presente convocação fundamenta-se no item 16.18, incisos I e II, do Edital do Pregão Eletrônico com SRP nº 128/2025, que estabelece a possibilidade de:

I – Convocar os licitantes remanescentes para negociação, observada a ordem de classificação, visando à obtenção de melhor preço, ainda que superior ao preço do adjudicatário;

II – Adjudicar e celebrar a Ata de Registro de Preços ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitada a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Dessa forma, FICAM CONVOCADOS OS LICITANTES REMANESCENTES DOS ITENS Nº 34 E 35, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO POR CADA LICITANTE NA FASE COMPETITIVA DO CERTAME.

Esclarece-Se que, nesta segunda convocação, não será exigida a aceitação do valor registrado pela primeira classificada, sendo considerado o valor do último lance da própria licitante remanescente, sem prejuízo da possibilidade de negociação para obtenção de melhor preço, conforme previsto no item 16.18, Incisos I E II, do edital.

FICA ABERTO O PRAZO DE 01 (UM) DIA ÚTIL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2026, COM ENCERRAMENTO ÀS 17H59MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), para que as empresas convocadas manifestem formalmente seu interesse na contratação.

O ofício de manifestação de interesse deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico licitacao@sapezal.mt.gov.br, impreterivelmente dentro do prazo estabelecido, devendo conter a identificação da empresa, o número do processo licitatório, o(s) item(ns) de interesse e a declaração expressa de concordância com o fornecimento pelo valor do último lance ofertado pela própria licitante, ficando ressalvada a possibilidade de negociação para obtenção de condições mais vantajosas à Administração.

A ausência de manifestação no prazo estabelecido será considerada como falta de interesse na contratação, possibilitando à Administração o prosseguimento dos procedimentos cabíveis, observada a ordem de classificação e as disposições editalícias.

Ressalta-se que a presente convocação não implica adjudicação ou contratação automática, ficando eventual formalização condicionada à observância da ordem classificatória, à negociação, quando cabível, à compatibilidade dos valores com o orçamento estimado e ao atendimento dos requisitos legais e editalícios.

A medida visa assegurar a continuidade do abastecimento da Farmácia Municipal, resguardando o interesse público, a economicidade, a eficiência administrativa e a vantajosidade da contratação.

Sapezal/MT, 05 de novembro de 2026.

Vitória Caiane Oliveira Ribeiro

Presidente da Comissão de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal