PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6 de Novembro de 2026
PLANO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PMAS 2026–2029
TESOURO – MATO GROSSO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tesouro-MT, 06 de novembro de 2026
SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS........................................................................................................................ 3
1 FICHA TÉCNICA........................................................................................................................ 4
2 IDENTIFICAÇÃO........................................................................................................................ 4
2.1 Prefeitura Municipal........................................................................................................... 4
2.2 Órgão gestor – Secretaria Municipal de Assistência Social................................................... 5
2.3 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS................................................................... 5
2.4 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.............................................................. 5
2.5 Composição do CMAS....................................................................................................... 6
3 INTRODUÇÃO........................................................................................................................... 6
3.1 Objetivo geral.................................................................................................................... 7
3.2 Objetivos específicos......................................................................................................... 7
3.3 Diretrizes.......................................................................................................................... 8
3.4 Prioridades para o quadriênio............................................................................................. 8
3.5 Controle social.................................................................................................................. 9
4 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL........................................................................................ 9
4.1 Histórico e território........................................................................................................... 9
4.2 Aspectos econômicos, sociais e fiscais............................................................................. 10
4.3 Perfil socioassistencial..................................................................................................... 11
5 REDE SOCIOASSISTENCIAL E NÍVEIS DE PROTEÇÃO.......................................................... 12
5.1 Proteção Social Básica.................................................................................................... 12
5.2 Proteção Social Especial de Média Complexidade............................................................. 12
5.3 Proteção Social Especial de Alta Complexidade................................................................ 13
6 ESTRUTURA DE GESTÃO DO SUAS E COBERTURA DA REDE.............................................. 14
6.1 Rede intersetorial e de apoio............................................................................................ 14
7 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.............................................. 15
7.1 Principais funções do CRAS............................................................................................. 15
7.2 Composição da equipe..................................................................................................... 16
8 PROGRAMAS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA................................................. 16
8.1 Cadastro Único para Programas Sociais........................................................................... 16
8.2 Programa Bolsa Família................................................................................................... 17
8.3 Benefício de Prestação Continuada – BPC........................................................................ 17
8.4 Programa BPC na Escola................................................................................................. 17
8.5 Carteira da Pessoa Idosa................................................................................................. 18
8.6 Programa SER Família.................................................................................................... 18
8.7 Benefícios eventuais........................................................................................................ 18
9 SERVIÇOS E GRUPOS EM EXECUÇÃO................................................................................... 19
10 CALENDÁRIO DE CAMPANHAS E EVENTOS........................................................................ 20
11 GESTÃO – INVESTIMENTOS................................................................................................. 21
12 METAS E AÇÕES 2026-2029.................................................................................................. 22
13 FINANCIAMENTO.................................................................................................................. 25
13.1 Cofinanciamento estadual.............................................................................................. 25
13.2 Cofinanciamento federal................................................................................................. 25
13.3 Recursos próprios municipais alocados no FMAS............................................................ 26
13.4 Previsão de recursos para o quadriênio........................................................................... 26
14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO........................................................................................ 27
15 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................................... 27
16 APROVAÇÃO DO CMAS........................................................................................................ 29
17 REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 30
LISTA DE SIGLAS
|
Sigla |
Significado |
|
BPC |
Benefício de Prestação Continuada |
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CadÚnico |
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal |
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CECAD |
Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico |
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CIB |
Comissão Intergestores Bipartite |
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CMAS |
Conselho Municipal de Assistência Social |
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CMDCA |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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CNAS |
Conselho Nacional de Assistência Social |
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CRAS |
Centro de Referência de Assistência Social |
|
CREAS |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social |
|
ECA |
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) |
|
FEAS |
Fundo Estadual de Assistência Social |
|
FMAS |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
FNAS |
Fundo Nacional de Assistência Social |
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IBGE |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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IDHM |
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal |
|
IGD-PBF |
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família |
|
IGD-SUAS |
Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social |
|
INSS |
Instituto Nacional do Seguro Social |
|
LA |
Liberdade Assistida |
|
LDO |
Lei de Diretrizes Orçamentárias |
|
LINDB |
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro |
|
LOA |
Lei Orçamentária Anual |
|
LOAS |
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) |
|
MDS |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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MSE |
Medidas Socioeducativas |
|
NOB-RH/SUAS |
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS |
|
NOB-SUAS |
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social |
|
PAEFI |
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos |
|
PAIF |
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família |
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PBF |
Programa Bolsa Família |
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PIA |
Plano Individual de Atendimento |
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PMAS |
Plano Municipal de Assistência Social |
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PNAS |
Política Nacional de Assistência Social |
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PPA |
Plano Plurianual |
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PSB |
Proteção Social Básica |
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PSC |
Prestação de Serviços à Comunidade |
|
PSE |
Proteção Social Especial |
|
RMA |
Registro Mensal de Atendimentos |
|
SCFV |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
SETASC |
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso |
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SICON |
Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família |
|
SINASE |
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo |
|
SISC |
Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
SMAS |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
SUAS |
Sistema Único de Assistência Social |
1 FICHA TÉCNICA
O Plano Municipal de Assistência Social de Tesouro foi elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do diagnóstico socioterritorial, da organização das ofertas existentes e das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o período de 2026 a 2029.
Responsáveis pela elaboração:
|
Nome |
Função / representação |
|
Alini Silva Barros Castelo Branco |
Secretária Municipal de Assistência Social |
|
Lucinézia Pereira dos Santos |
Assistente Social – equipe técnica do CRAS |
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Claudina Martins Guimarães |
Psicóloga – equipe técnica do CRAS |
Período de elaboração: agosto a novembro de 2026
Vigência: 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.
2 IDENTIFICAÇÃO
2.1 Prefeitura Municipal
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Município |
Tesouro/MT – Código IBGE 5108105 |
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Prefeito Municipal |
João Isaack Moreira Castelo Branco |
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Mandato |
2025–2028 |
|
Porte populacional |
Pequeno Porte I |
|
Nível de gestão do SUAS |
Básica |
|
Endereço |
Av. Humberto Marcílio, nº 173 – Centro – CEP 78.775-000 |
|
Telefone |
(66) 3435-1118 |
|
|
prefeitura.tesouro@gmail.com |
|
Site |
www.tesouro.mt.gov.br |
2.2 Órgão gestor – Secretaria Municipal de Assistência Social
|
Órgão gestor |
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS (Lei Municipal nº 693/2024, art. 7º) |
|
Denominação |
Lei Municipal nº 824, de 6 de maio de 2025, que alterou a denominação da antiga Secretaria Municipal de Promoção Social |
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Gestora |
Alini Silva Barros Castelo Branco |
|
Endereço |
Rua Mato Grosso, nº 452 – Centro – CEP 78.775-000 |
|
Telefones |
(66) 3435-1298 / (65) 99969-3066 |
|
|
assistenciasocialtesouro@gmail.com |
2.3 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
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Lei de criação |
Lei Municipal nº 161, de 28 de novembro de 1997; disciplina atual nos arts. 53 a 57 da Lei Municipal nº 693/2024 |
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CNPJ |
14.537.291/0001-66 |
|
Gestora e ordenadora de despesas |
Alini Silva Barros Castelo Branco |
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Fontes de recursos |
Federal (FNAS), Estadual (FEAS/MT) e Municipal (recursos próprios) |
|
E-mails |
assistenciasocialtesouro@gmail.com; crasdetesouro@gmail.com |
2.4 Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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Base legal |
Lei Municipal nº 693/2024, arts. 19 a 24 |
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Composição |
6 membros titulares e respectivos suplentes, em composição paritária (3 governamentais e 3 da sociedade civil) |
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Mandato |
2 anos, permitida uma recondução; presidência com mandato de 1 ano, alternada entre governo e sociedade civil (art. 19, §§ 4º e 5º) |
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Presidente |
Danylla Cássia de Abreu Rezende (sociedade civil) |
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Vice-presidente |
Stephanny Mendes da Silva (governo) |
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Secretaria Executiva |
Juscely de Castro e Silva – possui nível superior |
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cmastesouro@gmail.com |
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Endereço |
Rua Mato Grosso, nº 452 – Centro (sede da Secretaria Municipal de Assistência Social) |
2.5 Composição do CMAS
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Segmento |
Representação |
Titular |
Suplente |
|
Governo |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Juscely de Castro e Silva |
Stephanny Mendes da Silva |
|
Governo |
Secretaria Municipal de Educação |
Lucina Rodrigues da Silva |
Fátima Maria Fernandes Santos |
|
Governo |
Secretaria Municipal de Saúde |
Andressa de Souza Santana |
Elenita de Souza Santos Oliveira |
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Sociedade civil |
Usuários do SUAS |
Ana Carla de Lima Dantas |
Luciane Leandro Rodrigues |
|
Sociedade civil |
Organização de usuários – Associação de Bairro |
Lucineide Cândida dos Santos |
Sandra da Silva Nolasco Alves |
|
Sociedade civil |
Entidades e organizações de assistência social – Projetos Sociais |
Danylla Cássia de Abreu Rezende |
Jeonivan Macedo Ferreira |
3 INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029 é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e orienta a execução da Política de Assistência Social no Município de Tesouro, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Nele se definem prioridades, objetivos, metas, ações e recursos para os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a partir das necessidades da população e da realidade do território.
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, garantida pelos arts. 203 e 204 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) organizou a política por meio do SUAS, incorporado à LOAS pela Lei nº 12.435/2011. O funcionamento do Conselho, do Fundo e do Plano de Assistência Social é condição para o repasse de recursos aos municípios (LOAS, art. 30).
No âmbito municipal, a Lei nº 693, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o SUAS de Tesouro, determina que o PMAS seja elaborado a cada quatro anos, em consonância com o Plano Plurianual, e contenha diagnóstico socioterritorial, objetivos, diretrizes e prioridades deliberadas, ações estratégicas, metas, resultados esperados, recursos disponíveis e necessários, mecanismos e fontes de financiamento, indicadores de monitoramento e avaliação e cronograma de execução (art. 18). Este Plano adota essa estrutura, que corresponde à prevista na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012), e se articula com o Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 840, de 9 de outubro de 2025, cujo art. 3º, V, fixa como objetivo estratégico “garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada”.
O PMAS 2026-2029 considera a condição de Tesouro como município de Pequeno Porte I, com cerca de três mil habitantes distribuídos entre a sede, o Distrito do Batovi e extensa zona rural, uma única unidade de CRAS, ausência de CREAS, equipe reduzida e forte dependência de transferências intergovernamentais. Por isso, privilegia metas exequíveis, a qualificação das ofertas já existentes e a articulação com o Estado e com a rede regional para as situações de proteção social especial.
3.1 Objetivo geral
Organizar, regular e orientar a execução da Política Municipal de Assistência Social no quadriênio 2026-2029, em conformidade com a PNAS/2004, a NOB-SUAS/2012, a NOB-RH/SUAS e a Lei Municipal nº 693/2024.
3.2 Objetivos específicos
• Ofertar os serviços de Proteção Social Básica a quem deles necessitar, por meio do CRAS e da rede socioassistencial;
• Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Ofertar serviços, programas e projetos de convivência e socialização conforme as vulnerabilidades identificadas, inclusive no Distrito do Batovi e na zona rural;
• Garantir o atendimento das situações de violação de direitos pela equipe de referência da proteção social especial enquanto o Município não dispuser de CREAS;
• Assegurar a concessão de benefícios eventuais nos termos da Lei Municipal nº 693/2024;
• Apoiar o CMAS como instância deliberativa, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil;
• Aprimorar a gestão do SUAS, a vigilância socioassistencial e o monitoramento das ações;
• Valorizar e capacitar os trabalhadores do SUAS.
3.3 Diretrizes
A organização da assistência social observa as diretrizes do art. 5º da LOAS:
• descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
• participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
• primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Observa, ainda, as diretrizes do art. 4º da Lei Municipal nº 693/2024: primazia da responsabilidade do Estado; descentralização político-administrativa e comando único; cofinanciamento partilhado entre os entes federados; matricialidade sociofamiliar; territorialização; fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; e participação popular e controle social.
3.4 Prioridades para o quadriênio
As prioridades a seguir resultam do diagnóstico socioterritorial (item 4) e se alinham aos eixos da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2025 com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, em cujo processo se inseriu a Conferência Municipal de Tesouro:
• Universalização do acesso (eixo 1): levar a oferta do CRAS ao Distrito do Batovi e à zona rural, com atendimento técnico periódico e busca ativa;
• Aperfeiçoamento da gestão (eixo 2): formalizar a equipe de referência da proteção social especial, implantar a vigilância socioassistencial e manter a educação permanente dos trabalhadores;
• Integração entre benefícios e serviços (eixo 3): acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Bolsa Família, do BPC e do SER Família e atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais;
• Gestão democrática e transparência (eixo 4): fortalecer o CMAS, publicar suas resoluções e apresentar-lhe periodicamente a execução do FMAS;
• Sustentabilidade financeira (eixo 5): manter o cofinanciamento municipal no FMAS e captar recursos para a sede própria do CRAS e para a conclusão do Centro de Convivência da Pessoa Idosa.
3.5 Controle social
O controle social é a participação da sociedade civil, em conjunto com o Estado, na formulação, no acompanhamento e na fiscalização da política de assistência social. No Município, efetiva-se pelo CMAS e pelas Conferências Municipais de Assistência Social (Lei Municipal nº 693/2024, art. 22). São ações previstas para o período:
• elaborar e executar o planejamento anual das ações do CMAS;
• ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores do SUAS no Conselho;
• incluir os conselheiros no plano de educação permanente do SUAS;
• atualizar o Regimento Interno do CMAS à Lei Municipal nº 693/2024;
• acompanhar a aplicação dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF, inclusive da parcela destinada ao apoio técnico e operacional do Conselho;
• realizar as Conferências Municipais, com pré-conferências na sede e no Distrito do Batovi;
• apreciar os relatórios trimestrais e anuais de execução físico-financeira do FMAS (Lei Municipal nº 693/2024, art. 17, LII e LVIII).
4 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
4.1 Histórico e território
A ocupação de Tesouro remonta ao final do século XIX, com a chegada do sertanista Antônio Cândido de Carvalho, que explorou a região e divulgou suas riquezas. Vieram em seguida criadores de gado e seringueiros, atraídos sobretudo pelas riquezas minerais, e a descoberta de diamantes impulsionou o crescimento do povoado. Com o tempo, a presença de comerciantes, agricultores e pecuaristas reduziu a dependência do garimpo.
Em 1937, Tesouro tornou-se distrito de Santa Rita do Araguaia. Após mudanças administrativas e territoriais, o Município foi criado pela Lei nº 664, de 10 de dezembro de 1953, com território desmembrado de Guiratinga, cuja comarca integra.
Situado na região sudeste de Mato Grosso, Tesouro dista 369 km de Cuiabá por rodovia (cerca de 5h30 de viagem) e 277 km em linha reta. A área territorial é de 4.244,073 km². A população recenseada passou de 3.472 habitantes em 2010 para 3.025 em 2022 – redução de 12,9% – e foi estimada em 2.935 habitantes em 2025 (IBGE). Em 2022, 1.956 pessoas viviam na área urbana da sede e cerca de 1.069 – 35% da população – no Distrito do Batovi e na zona rural. A densidade demográfica, de cerca de 0,7 habitante por km², e essa distribuição impõem custos de deslocamento às equipes e às famílias, o que condiciona a forma de oferta dos serviços.
4.2 Aspectos econômicos, sociais e fiscais
|
Indicador |
Valor |
|
PIB total (2023) |
aproximadamente R$ 326,97 milhões |
|
PIB per capita (2023) |
R$ 108.088,68 |
|
Valor adicionado – agropecuária |
82,2% |
|
Valor adicionado – administração pública |
7,9% |
|
Valor adicionado – serviços |
7,7% |
|
Valor adicionado – indústria |
2,2% |
|
IDHM (PNUD, Censo 2010) |
0,66 – médio (renda 0,64; longevidade 0,79; educação 0,56) |
|
Índice de Gini (Censo 2010) |
0,50 |
A economia municipal é fortemente concentrada na agropecuária, que responde por mais de quatro quintos do valor adicionado. O PIB per capita elevado não se converte necessariamente em renda das famílias, porque a agropecuária extensiva tende a gerar poucos postos de trabalho locais; por isso, os dados do Cadastro Único (item 4.3), e não o PIB, são a referência para o planejamento da assistência social. No IDHM, a educação é a dimensão mais frágil.
Nas contas de governo de 2024, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 185.048-2/2024), o Município registrou receita líquida arrecadada de R$ 42,78 milhões; as transferências correntes somaram R$ 38,31 milhões, o grau de dependência de transferências foi de 80,07% e a receita tributária própria correspondeu a 8,98% das receitas correntes. Essa dependência limita a expansão de serviços custeados apenas com recursos próprios e reforça a importância do cofinanciamento federal e estadual.
4.3 Perfil socioassistencial
Os dados abaixo constituem a linha de base deste Plano e serão atualizados anualmente pela vigilância socioassistencial.
|
Indicador |
Quantidade |
Referência |
Fonte |
|
População recenseada |
3.025 |
2022 |
IBGE – Censo 2022 |
|
População estimada |
2.935 |
2025 |
IBGE |
|
Residentes fora da área urbana da sede (Distrito do Batovi e zona rural) |
1.069 (35%) |
2022 |
IBGE – Censo 2022 |
|
Crianças de 0 a 6 anos |
256 (8,7%) |
2025 |
Ministério da Saúde – estimativa populacional |
|
Crianças em fila de espera por vaga em creche |
105 |
2024 |
TCE-MT – contas de governo de 2024 |
|
Famílias inscritas no CadÚnico |
913 |
2026 |
CECAD 2.0 |
|
Pessoas inscritas no CadÚnico |
1.300 |
2026 |
CECAD 2.0 |
|
Famílias em situação de pobreza (renda per capita de até R$ 218,00) |
18 |
agost/2026 |
CECAD 2.0 |
|
Famílias de baixa renda (renda per capita de até ½ salário mínimo) |
1.105 |
2026 |
CECAD 2.0 |
|
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família |
280 |
agost/2026 |
Relatório de Informações (MDS) |
|
Beneficiários do BPC – pessoa idosa |
106 |
agost/2026 |
Relatório de Informações (MDS) |
|
Beneficiários do BPC – pessoa com deficiência |
85 |
agost/2026 |
Relatório de Informações (MDS) |
|
Famílias beneficiárias do Programa SER Família |
126 |
mai/2023 |
Prefeitura de Tesouro |
|
Pessoas idosas no Grupo Bela Idade |
28 |
2026 |
CRAS |
|
Pessoas com deficiência e idosas acompanhadas no domicílio |
13 |
2026 |
CRAS |
Leitura do diagnóstico. O quadro é o de um município pequeno, extenso e de baixa densidade, cuja economia, concentrada na agropecuária extensiva, gera renda elevada por habitante, mas poucos postos de trabalho locais. Daí decorrem as principais vulnerabilidades a enfrentar no quadriênio: (a) o acesso mais difícil aos serviços para cerca de um terço da população, que vive no Distrito do Batovi e na zona rural; (b) a dependência de parte das famílias em relação às transferências de renda – Bolsa Família, BPC e SER Família; (c) o risco de isolamento de pessoas idosas, sobretudo na zona rural, num contexto de redução da população entre 2010 e 2022; (d) a demanda reprimida por creche, com 105 crianças em fila em 2024, que dificulta a inserção das mães no trabalho; e (e) a exposição a eventos climáticos e a queimadas – 2.365 focos registrados em 2024 –, relevante para a resposta socioassistencial em situações de emergência. Como potencialidades, destacam-se a rede comunitária já mobilizada nos grupos do CRAS – mulheres, gestantes, pessoas idosas e adolescentes, inclusive no Distrito do Batovi –, a parceria com a Paróquia Santa Terezinha, o SENAR e o Sindicato Rural de Guiratinga para qualificação profissional ligada à vocação agropecuária, a alta cobertura da Atenção Básica e do pré-natal registrada pelo TCE-MT em 2024 e a proximidade entre os serviços, própria de um município pequeno.
5 REDE SOCIOASSISTENCIAL E NÍVEIS DE PROTEÇÃO
A rede socioassistencial é o conjunto integrado de serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pelo poder público e pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS (Lei Municipal nº 693/2024, art. 11). Organiza-se em proteção social básica e proteção social especial, esta de média e de alta complexidade.
5.1 Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e destina-se a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em Tesouro, é ofertada no CRAS, que executa:
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, ofertado exclusivamente no CRAS;
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos, adultos de 30 a 59 anos e pessoas idosas;
• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
5.2 Proteção Social Especial de Média Complexidade
Destina-se a famílias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos. Compreende, entre outros, o PAEFI, o Serviço Especializado em Abordagem Social, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Tesouro não dispõe de CREAS, unidade em que o PAEFI deve ser ofertado (Lei Municipal nº 693/2024, art. 10, parágrafo único), e a demanda local, própria de um município com cerca de três mil habitantes, não justifica unidade própria. Enquanto não houver CREAS regional, as situações de violação de direitos são atendidas pela assistente social e pela psicóloga da Secretaria, que atuam como equipe de referência da proteção social especial vinculada à gestão, com agenda, prontuários e registros próprios, distintos do acompanhamento realizado pelo PAIF, em articulação com o Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça e o Poder Judiciário da Comarca de Guiratinga. O acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto (LA e PSC) é realizado pela mesma equipe, tendo a assistente social como técnica de referência.
Constitui meta deste Plano formalizar, por ato da Secretaria, a equipe de referência da proteção social especial e pleitear junto ao Estado a cobertura regionalizada desses serviços, nos termos do art. 14, item 3, da Lei Municipal nº 693/2024.
5.3 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Destina-se a famílias e indivíduos com vínculos familiares rompidos ou em situação de ameaça, que necessitam de acolhimento provisório fora do núcleo familiar ou comunitário. Compreende o Serviço de Acolhimento Institucional, o Serviço de Acolhimento em República, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
O Município não possui serviço de acolhimento próprio. Quando o Juízo da Comarca de Guiratinga determina o acolhimento de criança ou adolescente, a medida é cumprida em serviço de acolhimento de outro município da região, e a equipe técnica de Tesouro acompanha a família de origem com vistas à reintegração familiar. Para reduzir o afastamento da criança de sua comunidade, este Plano prevê implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – modalidade que tem preferência sobre o acolhimento institucional (ECA, art. 34, §1º) e que é a mais adequada à escala de um município de pequeno porte – ou, alternativamente, formalizar termo de cooperação regional para acolhimento. Nas situações de calamidade pública e de emergência, a resposta socioassistencial ocorre por meio dos benefícios eventuais e em articulação com a Defesa Civil.
6 ESTRUTURA DE GESTÃO DO SUAS E COBERTURA DA REDE
A Política de Assistência Social em Tesouro conta com as seguintes estruturas:
• Secretaria Municipal de Assistência Social: gestão do SUAS e do FMAS, concessão de benefícios eventuais, equipe de referência da proteção social especial, apoio administrativo aos conselhos e elaboração de projetos sociais;
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: unidade de Proteção Social Básica onde funcionam o PAIF, o SCFV, o Cadastro Único e a gestão local do Programa Bolsa Família e do Programa SER Família;
• Centro de Convivência da Pessoa Idosa Irmã Claudiana: espaço de convivência, em reforma, com reinauguração prevista para março de 2027;
• Instâncias de controle social e de defesa de direitos: CMAS, CMDCA e Conselho Tutelar.
6.1 Rede intersetorial e de apoio
• Secretaria Municipal de Saúde e equipes da Estratégia Saúde da Família;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
• Conselho Tutelar e CMDCA;
• Promotoria de Justiça e Poder Judiciário da Comarca de Guiratinga;
• Polícia Militar (Núcleo de Tesouro);
• Paróquia Santa Terezinha;
• SENAR e Sindicato Rural de Guiratinga (qualificação profissional);
• Projeto Social Casa Santo Antônio.
7 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social é a unidade pública estatal de base territorial responsável pela organização e pela oferta da Proteção Social Básica. Previne situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Presta informação e orientação à população e articula a rede de proteção social do território, alcançando crianças, adolescentes, pessoas idosas, mulheres e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
O espaço físico do CRAS conta com recepção, sala de atendimento psicossocial, sala de inclusão produtiva, cozinha e salão de reuniões, utilizado também para oficinas de artesanato. A adequação integral às Orientações Técnicas do CRAS/MDS é considerada no projeto da nova sede (item 11).
7.1 Principais funções do CRAS
• executar o PAIF;
• desenvolver o SCFV;
• realizar acolhida, escuta qualificada e acompanhamento familiar;
• encaminhar os usuários à rede socioassistencial e às demais políticas públicas;
• promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• desenvolver ações preventivas e de busca ativa no território;
• realizar a gestão territorial da proteção social básica.
O CRAS é unidade executora e de gestão territorial da proteção social básica; a formulação da política cabe ao órgão gestor, com deliberação do CMAS.
7.2 Composição da equipe
|
Quantidade |
Cargo / função |
Setor |
Carga horária semanal |
|
01 |
Coordenadora |
CRAS |
40 horas |
|
01 |
Assistente Social |
CRAS |
40 horas |
|
01 |
Psicóloga |
CRAS |
40 horas |
|
01 |
Gestora do Cadastro Único |
CadÚnico / Bolsa Família |
40 horas |
|
01 |
Entrevistadora |
CadÚnico / Bolsa Família |
40 horas |
|
02 |
Orientadora social |
CRAS |
40 horas |
|
04 |
Apoio administrativo |
CRAS |
40 horas |
|
02 |
Motorista |
CRAS |
40 horas |
|
02 |
Serviços gerais |
CRAS |
40 horas |
|
01 |
Recepção |
CRAS |
40 horas |
A equipe atende à composição mínima prevista na NOB-RH/SUAS para o CRAS de município de Pequeno Porte I (até 2.500 famílias referenciadas): dois técnicos de nível superior, sendo um assistente social e, preferencialmente, um psicólogo, e dois técnicos de nível médio, além da coordenação. O CRAS deve funcionar, no mínimo, cinco dias por semana e oito horas por dia, razão pela qual a recepção cobre todo o horário de atendimento.
8 PROGRAMAS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Esta seção apresenta os programas e benefícios operados pelo CRAS e pela Secretaria, que alcançam a população de baixa renda do Município.
8.1 Cadastro Único para Programas Sociais
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa – e é a base para a seleção de beneficiários de programas federais, estaduais e municipais. Em Tesouro, o cadastramento e a atualização cadastral são realizados no CRAS, inclusive por entrevista domiciliar nos casos exigidos pelas normas do MDS.
8.2 Programa Bolsa Família
Instituído pela Lei nº 14.601/2023, o Programa Bolsa Família transfere renda às famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita de até R$ 218,00, mediante compromissos nas áreas de saúde e educação. O descumprimento de condicionalidades sinaliza vulnerabilidade e torna a família público prioritário do acompanhamento pelo PAIF. O número de famílias beneficiárias em Tesouro consta do item 4.3.
8.3 Benefício de Prestação Continuada – BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos arts. 20 e 21 da LOAS e no art. 34 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007, garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo – mínimo de dois anos – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (LOAS, art. 20, §3º).
Por se tratar de benefício assistencial, não exige contribuição ao INSS; não paga 13º salário nem gera pensão por morte, e requer inscrição no Cadastro Único. A gestão é do MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, e a operacionalização é do INSS, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Em Tesouro, o CRAS orienta os requerentes, auxilia no acesso ao gov.br e no requerimento junto ao INSS e acompanha os beneficiários e suas famílias. Os quantitativos de beneficiários constam do item 4.3.
8.4 Programa BPC na Escola
Criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, o Programa BPC na Escola desenvolve ações intersetoriais para garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o envolvimento das políticas de Educação, Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos. Seus eixos são:
• identificar, entre os beneficiários do BPC de até 18 anos, os que estão na escola e os que estão fora dela;
• identificar as principais barreiras ao acesso e à permanência na escola;
• desenvolver estratégias conjuntas para a superação dessas barreiras;
• acompanhar sistematicamente as ações dos entes que aderirem ao Programa.
As informações coletadas nas visitas domiciliares são registradas no Sistema BPC na Escola; o CRAS acompanha os beneficiários e suas famílias e o grupo gestor local acompanha as ações intersetoriais.
8.5 Carteira da Pessoa Idosa
Garante à pessoa idosa com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único, o acesso a vagas gratuitas ou com desconto de 50% no valor da passagem em viagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário convencionais, conforme o art. 40 do Estatuto da Pessoa Idosa. É emitida para quem não dispõe de outro meio de comprovar a renda.
8.6 Programa SER Família
Criado pela Lei Estadual nº 10.523/2017, com alterações posteriores – entre elas as Leis nº 11.222/2020, nº 12.013/2023 e nº 13.344/2026 –, o Programa SER Família é o programa estadual de transferência de renda com condicionalidades, gerido pela SETASC. Concede benefícios por meio de cartões, no valor de até 1 UPF/MT, nas modalidades Ser Família e suas variantes voltadas a pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência, indígenas e mulheres em situação de violência, e prevê o acompanhamento das famílias beneficiárias. Ao Município cabe identificar e cadastrar as famílias elegíveis, acompanhá-las pelo PAIF e articular sua inclusão nas demais políticas. Em maio de 2023, 126 famílias de Tesouro passaram a receber os cartões do Programa, nas modalidades Ser Família, Ser Família Criança e Ser Família Idoso.
8.7 Benefícios eventuais
São provisões suplementares e provisórias prestadas em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública (LOAS, art. 22). No Município, são regulados integralmente pelos arts. 31 a 43 da Lei nº 693/2024, podem ser concedidos em pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços, e seus critérios e prazos são fixados por resolução do CMAS (art. 35, parágrafo único), cuja atualização à lei vigente é meta deste Plano (item 12). As despesas correm por dotações do FMAS previstas anualmente na LOA (art. 43). São concedidos nas situações de:
• nascimento;
• morte;
• vulnerabilidade temporária;
• calamidade pública.
9 SERVIÇOS E GRUPOS EM EXECUÇÃO
Os serviços de Proteção Social Básica tipificados pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais) são o PAIF, o SCFV e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. Em Tesouro, estão em execução os seguintes grupos e atividades (referência: segundo semestre de 2026):
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Grupo / atividade |
Público atendido |
Objetivo |
|
Encontro de Mulheres (sede) |
22 mulheres |
Convivência, fortalecimento de vínculos, direitos e prevenção às violências |
|
Grupo Florescer Feminino (Distrito do Batovi) |
23 mulheres |
Convivência, fortalecimento de vínculos, direitos e prevenção às violências |
|
Grupo de Gestantes – Projeto Laços de Amor |
25 gestantes |
Orientação, fortalecimento familiar e preparação para a maternidade |
|
Crianças de 7 a 11 anos – Grupo de Reciclagem |
15 crianças |
Convivência e fortalecimento de vínculos, conforme a faixa etária |
|
Adolescentes de 12 a 14 anos |
15 adolescentes |
Convivência e fortalecimento de vínculos, conforme a faixa etária |
|
Adolescentes de 15 a 17 anos |
12 adolescentes |
Prevenção de riscos, projeto de vida, cidadania e convivência |
|
Grupo Bela Idade |
28 pessoas idosas |
Convivência, envelhecimento ativo, direitos e prevenção ao isolamento social |
|
Pessoas com deficiência, pessoas idosas e suas famílias (atendimento no domicílio) |
13 pessoas |
Fortalecimento de vínculos e acesso à rede de proteção |
|
Famílias beneficiárias de programas sociais (Bolsa Família, BPC e SER Família) |
153 pessoas |
Fortalecimento de vínculos e acesso à rede de proteção |
10 CALENDÁRIO DE CAMPANHAS E EVENTOS
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Mês |
Campanhas e ações |
|
Janeiro |
• Janeiro Branco – saúde mental • 28/01 – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo • Reunião de planejamento anual com a equipe do CRAS |
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Fevereiro |
• Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência (semana que inclui o dia 1º de fevereiro) |
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Março |
• 08/03 – Dia Internacional da Mulher: ações na sede e no Distrito do Batovi, em datas definidas anualmente |
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Abril |
• 02/04 – Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo |
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Maio |
• 15/05 – Dia Internacional da Família • 18/05 – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes |
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Junho |
• 12/06 – Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil • 15/06 – Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa (Junho Violeta) • 26/06 – Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas |
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Julho |
• 13/07 – Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente: conscientização sobre direitos e deveres |
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Agosto |
• Mês da Primeira Infância • Agosto Lilás – enfrentamento à violência contra a mulher • Projeto Laços de Amor com as gestantes do Município • Palestras e rodas de conversa |
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Setembro |
• Setembro Amarelo – valorização da vida • 21/09 – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência • Palestras e rodas de conversa |
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Outubro |
• 01/10 – Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa • 12/10 – Dia das Crianças • Caminhada do Outubro Rosa (Assistência Social, CRAS, Saúde e Educação) • Palestras e rodas de conversa |
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Novembro |
• 20/11 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra • 20/11 – Início dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres |
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Dezembro |
• 07/12 – Aniversário da LOAS (Lei nº 8.742/1993) • 10/12 – Encerramento dos 21 Dias de Ativismo e aniversário do Município • Avaliação anual com os grupos e confraternização |
11 GESTÃO – INVESTIMENTOS
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Equipamento |
Ações e estratégias |
Metas e prazos |
Fonte de recursos |
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Centro de Convivência da Pessoa Idosa Irmã Claudiana |
Reforma em andamento: • portas e janelas instaladas; • forro e pintura concluídos; • piso em instalação; • piscina em construção. |
Concluir a reforma e a adequação do espaço, com acessibilidade, segurança e conforto para as atividades, e reinaugurar o Centro em março de 2027. |
Orçamento municipal – dotação da obra em execução |
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CRAS – construção de sede própria |
Construção de sede própria em terreno público a ser definido, conforme as Orientações Técnicas do CRAS/MDS: recepção, sala de atendimento individualizado, sala de uso coletivo, sala administrativa, copa e banheiros acessíveis (ABNT NBR 9050). Projeto arquitetônico e orçamento elaborados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. |
• Até dez/2027: terreno definido e regularizado; projeto e orçamento aprovados; fonte de recursos assegurada. • 2028: licitação e início da obra. • Até dez/2029: sede concluída, equipada e em funcionamento, com endereço atualizado no CadSUAS e no Censo SUAS. Indicador: etapa cumprida / % de execução física. |
Captação de emenda parlamentar ou de transferência voluntária estadual (SETASC) ou federal, com contrapartida municipal |
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Secretaria Municipal de Assistência Social – almoxarifado |
Reforma e adequação do almoxarifado (cobertura, piso, prateleiras e paletes, ventilação) para a guarda segura dos itens de benefícios eventuais – cestas e kits natalidade – e dos materiais de campanha, com controle de entrada e saída. |
• Até jun/2027: levantamento das necessidades e orçamento pela Secretaria de Viação e Obras Públicas. • Até dez/2027: reforma executada. • Após a conclusão: controle de estoque por item implantado. |
Recursos próprios alocados no FMAS (Lei Municipal nº 693/2024, art. 56, III e IV) |
A construção da sede do CRAS enquadra-se no objetivo estratégico de “expansão e melhorias das estruturas físicas municipais” previsto no art. 3º, XIII, do PPA 2026-2029 (Lei Municipal nº 840/2025). Como o investimento ultrapassará um exercício financeiro, a ação específica deverá constar do anexo de programas do PPA antes do início da licitação, mediante lei de revisão, se necessário (Constituição Federal, art. 167, §1º).
12 METAS E AÇÕES 2026-2029
As metas a seguir têm como linha de base os dados do item 4.3 e serão monitoradas na forma do item 14.
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Programa / serviço |
Ações e estratégias |
Metas 2026-2029 |
Indicador e responsável |
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Centro de Convivência da Pessoa Idosa Irmã Claudiana |
• Grupo Bela Idade: jogos, passeios, almoços comemorativos, Festa Junina e Dia da Pessoa Idosa; • atividades intergeracionais sediadas no Centro: encontro de adolescentes, escola de futebol para crianças e jovens, encontro de mulheres, oficina de reciclagem, fanfarra, balé e encontro de gestantes. |
Participação regular de, no mínimo, 80% dos usuários inscritos, com atividades semanais de convivência e fortalecimento de vínculos. |
Frequência mensal ÷ nº de inscritos. Responsável: coordenação do CRAS e orientadoras sociais. |
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas |
• identificação, a partir do CadÚnico, do BPC e da Estratégia Saúde da Família, de pessoas com deficiência e idosas em situação de dependência ou isolamento; • visitas domiciliares periódicas e plano de acompanhamento com a família; • orientação a cuidadores familiares; • acesso a direitos e encaminhamentos à rede (saúde, BPC, Carteira da Pessoa Idosa). |
Acompanhar 100% das pessoas identificadas (linha de base: 13 pessoas), com ao menos uma visita mensal e plano de acompanhamento registrado. |
Nº de acompanhados ÷ nº de identificados. Responsável: equipe técnica do CRAS. |
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CRAS / PAIF |
• busca ativa, acolhida, atendimento particularizado e acompanhamento familiar; • atendimento técnico periódico no Distrito do Batovi e busca ativa na zona rural; • visitas domiciliares, grupos de famílias e de mulheres e rodas de conversa; • campanhas socioeducativas; • orientação e acesso à documentação civil, inclusive segunda via; • cadastramento e atualização no CadÚnico; • relatórios, pareceres e prontuários; • apoio ao acesso ao gov.br e aos requerimentos de BPC e aposentadoria junto ao INSS; • encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial. |
• Acompanhar pelo PAIF 100% das famílias do PBF em descumprimento de condicionalidades, com registro no SICON; • manter, no mínimo, 20 famílias em acompanhamento por mês; • realizar, no mínimo, um dia de atendimento técnico por mês no Distrito do Batovi; • manter atualizados há menos de 24 meses, no mínimo, 80% dos cadastros do CadÚnico. |
RMA, SICON e CECAD. Responsável: coordenação do CRAS e gestão do CadÚnico. |
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV |
• grupos por faixa etária, na sede e no Distrito do Batovi; • cursos e oficinas de qualificação e geração de renda para mulheres de famílias beneficiárias do PBF e do BPC; • Projeto Laços de Amor (agosto), com as gestantes do Município e entrega do kit maternidade como benefício eventual por nascimento; • campanhas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes (maio) e à violência contra a mulher (25 de novembro); • comemoração do Dia das Crianças. |
• Atender 100% dos usuários inscritos com atividades coletivas regulares; • manter, no mínimo, 50% dos usuários do SCFV pertencentes ao público prioritário (Resolução CNAS nº 1/2013), com registro no SISC. |
Usuários ativos no SISC; % de público prioritário. Responsável: orientadoras sociais e coordenação do CRAS. |
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Programa Estadual SER Família |
• identificação e cadastramento das famílias elegíveis; • inclusão das famílias beneficiárias no PAIF e, quando necessário, concessão de benefícios eventuais; • busca ativa pela equipe técnica, inclusive por meio de parcerias; • divulgação e encaminhamento a cursos de capacitação em parceria; • acompanhamento das crianças e adolescentes das famílias beneficiárias, com atenção a sinais de violência e encaminhamento à rede de proteção. |
• Acompanhar 100% das famílias beneficiárias; • identificar e cadastrar as famílias elegíveis; • encaminhar as famílias acompanhadas a cursos de capacitação. |
Famílias acompanhadas ÷ famílias beneficiárias. Responsável: equipe técnica do CRAS. |
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Proteção social especial e medidas socioeducativas em meio aberto – LA e PSC |
• formalização, por ato da Secretaria, da equipe de referência da proteção social especial; • acolhimento do adolescente e da família após a determinação judicial; • elaboração do PIA em até 15 dias do ingresso no programa (Lei nº 12.594/2012, art. 56); • definição e acompanhamento dos locais de cumprimento da PSC; • acompanhamento sistemático e relatórios periódicos ao Juízo e à Promotoria; • articulação com escola, saúde e qualificação profissional; • elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, com aprovação do CMDCA (Lei nº 12.594/2012, art. 5º, II). |
• Equipe de referência da PSE formalizada até jun/2027; • PIA elaborado no prazo legal para 100% dos adolescentes em LA ou PSC; • acompanhar 100% das famílias dos adolescentes; • Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo aprovado pelo CMDCA até dez/2027; • redução da reincidência. |
PIA no prazo ÷ adolescentes atendidos; plano aprovado (sim/não). Responsável: assistente social (técnica de referência) e Secretaria. |
|
Acolhimento – alta complexidade |
• estudo de viabilidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com apoio da SETASC e do Poder Judiciário; • elaboração da lei municipal do serviço, se viável; • alternativamente, termo de cooperação com município da região para acolhimento institucional. |
Serviço de Família Acolhedora instituído por lei ou termo de cooperação regional formalizado até dez/2028. |
Lei ou termo publicado (sim/não). Responsável: SMAS, CMDCA e CMAS. |
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Qualificação profissional e inclusão produtiva – parceria entre a Secretaria, a Prefeitura, a Paróquia Santa Terezinha, o SENAR e o Sindicato Rural de Guiratinga |
Cursos ofertados ou previstos: cortes finos de suínos; processamento de carne bovina; operação de trator agrícola; cursos técnicos nas áreas de enfermagem e agrícola; produção caseira de derivados de milho e de soja; formação de brigada de incêndio (NTCB nº 34); prevenção e controle do fogo na agricultura; embutidos, defumados e beneficiamento de carne de frango e de ovinos; cursinho preparatório para o ENEM; Reconstruindo Sonhos; Escolinha de Futebol Padre Wender. |
• Ofertar, no mínimo, 2 cursos por ano, com prioridade de vagas ao público do CadÚnico, do PBF e do SER Família; • registrar os concluintes e acompanhar sua inserção no trabalho ou em atividade de geração de renda. |
Nº de cursos por ano; nº de concluintes inscritos no CadÚnico. Responsável: SMAS e CRAS. |
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Projeto Social Casa Santo Antônio |
Oficinas de artesanato, futsal, música e reforço escolar, com café da manhã, lanche às 9h, almoço e lanche às 15h. |
• Atender 100 crianças e adolescentes de 3 a 13 anos; • orientar a entidade quanto à inscrição no CMAS (Lei Municipal nº 693/2024, art. 48) até dez/2027. |
Nº de participantes; inscrição deferida (sim/não). Responsável: entidade executora, com acompanhamento do CRAS e do CMAS. |
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Benefícios eventuais |
• concessão por nascimento (kit maternidade), morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, conforme os critérios da resolução do CMAS; • registro de todas as concessões; • integração das concessões com o acompanhamento pelo PAIF. |
• Resolução do CMAS sobre critérios e prazos atualizada à Lei Municipal nº 693/2024 até jun/2027; • atender 100% das solicitações que preencham os critérios; • relatório trimestral ao CMAS, com as concessões por tipo e valor. |
Nº de concessões por tipo; tempo de resposta. Responsável: SMAS e CMAS. |
|
Gestão do SUAS e vigilância socioassistencial |
• atualização anual do diagnóstico do item 4.3, com dados do CECAD, do RMA e do SISC; • preenchimento anual do Censo SUAS; • plano de educação permanente para trabalhadores e conselheiros; • elaboração do Plano de Contingência da assistência social para calamidades e emergências, considerando o risco de queimadas. |
• Diagnóstico atualizado até março de cada ano; • Censo SUAS preenchido no prazo; • ao menos uma capacitação por ano para trabalhadores e conselheiros; • Plano de Contingência aprovado pelo CMAS até dez/2027. |
Produtos entregues no prazo. Responsável: SMAS. |
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Controle social – CMAS |
• reuniões ordinárias mensais (Lei Municipal nº 693/2024, art. 20); • apreciação dos relatórios do FMAS; • realização das conferências; • capacitação dos conselheiros; • atualização do Regimento Interno; • publicação das resoluções. |
• 12 reuniões ordinárias por ano; • Regimento Interno atualizado até dez/2027; • 100% das resoluções publicadas; • relatórios trimestrais do FMAS apreciados. |
Atas e resoluções publicadas. Responsável: CMAS e Secretaria Executiva. |
13 FINANCIAMENTO
O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e os recursos são alocados no FMAS (Lei Municipal nº 693/2024, art. 51). O FMAS recebe recursos federais (FNAS), estaduais (FEAS/MT) e próprios do Município.
13.1 Cofinanciamento estadual
|
Exercício / piso |
Valor do piso (receita) |
Valor executado |
|
Piso Mato-grossense – 2025 |
R$ 30.017,42 |
R$ 24.162,26 |
|
Piso de Benefício Eventual – 2025 |
R$ 25.890,83 |
R$ 25.767,49 |
|
Piso Mato-grossense – 2026 |
R$ 53.903,56 |
em execução |
|
Piso de Benefício Eventual – 2026 |
R$ 24.920,59 |
em execução |
Fonte: FEAS/MT e balancete do FMAS. O valor do Piso Mato-grossense é calculado a partir do número de famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, conforme a Resolução CIB/MT nº 07/2022; por isso, a qualidade e a atualização do Cadastro Único repercutem diretamente no cofinanciamento estadual.
13.2 Cofinanciamento federal
O cofinanciamento federal é repassado fundo a fundo pelo FNAS ao FMAS, nos componentes abaixo. Os valores anuais recebidos e executados constam do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, registrado no sistema do MDS e apreciado anualmente pelo CMAS, e serão incorporados aos relatórios de monitoramento deste Plano.
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Componente |
Destinação |
|
Bloco da Proteção Social Básica – Piso Básico Fixo |
Custeio do PAIF e da equipe de referência do CRAS |
|
Bloco da Proteção Social Básica – Piso Básico Variável |
Custeio do SCFV |
|
IGD-PBF |
Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com parcela destinada ao apoio técnico e operacional do CMAS, na forma da regulamentação do MDS |
|
IGD-SUAS |
Aprimoramento da gestão do SUAS, com parcela destinada ao apoio técnico e operacional do CMAS (LOAS, art. 12-A, §4º) |
13.3 Recursos próprios municipais alocados no FMAS
|
Descrição |
Valor |
|
Dotação de recursos próprios na unidade orçamentária do FMAS – 2025 |
R$ 762.905,16 |
|
Recursos próprios executados no FMAS – 2025 |
R$ 460.000,00 |
|
Percentual executado da dotação – 2025 |
60,3% |
|
Benefícios eventuais custeados com recursos próprios – 2025 |
R$ 116.080,72 |
13.4 Previsão de recursos para o quadriênio
|
Fonte |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Municipal – recursos próprios |
R$ 801.050,42 |
R$ 841.102,94 |
R$ 883.158,09 |
R$ 927.315,99 |
|
Estadual – FEAS/MT |
R$ 78.824,15 |
R$ 78.824,15 |
R$ 78.824,15 |
R$ 78.824,15 |
|
Total estimado |
R$ 879.874,57 |
R$ 919.927,09 |
R$ 961.982,24 |
R$ 1.006.140,14 |
Estimativa: recursos próprios calculados a partir da dotação de 2025 (R$ 762.905,16), corrigida em 5% ao ano; recursos estaduais mantidos no patamar de 2026 (Piso Mato-grossense e Piso de Benefício Eventual). O cofinanciamento federal (item 13.2) soma-se a esses valores. Os montantes efetivos serão fixados na LOA de cada exercício, em conformidade com o PPA 2026-2029 (Lei Municipal nº 840/2025), cujos valores são referenciais (art. 6º).
14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento do PMAS é responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do CMAS. A Secretaria apresentará ao Conselho relatórios trimestrais sintéticos e relatório anual analítico de execução física e financeira (Lei Municipal nº 693/2024, art. 17, LII e LVIII). O relatório anual, apresentado até 31 de março do exercício seguinte, avaliará o alcance das metas do item 12 e proporá as revisões necessárias, a serem deliberadas pelo CMAS. Os indicadores sem linha de base terão como referência os valores apurados no primeiro relatório anual, relativo a 2026.
|
Indicador |
Fonte |
Periodicidade |
Linha de base |
Meta |
|
Famílias em acompanhamento pelo PAIF (média mensal) |
RMA |
Mensal |
Relatório 2026 |
No mínimo 20 |
|
Famílias do PBF em descumprimento acompanhadas pelo PAIF |
SICON |
Semestral |
Relatório 2026 |
100% |
|
Cadastros do CadÚnico atualizados há menos de 24 meses |
CECAD |
Trimestral |
Relatório 2026 |
No mínimo 80% |
|
Usuários ativos no SCFV e percentual de público prioritário |
SISC |
Trimestral |
Relatório 2026 |
No mínimo 50% de público prioritário |
|
Pessoas com deficiência e idosas acompanhadas no domicílio |
Registros do CRAS |
Mensal |
13 pessoas |
100% das identificadas |
|
Dias de atendimento técnico no Distrito do Batovi |
Registros do CRAS |
Mensal |
— |
No mínimo 1 por mês |
|
PIA elaborados no prazo legal (LA e PSC) |
Registros da PSE |
Por caso |
Relatório 2026 |
100% |
|
Benefícios eventuais concedidos, por tipo |
Registros da SMAS |
Trimestral |
R$ 141.848,21 executados em 2025 |
100% das solicitações elegíveis |
|
Execução orçamentária do FMAS – recursos próprios |
Balancete do FMAS |
Trimestral |
60,3% (2025) |
No mínimo 90% da dotação |
15 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PMAS 2026-2029 parte do reconhecimento de que as famílias atravessam transformações sociais, econômicas e culturais que afetam sua composição e sua capacidade protetiva, e afirma a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, política de seguridade social não contributiva que provê os mínimos sociais por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (LOAS, art. 1º).
Em um município de pequeno porte, com uma única unidade de CRAS, equipe reduzida e orçamento fortemente dependente de transferências, a efetividade do Plano depende menos da ampliação de estruturas e mais da qualidade do acompanhamento familiar, da busca ativa no Distrito do Batovi e na zona rural, da articulação intersetorial e da captação do cofinanciamento federal e estadual. Por essa razão, as metas foram fixadas em patamares exequíveis e vinculadas a indicadores verificáveis.
A capacitação permanente dos trabalhadores do SUAS e a informatização dos processos de trabalho são condições para um atendimento de qualidade. O fortalecimento do controle social, por meio do CMAS e das Conferências, assegura que o Plano seja acompanhado, avaliado e revisto sempre que a realidade do território o exigir.
16 APROVAÇÃO DO CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Tesouro – CMAS, em reunião extraordinária realizada em 05/11/2026, registrada na Ata nº 006/2026, apreciou o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026-2029, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 30/2026, e o aprovou pela Resolução CMAS nº 12/2026, publicada em 05/11/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.742/1993, do art. 18 da NOB-SUAS/2012 e dos arts. 18 e 23, V, da Lei Municipal nº 693/2024.
Tesouro-MT, 06 de Novembro de 2026.
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Danylla Cássia de Abreu Rezende
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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Alini Silva Barros Castelo Branco
Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do FMAS
17 REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 203 e 204.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto da Pessoa Idosa.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a LOAS e institui o SUAS em lei.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
BRASIL. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Institui o Programa Bolsa Família.
BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada.
BRASIL. Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
BRASIL. Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Programa BPC na Escola.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. NOB-RH/SUAS.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. NOB-SUAS.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 1, de 21 de fevereiro de 2013. Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 14ª Conferência Nacional de Assistência Social – “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. Brasília, 2025.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2009.
MATO GROSSO. Lei nº 10.523, de 17 de março de 2017. Cria o Programa SER Família, com as alterações das Leis nº 11.222/2020, nº 12.013/2023 e nº 13.344/2026.
MATO GROSSO. Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022. Institui a Política Estadual de Assistência Social.
MATO GROSSO. Comissão Intergestores Bipartite do SUAS/MT. Resolução nº 07, de novembro de 2022. Critérios de partilha do cofinanciamento estadual.
MARCELÂNDIA (MT). Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, aprovado pelo Decreto nº 107, de 4 de dezembro de 2025.
TESOURO (MT). Lei Municipal nº 161, de 28 de novembro de 1997. Cria o Fundo Municipal de Assistência Social.
TESOURO (MT). Lei Municipal nº 693, de 23 de abril de 2024. Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Tesouro.
TESOURO (MT). Lei Municipal nº 824, de 6 de maio de 2025. Altera a denominação da Secretaria Municipal de Promoção Social.
TESOURO (MT). Lei Municipal nº 840, de 9 de outubro de 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Processo nº 185.048-2/2024. Contas Anuais de Governo do Município de Tesouro – exercício de 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022 e Cidades@: Tesouro (MT). Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/tesouro/panorama.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – IDHM 2010.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2026, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Tesouro/MT para o quadriênio 2026-2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TESOURO – CMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, V, da Lei Municipal nº 693, de 23 de abril de 2024, em reunião extraordinária realizada em 05/11/2026, registrada na Ata nº 006/2026,
CONSIDERANDO que o Plano de Assistência Social é condição para o repasse de recursos aos municípios, nos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.742/1993;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da NOB-SUAS/2012 e no art. 18 da Lei Municipal nº 693/2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 30/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, que encaminhou o PMAS 2026-2029 à apreciação deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Tesouro/MT para o quadriênio 2026-2029, na forma do anexo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentará a este Conselho relatório anual de monitoramento das metas do PMAS até 31 de março do exercício seguinte, podendo o Plano ser revisto por deliberação do CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tesouro-MT, 05 de Novembro de 2026.
Danylla Cássia de Abreu Rezende
Presidente do Conselho Municipal de Assistência