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Pref. Tesouro

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Tesouro/MT para o quadriênio 2026-2029.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TESOURO – CMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, V, da Lei Municipal nº 693, de 23 de abril de 2024, em reunião extraordinária realizada em 05/11/2026, registrada na Ata nº 006/2026,

CONSIDERANDO que o Plano de Assistência Social é condição para o repasse de recursos aos municípios, nos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.742/1993;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da NOB-SUAS/2012 e no art. 18 da Lei Municipal nº 693/2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 30/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, que encaminhou o PMAS 2026-2029 à apreciação deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Tesouro/MT para o quadriênio 2026-2029, na forma do anexo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentará a este Conselho relatório anual de monitoramento das metas do PMAS até 31 de março do exercício seguinte, podendo o Plano ser revisto por deliberação do CMAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tesouro-MT, 05 de Novembro de 2026.

Danylla Cássia de Abreu Rezende

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social