NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 017/2026
6 de Novembro de 2026
ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos
1. SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2025
3. NOTIFICADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº **.199.538/0001-**, estabelecida na Rua D, nº 3550, Distrito Industrial, Cuiabá/MT e seu representante legal SR. JOÃO CARLOS SBORCHIA, portador do CPF nº ***.544.349-**.
4. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de diversos materiais de higiene e consumo.
5. PONTOS IRREGULARES: Descumprimento do prazo contratual. O termo de referência assim determina:
3. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
(...)
3.3. O prazo para os fornecimentos será de 03 (três) dias uteis de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, após o recebimento do empenho e AF – autorização de fornecimento.
6. Acontece que foi emitida a SF nº 4201/2026, SF n° 4210/2026, SF n° 4211/2026 ambas no dia 15/10/2026, com atraso de 30 (trinta) dias, encaminhadas ao e-mail da empresa (conforme anexo) porém, até a presente data, não houve a entrega dos materiais solicitados, tampouco a apresentação de justificativa formal para o descumprimento dos prazos estabelecidos. Ressalta-se, que os fiscais responsáveis pelo acompanhamento contratual realizaram tentativas de contato com a empresa, sem obter retorno satisfatório, permanecendo o inadimplemento das obrigações assumidas. Registra-se ainda, que os materiais solicitados são de extrema necessidades para o abastecimento das unidades escolares da rede municipal de ensino, sendo que a falta desses itens já compromete o atendimento das necessidades diárias das escolas e o regular desenvolvimento de suas atividades. Diante da essencialidade dos materiais e da urgência da demanda, o descumprimento do prazo contratual representa uma irregularidade que exige pronta regularização, a fim de evitar maiores prejuízos ao funcionamento das escolas.
7. PRAZO PARA ENTREGA: 02 (dois) dia corrido.
8. CIÊNCIA À NOTIFICADA: Fica a NOTIFICADA ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação de multas e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e a extinção unilateral do contrato, e de nova notificação de registro de ocorrência.
OBSERVAÇÃO: Ressaltamos que a empresa já foi notificada anteriormente, no dia 22/10/2026, quanto ao descumprimento do prazo contratual, permanecendo até o presente momento sem regularizar a pendência.
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Canarana-MT, 04/11/2026 |
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EDUARDO FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Educação e Cultura |
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DAILLY MIELLY MENDONÇA SILVA Portaria nº 843/2025 de 11/09/2025 FISCAL DO CONTRATO |
EDIVAN COLOMBO Portaria nº 843/2025 de 11/09/2025 FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE |
OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.