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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1247 /2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre do Norte – SISPAN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao SISPAN – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre do Norte/MT, inscrito no CNPJ nº 12.796.184/0001-27, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a auxiliar na execução do projeto de construção de piscina recreativa na sede da entidade, voltada ao lazer, integração e promoção da qualidade de vida dos servidores públicos municipais e seus familiares, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.

Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será realizado em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a serem pagas até o dia 30 de cada mês, mediante disponibilidade financeira e observadas as disposições desta Lei.

Art. 3º A transferência dos recursos ficará condicionada à celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou instrumento congênere, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista nesta Lei, ficando obrigada a prestar contas ao Município na forma e prazo estabelecidos no instrumento de parceria.

Art. 5º A prestação de contas deverá demonstrar a regular aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação dos documentos fiscais, comprovantes de pagamento e relatório de execução do objeto.

Art. 6º Constatada a aplicação irregular dos recursos ou o descumprimento das obrigações assumidas, o Município poderá exigir a restituição dos valores repassados, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte – MT, 05 de novembro de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal