LEI Nº 1248/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIA
6 de Novembro de 2026
LEI Nº 1248/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 56, IX, da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Executivo, cujo cargo segue abaixo:
|
CARGO |
VAGAS |
PCD |
CADASTRO RESERVA |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
|
Motorista II |
02 |
- |
02 |
I Grau Incompleto e Habilit. Cat."D" |
40hs |
R$ 2.975,69 |
Art. 2º As contratações de que trata o artigo 1º desta lei terão prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogadas por igual período por meio de Decreto do Executivo.
Art. 3º Em caso de necessidade/aumento da demanda poderão ser chamados, além daqueles do cadastro reservas, todos os classificados no processo seletivo conforme oportunidade e conveniência da administração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 05 de novembro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL