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Pref. Colíder

SÚMULA: INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO, USO E OUTRAS FINALIDADES PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis seja para aquisição, alienação, locação ou outra finalidade de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

§ 1º Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas.

I. o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II. as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

III. a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

IV. a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.

Art. 2º A comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos servidores com formação e/ou qualificação técnica compatíveis com as atribuições fixadas neste Decreto.

§ 1º Comporão a comissão os seguintes servidores:

I. DEVANIL OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 381 – Setor Compras;

II. VIVIANE HALATENO, matrícula 388 – Setor de Recursos Humanos;

III. THAYNARA TEIXEIRA LIMA EVARISTO, matrícula 7488 – Engenharia;

IV. JOSE CARLOS DONADIA, matrícula 233 – Gabinete;

V. BABIERE PELISSARI GUARAGNI, matrícula 1045 – Setor Tributação.

§ 2º Os servidores indicados atuaram em regime de revezamento pelo que caberá a deliberação dos membros assim compreendido um presidente e dois membros a cada procedimento avaliativo, cuja escolha poderá ser realizada pelos próprios servidores indicados ou determinada pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Todos os procedimentos avaliativos realizados com base nesse decreto deverão ser arquivados e com indicação expressa dos membros que comporão a avaliação.

Art. 3º A Comissão de Avaliação atuará mediante requisição do Prefeito Municipal, das Secretarias Municipais ou da unidade administrativa competente, observadas as atribuições previstas neste Decreto.

Art. 4º Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, e será considerado o exercício da função na avaliação de desempenho do servidor.

Art. 5º São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:

I. avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal, bem como os imóveis públicos nos casos de alienação ou outro interesse administrativo;

II. verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;

III. elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem;

IV. pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional, bem como pesquisar e aplicar métodos e critérios técnicos de avaliação imobiliária;

V. acompanhar as alterações físicas e conjunturais que possam influenciar o valor dos imóveis;

VI. analisar avaliações, pareceres e documentos técnicos apresentados por avaliadores, corretores de imóveis ou outros profissionais habilitados, quando submetidos à apreciação da Comissão;

VII. solicitar aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

VIII. observar, no que couber, as normas técnicas aplicáveis à avaliação de bens imóveis, especialmente aquelas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelos respectivos conselhos profissionais;

IX. elaborar os respectivos laudos, pareceres ou manifestações técnicas, conforme a natureza da demanda.

§1º. No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel, preferencialmente com registro fotográfico com indicação de data, local e coordenadas geográficas e arquivamento digital.

§ 2º. A Comissão poderá recomendar à autoridade competente a contratação de serviços de empresas especializadas, mediante licitação ou contratação direta, conforme o caso, desde que demonstradas, de forma fundamentada, a necessidade da contratação e a complexidade técnica dos trabalhos, bem como a impossibilidade ou inadequação de sua execução pela própria Administração, observados os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º Os laudos de avaliação deverão ser elaborados e apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da requisição e de todos os documentos e informações necessários à realização da avaliação.

§1º. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa, quando a complexidade da avaliação, a necessidade de diligências ou a ausência de informações indispensáveis impossibilitar a conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido.

§2º. Nos casos em que seja necessária a contratação de serviços, conforme art. 5º, §2º, o prazo de entrega e conclusão a que se refere este artigo será suspenso até que o terceiro entregue o serviço.

Art. 7º Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto 021/2017 e portarias de nomeação correlatas, especialmente 647/2025 e 1092/2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 5 de novembro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal