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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre a organização e o usufruto das férias dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, e dá outras providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização e ao funcionamento dos sistemas de ensino e à valorização dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 001/2005, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, quanto ao direito e ao usufruto das férias;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 055/2013, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barra do Bugres e disciplina as férias desses profissionais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/COMED/2026, que aprova o Calendário Escolar para o ano letivo de 2027 das escolas municipais de Barra do Bugres/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os períodos de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, garantindo a continuidade dos serviços e o funcionamento das unidades escolares e dos demais setores da Secretaria;

R E S O L V E:

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para a organização e o usufruto das férias dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, compreendendo:

I – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

II – o órgão central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;

III – o Departamento de Esportes;

IV – o Departamento de Cultura;

V – a Biblioteca Pública Municipal Alfredo José da Silva;

VI – a Universidade Aberta do Brasil – UAB;

VII – o Museu Casa Borges.

Art. 2º O usufruto das férias deverá observar os seguintes dispositivos legais:

I – para os Profissionais da Educação Pública Básica, serão aplicadas as disposições específicas estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 055/2013 e suas alterações;

II – para os demais servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que não estejam abrangidos pelas disposições específicas mencionadas no inciso anterior, serão aplicadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 001/2005 e suas alterações.

Art. 3º O usufruto das férias deverá ser previamente organizado mediante escala, observando-se a necessidade do serviço, a continuidade do atendimento ao público e o regular funcionamento das unidades escolares e dos demais setores vinculados à SMEC.

Parágrafo único. É vedada a utilização das férias para compensação de faltas, ausências, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, bem como o registro antecipado de férias em período único para posterior usufruto de forma fracionada ao longo do ano, devendo ser rigorosamente observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.

TÍTULO II – DOS PROFESSORES

Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de Professor e Professor de Educação Física, bem como os professores contratados em regime de cooperação técnica com a SEDUC/MT, que estejam em efetivo exercício da docência em sala de aula nas unidades da Rede Estadual ou Municipal de Ensino, usufruirão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, nos termos do art. 34, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 055/2013.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos professores em efetivo exercício da docência nas diferentes etapas de ensino da Rede Estadual ou Municipal de Ensino, observadas as disposições do Calendário Escolar de 2027.

§ 2º Os 45 (quarenta e cinco) dias de férias dos professores em efetivo exercício da docência em sala de aula serão usufruídos da seguinte forma:

I – 30 (trinta) dias após o encerramento do ano letivo, no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, conforme estabelecido no Calendário Escolar;

II – 15 (quinze) dias ao término do primeiro semestre letivo, no período de 05/07/2027 a 19/07/2027, conforme estabelecido no Calendário Escolar.

§ 3º Os servidores ocupantes do cargo de Professor que não estejam em efetivo exercício da docência em sala de aula, bem como aqueles que estejam em exercício fora das unidades escolares, usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais, no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, conforme estabelecido nesta Portaria.

TÍTULO III – DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 5º Os demais Profissionais da Educação em exercício nas unidades escolares, compreendendo os ocupantes dos cargos relacionados neste artigo, usufruirão de 30 (trinta) dias de férias coletivas, no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, conforme organização da SMEC.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, ficam abrangidos os seguintes profissionais:

I – Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI;

II – Agente de Serviço Social;

III – Inspetor de Alunos;

IV – Instrutor Musical;

V – Instrutor de Fanfarra;

VI – Agente de Serviço Público;

VII – Contínuo;

VIlI – Cozinheira.

TÍTULO IV – DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA

Art. 6º Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Vigilância terão direito a 30 (trinta) dias de férias anuais, cujo usufruto ficará condicionado à prévia solicitação do servidor e ao deferimento da chefia responsável, mediante escala previamente organizada, considerando a natureza contínua dos serviços de vigilância.

§ 1º O servidor deverá formalizar a solicitação de férias mediante requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de análise, organização e adequação da escala de serviço.

§ 2º Os 30 (trinta) dias de férias deverão ser usufruídos integralmente durante o ano de 2027, após o devido deferimento, respeitada a necessidade de continuidade dos serviços.

TÍTULO V – DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES, ESCRITURÁRIOS E TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Art. 7º Os servidores ocupantes dos cargos de Escriturário e Técnico em Administração Escolar – TAE que estejam no exercício da função de Secretário Escolar usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais, divididos em 02 (dois) períodos, conforme programação estabelecida pela SMEC, observados os seguintes períodos:

I – 10 (dez) dias, no período de 21/12/2026 a 30/12/2026;

II – 20 (vinte) dias restantes, em período distinto, mediante requerimento protocolado na SMEC e deferimento pela Secretaria.

Art. 8º Os servidores efetivos e contratados ocupantes do cargo de Técnico em Administração Escolar – TAE que não estejam no exercício da função de Secretário Escolar usufruirão de 30 (trinta) dias de férias coletivas no período de 21/12/2026 a 19/01/2027.

TÍTULO VI – DOS DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS ESCOLARES

Art. 9º Os servidores ocupantes das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais, divididos em 02 (dois) períodos, conforme programação estabelecida pela SMEC, observados os seguintes períodos:

I – 10 (dez) dias, no período de 21/12/2026 a 30/12/2026;

II – 20 (vinte) dias restantes, em período distinto, mediante requerimento protocolado na SMEC e deferimento pela Secretaria.

TÍTULO VII – DO ÓRGÃO CENTRAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 10. Os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, ocupantes dos cargos de Coordenador Pedagógico da SMEC, Coordenador Técnico da SMEC e Técnico de Informática, bem como os servidores lotados no Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva – NAMEI, usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais, organizados da seguinte forma:

I – 10 (dez) dias, no período de 21/12/2026 a 30/12/2026;

II – 20 (vinte) dias restantes, em período distinto, mediante requerimento protocolado na SMEC e deferimento pela Secretaria.

§ 1º A organização dos períodos de férias previstos neste artigo deverá observar a necessidade de continuidade dos serviços e de manutenção do atendimento ao público, considerando as atribuições e a organização de cada setor.

Art. 11. Os servidores ocupantes do cargo de Agente Operacional, tanto aqueles em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC quanto aqueles designados para os serviços de transporte escolar, transporte de alimentação escolar e demais atividades de transporte vinculadas à Secretaria, usufruirão de 30 (trinta) dias de férias no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, observada a necessidade de manutenção dos serviços essenciais.

Art. 12. O servidor ocupante do cargo de Nutricionista em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, usufruirá de 30 (trinta) dias de férias anuais, preferencialmente no período de 21/12/2026 a 19/01/2027, podendo o usufruto ser dividido em 02 (dois) períodos, organizados da seguinte forma:

I – 20 (vinte) dias, no período de 21/12/2026 a 09/01/2027;

II – 10 (dez) dias restantes, em período distinto, mediante requerimento protocolado na SMEC e deferimento pela Secretaria.

Art. 13. Os servidores ocupantes de cargos em comissão em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, não abrangidos pelas disposições dos artigos anteriores, usufruirão de 30 (trinta) dias de férias anuais, podendo o usufruto ser dividido em 02 (dois) períodos, ficando condicionado à prévia solicitação do servidor e ao deferimento da chefia responsável, mediante escala previamente organizada e considerando a necessidade de continuidade dos serviços.

§ 1º O servidor deverá formalizar a solicitação de férias mediante requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de análise, organização e adequação da escala de serviço.

§ 2º Os 30 (trinta) dias de férias deverão ser usufruídos integralmente durante o ano de 2027, após o devido deferimento, respeitada a necessidade de continuidade dos serviços.

TÍTULO VIII – DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA, DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ALFREDO JOSÉ DA SILVA, DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) E MUSEU CASA BORGES

Art. 14. Os servidores em exercício nos Departamento de Esportes e Cultura, da Biblioteca Pública Municipal Alfredo José da Silva, na Universidade Aberta do Brasil – UAB e no Museu Casa Borges usufruirão de 30 (trinta) dias de férias coletivas, no período de 21/12/2026 a 19/01/2027.

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os servidores que, por necessidade do serviço ou por situações excepcionais devidamente justificadas, não puderem usufruir integralmente das férias nos períodos estabelecidos nesta Portaria, bem como aqueles que possuam saldo de férias de exercícios anteriores ainda não usufruído, deverão solicitar a programação dos dias restantes mediante requerimento formal à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, observados os critérios e os prazos estabelecidos no art. 16 desta Portaria.

Art. 16. Os requerimentos para programação dos períodos de férias de que trata o artigo anterior deverão observar os seguintes procedimentos:

§ 1º O requerimento deverá ser encaminhado à SMEC até o dia 05 de fevereiro de 2027, com indicação do período pretendido, devendo o usufruto das férias ser programado para conclusão até 30 de setembro de 2027.

§ 2º Antes de formalizar o requerimento, o servidor deverá consultar o Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC ou o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de verificar a quantidade de dias de férias a que faz jus, inclusive eventuais saldos de exercícios anteriores, e preencher corretamente o requerimento, indicando as datas pretendidas para o usufruto.

§ 3º O Departamento Pessoal da SMEC prestará, quando solicitado, as orientações necessárias ao servidor quanto ao preenchimento do requerimento e à indicação das datas pretendidas para o usufruto das férias.

§ 4º Após o deferimento do requerimento e o registro do período de férias, eventuais pedidos de cancelamento ou alteração deverão ser apresentados mediante novo requerimento, devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, acompanhado de justificativa fundamentada.

Art. 17. Os servidores cujos períodos de férias estejam programados para o período de 21/12/2026 a 30/12/2026 deverão retornar às atividades no dia 04 de janeiro de 2027.

Art. 18. Nos termos do art. 99, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 001/2005 e do art. 34, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 055/2013, é vedada a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 05 de novembro de 2026.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025