MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
6 de Novembro de 2026
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social Vale do Teles Pires a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa Nova Monte Verde /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.996.239/0001-02, neste ato representado pela Presidente, Sr. Edemilson Marino dos Santos , brasileiro, casado, cartorário, portadora do CPF/MF n.º 330.412.338-51, e a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT- FUNDAÇÃO UNISELVA, sediado na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 – Cuiabá-MT, CNPJ 04.845.150/0001-57, doravante denominada FUNDAÇÃO UNISELVA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 1.283/1950, Decreto Federal nº 9.013/2017, e demais normas aplicáveis à cooperação técnica entre entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos para prestação de serviços laboratoriais especializados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a prestação, pela FUNDAÇÃO UNISELVA, de serviços especializados de análises laboratoriais de produtos de origem animal, destinados a subsidiar as atividades de inspeção sanitária coordenadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social Vale do Teles Pires,
nos termos da legislação federal aplicável e das metodologias reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
2.2. Todas as análises seguirão metodologias oficiais reconhecidas pelo MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriaisanuarios-programas), Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), e também previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdcn-724-de-1-de-julho-de-2022- 413364812).
2.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS JUSTIFICATIVAS E FINALIDADES
3.1. O presente instrumento visa atender às exigências do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), especificamente quanto à necessidade de análises laboratoriais oficiais para produtos de origem animal.
3.2. O objetivo deste é atender as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária epara adesão do consórcio ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) do MAPA.
3.3. A cooperação justifica-se pela expertise técnica da FUNDAÇÃO UNISELVA em análises laboratoriais e pela necessidade do CIDVAT de contar com laboratório credenciado para suas atividades de inspeção sanitária.
3.4. O Laboratório de Produtos de Origem Animal (CENTROLAB/MT), vinculado à FUNDAÇÃO UNISELVA, atende às metodologias exigidas pelo MAPA e possui reconhecimento do Programa SUSAF e Programa Selo Artesanal do INDEA-MT, conforme Parecer nº 00717/2022/CISPOA/INDEA-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIDVAT
São obrigações do CIDVAT:
4.1. Solicitar as análises mediante cronograma prévio;
4.2. Realizar a coleta das amostras em conformidade com as Boas Práticas de Coleta e os protocolos técnicos fornecidos pela FUNDAÇÃO UNISELVA;
4.3. Transportar as amostras em condições adequadas de preservação (refrigeração, congelamento ou temperatura ambiente, conforme especificações técnicas);
4.4. Entregar as amostras de alimentos/bebidas para ensaios microbiológicos/físico-químicos exclusivamente de segunda a quarta-feira, das 08h às 16h, mediante agendamento prévio;
4.5. Identificar adequadamente as amostras com informações completas sobre origem, data de coleta, tipo de produto e análises solicitadas;
4.6. Efetuar o pagamento dos serviços mediante nota fiscal emitida pelo laboratório em nome do CIDVAT DIRETO PELO PRODUTOR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO UNISELVA
São obrigações da FUNDAÇÃO UNISELVA:
5.1. Realizar as análises laboratoriais em conformidade com as metodologias oficiais reconhecidas pelo MAPA, ANVISA e organismos competentes;
5.2. Manter laboratório devidamente credenciado e com sistema de qualidade certificado;
5.3. Fornecer laudos técnicos com validade oficial, assinados por profissional habilitado;
5.4. Comunicar imediatamente ao CIDVAT qualquer irregularidade nas condições das amostras que possa comprometer a confiabilidade dos resultados;
5.5. Informar previamente sobre eventual impossibilidade de atendimento às metodologias exigidas pelo MAPA;
5.6. Emitir nota fiscal pelos serviços prestados;
5.7. Manter registro detalhado de todas as análises realizadas;
5.8. Permitir fiscalização pelos órgãos competentes quando solicitado;
5.9. Manter sigilo sobre informações relacionadas às amostras e resultados, utilizando-os exclusivamente para os fins deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os valores dos serviços seguirão a tabela de preços vigente da FUNDAÇÃO UNISELVA, conforme Proposta Comercial PC 09.2026, que integra este Termo como Anexo I.
6.2. Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária para: Banco: Banco do Brasil Agência: 8687-8
Conta Corrente: 82.582-4
Projeto: 04.008.065
CNPJ: 04.845.150/0001-57
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 7.2. Poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante interesse manifesto das partes e celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo poderá ser rescindido:
8.1.1. Por mútuo acordo entre as partes;
8.1.2. Unilateralmente, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias;
8.1.3. Por descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.4. Por impossibilidade superveniente de cumprimento do objeto.
8.2. A rescisão não prejudicará o cumprimento das obrigações já assumidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. O CIDVAT providenciará a publicação do extrato deste Termo na imprensa oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Termo não gera vínculo empregatício entre as partes ou com terceiros.
10.2. Eventuais alterações deverão ser formalizadas mediante termo aditivo.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes ou, na impossibilidade, pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação.
Nova Monte Verde- MT, 21 de outubro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social Vale do Teles Pires
SERVIÇO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS DO CENTRO-OESTE
(CENTROLAB- FANUT – UFMT)
Projeto de Extensão N°: 4.008.065
Prof.Drª Maressa Caldeira Morzelle Departamento de Alimentos e Nutrição –UFMT
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Prof.Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo