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Pref. Várzea Grande

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado empresa L.M. DE BARROS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. 03.640.096/0001-40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, 125 e 132, quanto à supressão quantitativa do objeto e à consequente alteração do valor contratual, bem como no art. 107, quanto à prorrogação da vigência, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis, além das justificativas e dos demais documentos constantes do processo administrativo exarada pela Secretaria Gestora, nos termos e condições do Contrato 139/2025, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO N° 91655/2026. OBJETO: Este termo tem por objeto aditar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA QUINTA–DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria administrativa de natureza singular e elevada complexidade, direcionados às Secretarias Municipais de Administração e de Gestão Fazendária de Várzea Grande–MT, abrangendo suporte aos processos administrativos, licitatórios e contábeis, visando ao aprimoramento da gestão pública, incremento da eficiência administrativa, conformidade legal e transparência. A execução demandará notória especialização e seguirá as normas vigentes e as orientações pedagógicas, preventivas e de boas práticas do TCE-MT e TCU, com foco no fortalecimento do controle interno, da gestão de riscos e da governança municipal. VALOR: Em decorrência da supressão do item 03, fica alterado o valor global do contrato, que passa a ser de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), correspondendo ao período de 12 (doze) meses, sendo R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) por mês. UO: SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA FONTE:0150. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027. FISCAL DE CONTRATO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA que designa neste ato na qualidade de FISCAL TITULAR, o servidor LUIZ MARCEL LEON BORDEST, inscrito na matrícula n. 29647, e na qualidade de FISCAL SUPLENTE o servidor WILLIAM GONÇALO DE ARRUDA, inscrito na matrícula n. 86792.

DATA DE ASSINATURA: 04.11.2026

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA CONTRATANTE

L.M. DE BARROS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA

CONTRATADA