DECRETO Nº. 057/2026
6 de Novembro de 2026
DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2026
SÚMULA: “Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.”
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, e suas alterações, que disciplina mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com vistas ao fortalecimento da gestão intersetorial;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na área da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação integrada das políticas municipais de assistência social, educação e saúde, inclusive para o cumprimento da Entrega 5.3 do Resultado Sistêmico 5 do Selo UNICEF – Edição 2025–2028;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, destinada a planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – promover a articulação entre as políticas municipais de assistência social, educação e saúde, estabelecendo fluxos, protocolos e ações para aprimorar a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção das famílias no trabalho social com famílias e territórios, estimulando o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
III – analisar o desempenho municipal com base nos indicadores do Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios (IGD-M), com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das ações intersetoriais;
IV – elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal, garantindo a integração das áreas de assistência social, educação e saúde;
V – elaborar registros, relatórios de monitoramento e avaliações que subsidiem decisões e a publicidade das atividades desenvolvidas, observadas as normas de proteção de dados pessoais;
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional, respeitadas as competências de cada secretaria municipal.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família os seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: ANDREZA TANHOLI;
b) Suplente: ELIENAI BERNARDINO DE MELO;
c) Apoio técnico: SUELEN ANDREIA DOLEYS.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: MARINES BORTOLINI;
b) Suplente: LEIA PIMENTA ZANETTI;
c) Apoio técnico: AMANDA VIEIRA RUFINO.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: DIEME BARBOSA ARAÚJO ANDRÉ FOGO;
b) Suplente: EDIVALDO OLIVEIRA DA SILVA;
c) Apoio técnico: QUELI FERREIRA DO NASCIMENTO.
§ 1º Cada secretaria será representada, nas reuniões e deliberações, pelo respectivo titular ou, em sua ausência ou impedimento, pelo suplente, assegurados o direito a voz e voto.
§ 2º Os representantes indicados para apoio técnico participarão dos trabalhos com direito a voz, sem voto, prestando subsídios especializados à Comissão.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de conselhos municipais, órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil relacionados às matérias em discussão.
§ 4º A substituição dos representantes designados neste artigo dependerá de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:
I – realização de reuniões ordinárias mensais;
II – realização de reuniões extraordinárias, convocadas pela coordenação ou a requerimento da maioria simples dos membros titulares;
III – quórum de instalação correspondente à maioria simples dos representantes com direito a voto, admitida a substituição por seus respectivos suplentes;
IV – deliberações aprovadas por maioria simples dos representantes presentes com direito a voto;
V – registro das reuniões e deliberações em atas, para fins de acompanhamento e prestação de contas.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pela representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, ANDREZA TANHOLI, sendo substituída, em suas ausências ou impedimentos, pelo representante suplente da mesma secretaria.
Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar as pautas e os trabalhos da Comissão;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – solicitar informações e providências aos órgãos e setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão, com colaboração das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE