Carregando...
Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 306/2026

SÚMULA: “Concede Promoção Vertical por Tempo de Serviço aos Servidores que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 14, da Lei Complementar Municipal 121/2022.

CONSIDERANDO A progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível para outro subsequente, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores mencionados abaixo, Promoção Vertical por Tempo de Serviço, cumprimento com Art. 14, da Lei Complementar Municipal 121/2022 e ANEXO V - TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL/ NÍVEL.

Nível “1” para “2”

MATRICULA

SERVIDOR

CARGO

1995

GUSTAVO HENRIQUE ALVES KOZERA

AGENTE ADMINISTRATIVO I 40H

1993

JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 30H

1994

TATIANE OLIVEIRA DE LIMA SILVA

AGENTE ADMINSTRATIVO I 40H

Nível “4” para “5”

MATRICULA

SERVIDOR

CARGO

1164

CRISTIANE AUREA DA SILVA COLINSQUE

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 40H

1162

LEONILDA MARIA KAMINSKI

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 40H

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de outubro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de novembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe