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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 307/2026

SÚMULA: “Concede Promoção Horizontal por Titulação Profissional aos Servidores que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE , Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 22 da Lei Complementar Municipal 120/2022, e Art. 13, da Lei Complementar Municipal 121/2022,

CONSIDERANDO a Promoção Horizontal por Titulação Profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos na Lei Complementar 121/2022, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da Classe A para a Classe B, 03 (três) anos da Classe B para a Classe C e 03 (três) anos da Classe C para a Classe D.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores mencionados abaixo, Promoção Horizontal por nova Titulação profissional em cumprimento com o Artigo 22, da Lei Complementar 120/2022, Art. 13, da Lei Complementar 121/2022 e ANEXO VI - TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL / CLASSE.

Classe “A” para “B”

MATRÍCULA

SERVIDOR

1985

ANTONIO CARLOS AUGUSTO DA SILVA

1993

JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA

1994

TATIANE OLIVEIRA DE LIMA SILVA

1984

UENDI MERELES VIERA

Classe “B” para “C”

MATRÍCULA

SERVIDOR

372

IVONETE DA SILVA WOLFART

1331

THAMIRES FALCÃO DA SILVA

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de outubro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de novembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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