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Pref. Novo Horizonte do Norte

REFERÊNCIA: LEI MUNICIPAL N° 1.618  DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO da publicação da Lei LEI MUNICIPAL N° 1.618  DE 29 DE OUTUBRO DE 2026, veiculada no Jornal Oficial em 30 de outubro, para fins de suprir omissão material, conforme segue:

Onde se lê: somente a lei municipal.

Leia-se: A publicação da referida Lei acompanhada do ANEXO UNICO, que passa a fazer parte integrante e indissociável da norma para todos os fins de direito.

LEI MUNICIPAL Nº 1.618 DE 29 DE OUTRUBRO DE 2026

INSTITUI DIRETRIZES PARA A COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DAS AÇÕES DESTINADAS À GARANTIA DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT, SENHOR AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Plano Municipal de Ação de Comunicação Interna e Externa das Ações para Garantia do Direito à Alfabetização na Idade Certa, constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Plano tem por finalidade assegurar comunicação pública acessível, tempestiva, transparente e articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 3º São diretrizes do Plano: I – garantia do direito à informação; II – mobilização das famílias para frequência e aprendizagem; III – valorização das práticas pedagógicas; IV – divulgação responsável de indicadores e resultados; V – acessibilidade e inclusão; VI – proteção dos dados pessoais e da imagem de crianças; VII – cooperação entre Município, Estado e União; VIII – impessoalidade e vedação de promoção pessoal na publicidade institucional.

Art. 4º A coordenação da execução do Plano caberá à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a comunicação institucional da Prefeitura, a coordenação municipal de alfabetização e as unidades escolares, observadas as competências já estabelecidas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá aprovar, por ato próprio, cronogramas anuais, instrumentos de monitoramento e atualizações operacionais do Plano, desde que preservadas as diretrizes e finalidades previstas nesta Lei.

Art. 6º O tratamento de dados pessoais necessários à execução das ações educacionais observará a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 8.069/1990 e as demais normas aplicáveis, assegurado o melhor interesse da criança.

§ 1º A divulgação pública de indicadores educacionais será realizada de forma agregada ou anonimizada, vedada a exposição de resultados individualizados associados à identificação de estudantes.

§ 2º A divulgação de imagem identificável de criança dependerá de autorização específica do responsável legal, quando exigida pela legislação aplicável, com indicação da finalidade e dos canais de divulgação, sem prejuízo das demais bases legais pertinentes.

§ 3º As publicações institucionais observarão a impessoalidade, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Art. 7º A execução ocorrerá com recursos humanos, materiais e dotações orçamentárias disponíveis, observadas as normas fiscais e orçamentárias, sem criação automática de cargos, funções, gratificações ou despesas obrigatórias.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de monitoramento das ações e metas, com publicidade dos resultados agregados, respeitados os dados protegidos por lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte/MT em 29 de outubro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DAS AÇÕES PARA GARANTIA DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT

Plano de referência 2026 – execução continuada e atualização anual

Órgão responsável: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT / Secretaria Municipal de Educação.

Programas vinculados: Política Municipal de Alfabetização, Programa Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Responsáveis pela elaboração e execução: equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e a comunicação institucional da Prefeitura.

1. PÚBLICOS-ALVO

Público interno: professores, profissionais de apoio, coordenadores pedagógicos, diretores, equipes técnicas e gestores da Secretaria Municipal de Educação.

Público parceiro: estudantes, famílias, pais e responsáveis legais, conselhos escolares e instituições que apoiam a alfabetização.

Público externo: comunidade urbana e rural, Câmara Municipal, órgãos de controle, meios de comunicação, instituições parceiras e sociedade civil organizada.

2. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

O presente Plano fundamenta-se no direito à educação e à alfabetização, nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023), na Base Nacional Comum Curricular e no regime de colaboração estabelecido com o Estado de Mato Grosso por meio do Programa Alfabetiza MT. Articula-se, ainda, ao planejamento educacional e às normas municipais aplicáveis. Em Novo Horizonte do Norte – MT, a comunicação constitui instrumento de integração entre gestão, escola e família, contribuindo para a circulação de orientações pedagógicas, mobilização para avaliações, acompanhamento da frequência escolar e divulgação de resultados. O Plano propõe medidas operacionais mensuráveis, sem pressupor resultados locais não comprovados por diagnósticos oficiais.

3. GOVERNANÇA DO PLANO

Secretaria Municipal de Educação

• Coordenar e supervisionar o Plano; validar prioridades e campanhas; acompanhar metas e relatórios; articular as unidades escolares.

Comunicação institucional da Prefeitura

• Produzir e publicar notícias, peças gráficas e audiovisuais; apoiar campanhas e eventos; observar a identidade institucional e a impessoalidade.

Coordenação Municipal de Alfabetização

• Articular ações do Alfabetiza MT e do CNCA; validar conteúdos técnicos e pedagógicos; sistematizar resultados e evidências.

Articulação da RENALFA, quando formalmente designada

• Apoiar mobilização e intercâmbio de orientações; fortalecer o regime de colaboração.

Gestores escolares

• Executar ações locais; manter comunicação com as famílias; registrar participação e evidências; afixar informações em murais.

Coordenadores pedagógicos

• Integrar orientações às práticas de ensino; apoiar professores e acompanhar o retorno das famílias.

Professores e equipes escolares

• Compartilhar boas práticas; incentivar leitura em casa; registrar atividades com proteção de dados; orientar responsáveis.

4. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

Ação

Responsável

Apoio

Validação

Notícias institucionais

Comunicação da Prefeitura

Coordenação de Alfabetização

SME

Campanhas educativas

Comunicação da Prefeitura

Escolas

SME

Avisos às famílias

Gestão escolar

Coordenação pedagógica

Direção escolar

Entrevistas e mídia

Comunicação da Prefeitura

Coordenação de Alfabetização

SME

Eventos e reuniões

Unidades escolares

SME

Gestão responsável

Indicadores e resultados

Coordenação de Alfabetização

Equipe técnica

SME

5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Objetivo geral: informar, engajar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade para assegurar condições favoráveis à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens, em consonância com os programas vigentes.

• Traduzir orientações federais, estaduais e municipais em linguagem clara para as escolas e famílias.

• Fortalecer o vínculo família–escola e estimular hábitos de leitura no ambiente doméstico.

• Divulgar, de modo acessível, ações formativas, avaliações, indicadores agregados e boas práticas.

• Mobilizar estudantes e responsáveis para frequência escolar e participação nas avaliações.

• Assegurar comunicação inclusiva, ética, impessoal e baseada em evidências.

6. METAS DE COMUNICAÇÃO E ENGAJAMENTO

Meta 1 – Canais oficiais: Publicar pelo menos duas notícias ou reportagens por bimestre letivo sobre alfabetização e boas práticas.

Meta 2 – Redes sociais: Publicar ao menos um vídeo institucional por bimestre letivo, quando houver material autorizado e condições técnicas.

Meta 3 – Comunicação direta: Assegurar canal acessível de comunicação com famílias em 100% das unidades com turmas atendidas, com orientações quinzenais; WhatsApp não será o único meio.

Meta 4 – Mídia local: Promover até três ações anuais de comunicação pública em rádio, entrevistas ou canais equivalentes, conforme disponibilidade.

Meta 5 – Materiais físicos: Disponibilizar cartaz informativo sobre alfabetização e canais de contato nas unidades escolares no início do ano letivo.

Meta 6 – Frequência escolar: Desenvolver campanhas de redução da infrequência e acompanhar a variação anual com base na linha de base da rede.

Meta 7 – Engajamento familiar: Buscar participação mínima de 85% das famílias nas reuniões de acompanhamento, mediante aferição por listas de presença.

Meta 8 – Avaliações: Mobilizar a participação de todos os estudantes elegíveis nas avaliações programadas, registrando ausências e ações de busca ativa.

7. INDICADORES DE DESEMPENHO

Indicador

Meta proposta

Fonte

Periodicidade

Responsável

Notícias publicadas

2/bimestre letivo

Portal oficial

Bimestral

Comunicação

Vídeos institucionais

1/bimestre letivo

Redes oficiais

Bimestral

Comunicação

Famílias alcançadas

100% das escolas com canal

Relatório escolar

Semestral

Gestores

Participação das famílias

≥ 85% (proposta)

Atas/listas

Bimestral

Escolas

Ações de mídia local

Até 3/ano

Registros

Anual

SME

Participação nas avaliações

Mobilizar 100% dos elegíveis

Relatórios oficiais

Por ciclo

Escolas/SME

Frequência escolar

Melhoria anual a aferir

Diários/Busca Ativa

Mensal

Escolas

8. MENSAGENS-CHAVE

Para professores: “O trabalho de cada educador fortalece o direito de aprender; a rede municipal valoriza a formação, o acompanhamento e as boas práticas de alfabetização.”

Para famílias: “A alfabetização também se fortalece em casa: acompanhe a frequência escolar, converse sobre as leituras e incentive a criança todos os dias.”

Para a sociedade: “Alfabetizar na idade certa em Novo Horizonte do Norte é um compromisso coletivo com o futuro das crianças.”

9. CANAIS E FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO

Canais digitais

• Portal oficial da Prefeitura e canais institucionais autorizados.

• E-mail institucional, comunicados e grupos de mensagens administrados pelas unidades, com alternativa para famílias sem acesso digital.

• Painéis de transparência com informações e indicadores agregados, quando disponíveis.

Canais presenciais

• Reuniões periódicas de pais e responsáveis.

• Formações continuadas e reuniões de alinhamento.

• Seminários, mostras pedagógicas e encontros de socialização de práticas.

Materiais físicos

• Cartazes e murais escolares.

• Bilhetes, orientações impressas e materiais acessíveis para famílias.

• Materiais didáticos complementares adotados oficialmente pela rede.

10. FLUXO OFICIAL DA COMUNICAÇÃO

Unidade escolar / equipe pedagógica → Gestão escolar → Coordenação Municipal de Alfabetização / SME → Comunicação institucional da Prefeitura (quando cabível) → Validação pela autoridade competente → Publicação no canal apropriado.

Avisos operacionais de rotina poderão seguir fluxo simplificado definido pela SME. Atos oficiais, resultados sensíveis e matérias de repercussão institucional dependerão de validação específica. Mensagens instantâneas não substituem ofícios ou outros atos formais quando exigidos.

Antes da divulgação externa, a equipe responsável verificará a origem e a validação dos dados, a necessidade de autorização para uso de imagem, a inexistência de exposição de informações pessoais e a impessoalidade do conteúdo. Serão mantidos os registros de autorização, quando exigidos, e da versão publicada. Situações que envolvam risco relevante à privacidade serão submetidas à orientação técnica ou jurídica competente.

11. CRONOGRAMA DE AÇÕES

Ação

Público-alvo

Onde

Quando

Responsável

Meta

Cartazes e canais de contato

Famílias e comunidade

Escolas

Início do ano letivo

Gestores/SME

5

Revisão dos canais de comunicação

Famílias

Escolas e meios digitais

Início do ano letivo

Gestores

3

Campanha de frequência escolar

Famílias

Escolas/canais oficiais

Início e durante o ano

Escolas/SME

3 e 6

Reportagens de boas práticas

Sociedade

Portal oficial

Bimestral

Comunicação

1

Vídeos de alfabetização

Sociedade

Redes oficiais

Bimestral

Comunicação/escolas

2

Dicas de leitura e frequência

Famílias

Canais digitais e impressos

Quinzenal

Equipes escolares

3 e 6

Entrevistas e prestação de contas

Comunidade urbana e rural

Rádio ou canal equivalente

Até 3 vezes/ano

SME/Comunicação

4

Convocação para reuniões

Responsáveis

Bilhetes/canais institucionais

Bimestral

Gestores/professores

7

Mobilização para avaliações CNCA/Alfabetiza MT

Estudantes/famílias

Escolas/canais oficiais

Conforme calendário oficial

SME/escolas

8

Divulgação de resultados agregados

Comunidade escolar

Portal/reuniões

Após validação oficial

SME/Comunicação

1 e 8

Balanço anual e escuta comunitária

Comunidade escolar

Relatório/reuniões

Fim do ano letivo

SME/escolas

1, 6 e 7

O cronograma deverá ser compatibilizado anualmente com o calendário letivo municipal, as datas oficiais das avaliações e a disponibilidade dos canais e equipes.

12. PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM

• Observar a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitando o melhor interesse da criança e distinguindo o uso interno de dados educacionais da divulgação pública.

• Não divulgar resultados individualizados associados a nomes, frequência ou dificuldades de aprendizagem dos estudantes; publicar indicadores em formato agregado ou anonimizado.

• Para a divulgação institucional de imagem identificável de criança, verificar a base legal e, quando exigida, obter autorização específica do responsável legal, informando finalidade, canais de divulgação e possibilidade de solicitação de retirada, observadas as normas aplicáveis.

• Limitar o compartilhamento de dados pessoais em grupos de mensagens ao estritamente necessário às finalidades escolares e com acesso restrito.

• Encaminhar pedidos de esclarecimento, correção ou retirada de conteúdo à gestão escolar e à Secretaria Municipal de Educação para análise e providências cabíveis.

13. COMUNICAÇÃO INCLUSIVA E ACESSÍVEL

• Utilizar linguagem simples e adequada às famílias.

• Oferecer alternativas impressas ou presenciais às comunicações digitais.

• Considerar as necessidades das comunidades rurais e de famílias com conectividade limitada.

• Adotar recursos de acessibilidade e respeito à diversidade cultural e às pessoas com deficiência.

14. COMUNICAÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS

A divulgação de resultados e diagnósticos deverá utilizar fontes oficiais e verificáveis, como avaliações do Programa Alfabetiza MT, instrumentos do CNCA, avaliações de fluência leitora, Censo Escolar, Busca Ativa Escolar, registros da SEMED e sistemas oficiais do Ministério da Educação. Dados ainda não homologados deverão ser identificados como preliminares, sem apresentação como resultados oficiais. A divulgação deverá observar a anonimização ou agregação de dados quando necessária.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

• Acompanhar alcance de publicações, distribuição de materiais e cumprimento de prazos.

• Monitorar presença de responsáveis nas reuniões e evolução da frequência escolar.

• Avaliar participação nas avaliações externas e evolução dos indicadores oficiais, sem atribuir automaticamente à comunicação os resultados pedagógicos.

• Realizar reuniões de avaliação e elaborar plano corretivo quando houver metas não atingidas.

• Produzir relatório anual de execução com evidências documentais.

16. MECANISMOS DE ESCUTA

Aplicar questionários breves, impressos ou digitais, e promover espaços de escuta das famílias e profissionais ao final de cada semestre letivo, resguardada a confidencialidade de manifestações individuais.

17. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Comunicação de Novo Horizonte do Norte – MT integra a dimensão informativa à ação pedagógica, buscando aproximar escola, famílias, gestão e sociedade em torno do direito à alfabetização. Sua efetividade dependerá da articulação entre os responsáveis, da verificação periódica de metas e da adequação das ações à realidade urbana e rural do Município. A atualização anual do cronograma e dos instrumentos operacionais permitirá acompanhar as mudanças nas políticas públicas e nos programas de alfabetização, preservando a transparência, a inclusão e o interesse público.

18. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E DOCUMENTAIS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018.

MATO GROSSO. Legislação estadual instituidora do Programa Alfabetiza MT.