RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.618 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
6 de Novembro de 2026
REFERÊNCIA: LEI MUNICIPAL N° 1.618 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO da publicação da Lei LEI MUNICIPAL N° 1.618 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026, veiculada no Jornal Oficial em 30 de outubro, para fins de suprir omissão material, conforme segue:
Onde se lê: somente a lei municipal.
Leia-se: A publicação da referida Lei acompanhada do ANEXO UNICO, que passa a fazer parte integrante e indissociável da norma para todos os fins de direito.
LEI MUNICIPAL Nº 1.618 DE 29 DE OUTRUBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DAS AÇÕES DESTINADAS À GARANTIA DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT, SENHOR AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Plano Municipal de Ação de Comunicação Interna e Externa das Ações para Garantia do Direito à Alfabetização na Idade Certa, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Plano tem por finalidade assegurar comunicação pública acessível, tempestiva, transparente e articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 3º São diretrizes do Plano: I – garantia do direito à informação; II – mobilização das famílias para frequência e aprendizagem; III – valorização das práticas pedagógicas; IV – divulgação responsável de indicadores e resultados; V – acessibilidade e inclusão; VI – proteção dos dados pessoais e da imagem de crianças; VII – cooperação entre Município, Estado e União; VIII – impessoalidade e vedação de promoção pessoal na publicidade institucional.
Art. 4º A coordenação da execução do Plano caberá à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a comunicação institucional da Prefeitura, a coordenação municipal de alfabetização e as unidades escolares, observadas as competências já estabelecidas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá aprovar, por ato próprio, cronogramas anuais, instrumentos de monitoramento e atualizações operacionais do Plano, desde que preservadas as diretrizes e finalidades previstas nesta Lei.
Art. 6º O tratamento de dados pessoais necessários à execução das ações educacionais observará a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 8.069/1990 e as demais normas aplicáveis, assegurado o melhor interesse da criança.
§ 1º A divulgação pública de indicadores educacionais será realizada de forma agregada ou anonimizada, vedada a exposição de resultados individualizados associados à identificação de estudantes.
§ 2º A divulgação de imagem identificável de criança dependerá de autorização específica do responsável legal, quando exigida pela legislação aplicável, com indicação da finalidade e dos canais de divulgação, sem prejuízo das demais bases legais pertinentes.
§ 3º As publicações institucionais observarão a impessoalidade, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Art. 7º A execução ocorrerá com recursos humanos, materiais e dotações orçamentárias disponíveis, observadas as normas fiscais e orçamentárias, sem criação automática de cargos, funções, gratificações ou despesas obrigatórias.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de monitoramento das ações e metas, com publicidade dos resultados agregados, respeitados os dados protegidos por lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte/MT em 29 de outubro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DAS AÇÕES PARA GARANTIA DO DIREITO À ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT
Plano de referência 2026 – execução continuada e atualização anual
Órgão responsável: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT / Secretaria Municipal de Educação.
Programas vinculados: Política Municipal de Alfabetização, Programa Alfabetiza MT e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Responsáveis pela elaboração e execução: equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares e a comunicação institucional da Prefeitura.
1. PÚBLICOS-ALVO
Público interno: professores, profissionais de apoio, coordenadores pedagógicos, diretores, equipes técnicas e gestores da Secretaria Municipal de Educação.
Público parceiro: estudantes, famílias, pais e responsáveis legais, conselhos escolares e instituições que apoiam a alfabetização.
Público externo: comunidade urbana e rural, Câmara Municipal, órgãos de controle, meios de comunicação, instituições parceiras e sociedade civil organizada.
2. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente Plano fundamenta-se no direito à educação e à alfabetização, nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023), na Base Nacional Comum Curricular e no regime de colaboração estabelecido com o Estado de Mato Grosso por meio do Programa Alfabetiza MT. Articula-se, ainda, ao planejamento educacional e às normas municipais aplicáveis. Em Novo Horizonte do Norte – MT, a comunicação constitui instrumento de integração entre gestão, escola e família, contribuindo para a circulação de orientações pedagógicas, mobilização para avaliações, acompanhamento da frequência escolar e divulgação de resultados. O Plano propõe medidas operacionais mensuráveis, sem pressupor resultados locais não comprovados por diagnósticos oficiais.
3. GOVERNANÇA DO PLANO
Secretaria Municipal de Educação
• Coordenar e supervisionar o Plano; validar prioridades e campanhas; acompanhar metas e relatórios; articular as unidades escolares.
Comunicação institucional da Prefeitura
• Produzir e publicar notícias, peças gráficas e audiovisuais; apoiar campanhas e eventos; observar a identidade institucional e a impessoalidade.
Coordenação Municipal de Alfabetização
• Articular ações do Alfabetiza MT e do CNCA; validar conteúdos técnicos e pedagógicos; sistematizar resultados e evidências.
Articulação da RENALFA, quando formalmente designada
• Apoiar mobilização e intercâmbio de orientações; fortalecer o regime de colaboração.
Gestores escolares
• Executar ações locais; manter comunicação com as famílias; registrar participação e evidências; afixar informações em murais.
Coordenadores pedagógicos
• Integrar orientações às práticas de ensino; apoiar professores e acompanhar o retorno das famílias.
Professores e equipes escolares
• Compartilhar boas práticas; incentivar leitura em casa; registrar atividades com proteção de dados; orientar responsáveis.
4. MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
|
Ação |
Responsável |
Apoio |
Validação |
|
Notícias institucionais |
Comunicação da Prefeitura |
Coordenação de Alfabetização |
SME |
|
Campanhas educativas |
Comunicação da Prefeitura |
Escolas |
SME |
|
Avisos às famílias |
Gestão escolar |
Coordenação pedagógica |
Direção escolar |
|
Entrevistas e mídia |
Comunicação da Prefeitura |
Coordenação de Alfabetização |
SME |
|
Eventos e reuniões |
Unidades escolares |
SME |
Gestão responsável |
|
Indicadores e resultados |
Coordenação de Alfabetização |
Equipe técnica |
SME |
5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Objetivo geral: informar, engajar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade para assegurar condições favoráveis à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens, em consonância com os programas vigentes.
• Traduzir orientações federais, estaduais e municipais em linguagem clara para as escolas e famílias.
• Fortalecer o vínculo família–escola e estimular hábitos de leitura no ambiente doméstico.
• Divulgar, de modo acessível, ações formativas, avaliações, indicadores agregados e boas práticas.
• Mobilizar estudantes e responsáveis para frequência escolar e participação nas avaliações.
• Assegurar comunicação inclusiva, ética, impessoal e baseada em evidências.
6. METAS DE COMUNICAÇÃO E ENGAJAMENTO
Meta 1 – Canais oficiais: Publicar pelo menos duas notícias ou reportagens por bimestre letivo sobre alfabetização e boas práticas.
Meta 2 – Redes sociais: Publicar ao menos um vídeo institucional por bimestre letivo, quando houver material autorizado e condições técnicas.
Meta 3 – Comunicação direta: Assegurar canal acessível de comunicação com famílias em 100% das unidades com turmas atendidas, com orientações quinzenais; WhatsApp não será o único meio.
Meta 4 – Mídia local: Promover até três ações anuais de comunicação pública em rádio, entrevistas ou canais equivalentes, conforme disponibilidade.
Meta 5 – Materiais físicos: Disponibilizar cartaz informativo sobre alfabetização e canais de contato nas unidades escolares no início do ano letivo.
Meta 6 – Frequência escolar: Desenvolver campanhas de redução da infrequência e acompanhar a variação anual com base na linha de base da rede.
Meta 7 – Engajamento familiar: Buscar participação mínima de 85% das famílias nas reuniões de acompanhamento, mediante aferição por listas de presença.
Meta 8 – Avaliações: Mobilizar a participação de todos os estudantes elegíveis nas avaliações programadas, registrando ausências e ações de busca ativa.
7. INDICADORES DE DESEMPENHO
|
Indicador |
Meta proposta |
Fonte |
Periodicidade |
Responsável |
|
Notícias publicadas |
2/bimestre letivo |
Portal oficial |
Bimestral |
Comunicação |
|
Vídeos institucionais |
1/bimestre letivo |
Redes oficiais |
Bimestral |
Comunicação |
|
Famílias alcançadas |
100% das escolas com canal |
Relatório escolar |
Semestral |
Gestores |
|
Participação das famílias |
≥ 85% (proposta) |
Atas/listas |
Bimestral |
Escolas |
|
Ações de mídia local |
Até 3/ano |
Registros |
Anual |
SME |
|
Participação nas avaliações |
Mobilizar 100% dos elegíveis |
Relatórios oficiais |
Por ciclo |
Escolas/SME |
|
Frequência escolar |
Melhoria anual a aferir |
Diários/Busca Ativa |
Mensal |
Escolas |
8. MENSAGENS-CHAVE
Para professores: “O trabalho de cada educador fortalece o direito de aprender; a rede municipal valoriza a formação, o acompanhamento e as boas práticas de alfabetização.”
Para famílias: “A alfabetização também se fortalece em casa: acompanhe a frequência escolar, converse sobre as leituras e incentive a criança todos os dias.”
Para a sociedade: “Alfabetizar na idade certa em Novo Horizonte do Norte é um compromisso coletivo com o futuro das crianças.”
9. CANAIS E FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO
Canais digitais
• Portal oficial da Prefeitura e canais institucionais autorizados.
• E-mail institucional, comunicados e grupos de mensagens administrados pelas unidades, com alternativa para famílias sem acesso digital.
• Painéis de transparência com informações e indicadores agregados, quando disponíveis.
Canais presenciais
• Reuniões periódicas de pais e responsáveis.
• Formações continuadas e reuniões de alinhamento.
• Seminários, mostras pedagógicas e encontros de socialização de práticas.
Materiais físicos
• Cartazes e murais escolares.
• Bilhetes, orientações impressas e materiais acessíveis para famílias.
• Materiais didáticos complementares adotados oficialmente pela rede.
10. FLUXO OFICIAL DA COMUNICAÇÃO
Unidade escolar / equipe pedagógica → Gestão escolar → Coordenação Municipal de Alfabetização / SME → Comunicação institucional da Prefeitura (quando cabível) → Validação pela autoridade competente → Publicação no canal apropriado.
Avisos operacionais de rotina poderão seguir fluxo simplificado definido pela SME. Atos oficiais, resultados sensíveis e matérias de repercussão institucional dependerão de validação específica. Mensagens instantâneas não substituem ofícios ou outros atos formais quando exigidos.
Antes da divulgação externa, a equipe responsável verificará a origem e a validação dos dados, a necessidade de autorização para uso de imagem, a inexistência de exposição de informações pessoais e a impessoalidade do conteúdo. Serão mantidos os registros de autorização, quando exigidos, e da versão publicada. Situações que envolvam risco relevante à privacidade serão submetidas à orientação técnica ou jurídica competente.
11. CRONOGRAMA DE AÇÕES
|
Ação |
Público-alvo |
Onde |
Quando |
Responsável |
Meta |
|
Cartazes e canais de contato |
Famílias e comunidade |
Escolas |
Início do ano letivo |
Gestores/SME |
5 |
|
Revisão dos canais de comunicação |
Famílias |
Escolas e meios digitais |
Início do ano letivo |
Gestores |
3 |
|
Campanha de frequência escolar |
Famílias |
Escolas/canais oficiais |
Início e durante o ano |
Escolas/SME |
3 e 6 |
|
Reportagens de boas práticas |
Sociedade |
Portal oficial |
Bimestral |
Comunicação |
1 |
|
Vídeos de alfabetização |
Sociedade |
Redes oficiais |
Bimestral |
Comunicação/escolas |
2 |
|
Dicas de leitura e frequência |
Famílias |
Canais digitais e impressos |
Quinzenal |
Equipes escolares |
3 e 6 |
|
Entrevistas e prestação de contas |
Comunidade urbana e rural |
Rádio ou canal equivalente |
Até 3 vezes/ano |
SME/Comunicação |
4 |
|
Convocação para reuniões |
Responsáveis |
Bilhetes/canais institucionais |
Bimestral |
Gestores/professores |
7 |
|
Mobilização para avaliações CNCA/Alfabetiza MT |
Estudantes/famílias |
Escolas/canais oficiais |
Conforme calendário oficial |
SME/escolas |
8 |
|
Divulgação de resultados agregados |
Comunidade escolar |
Portal/reuniões |
Após validação oficial |
SME/Comunicação |
1 e 8 |
|
Balanço anual e escuta comunitária |
Comunidade escolar |
Relatório/reuniões |
Fim do ano letivo |
SME/escolas |
1, 6 e 7 |
O cronograma deverá ser compatibilizado anualmente com o calendário letivo municipal, as datas oficiais das avaliações e a disponibilidade dos canais e equipes.
12. PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM
• Observar a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitando o melhor interesse da criança e distinguindo o uso interno de dados educacionais da divulgação pública.
• Não divulgar resultados individualizados associados a nomes, frequência ou dificuldades de aprendizagem dos estudantes; publicar indicadores em formato agregado ou anonimizado.
• Para a divulgação institucional de imagem identificável de criança, verificar a base legal e, quando exigida, obter autorização específica do responsável legal, informando finalidade, canais de divulgação e possibilidade de solicitação de retirada, observadas as normas aplicáveis.
• Limitar o compartilhamento de dados pessoais em grupos de mensagens ao estritamente necessário às finalidades escolares e com acesso restrito.
• Encaminhar pedidos de esclarecimento, correção ou retirada de conteúdo à gestão escolar e à Secretaria Municipal de Educação para análise e providências cabíveis.
13. COMUNICAÇÃO INCLUSIVA E ACESSÍVEL
• Utilizar linguagem simples e adequada às famílias.
• Oferecer alternativas impressas ou presenciais às comunicações digitais.
• Considerar as necessidades das comunidades rurais e de famílias com conectividade limitada.
• Adotar recursos de acessibilidade e respeito à diversidade cultural e às pessoas com deficiência.
14. COMUNICAÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS
A divulgação de resultados e diagnósticos deverá utilizar fontes oficiais e verificáveis, como avaliações do Programa Alfabetiza MT, instrumentos do CNCA, avaliações de fluência leitora, Censo Escolar, Busca Ativa Escolar, registros da SEMED e sistemas oficiais do Ministério da Educação. Dados ainda não homologados deverão ser identificados como preliminares, sem apresentação como resultados oficiais. A divulgação deverá observar a anonimização ou agregação de dados quando necessária.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
• Acompanhar alcance de publicações, distribuição de materiais e cumprimento de prazos.
• Monitorar presença de responsáveis nas reuniões e evolução da frequência escolar.
• Avaliar participação nas avaliações externas e evolução dos indicadores oficiais, sem atribuir automaticamente à comunicação os resultados pedagógicos.
• Realizar reuniões de avaliação e elaborar plano corretivo quando houver metas não atingidas.
• Produzir relatório anual de execução com evidências documentais.
16. MECANISMOS DE ESCUTA
Aplicar questionários breves, impressos ou digitais, e promover espaços de escuta das famílias e profissionais ao final de cada semestre letivo, resguardada a confidencialidade de manifestações individuais.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Comunicação de Novo Horizonte do Norte – MT integra a dimensão informativa à ação pedagógica, buscando aproximar escola, famílias, gestão e sociedade em torno do direito à alfabetização. Sua efetividade dependerá da articulação entre os responsáveis, da verificação periódica de metas e da adequação das ações à realidade urbana e rural do Município. A atualização anual do cronograma e dos instrumentos operacionais permitirá acompanhar as mudanças nas políticas públicas e nos programas de alfabetização, preservando a transparência, a inclusão e o interesse público.
18. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E DOCUMENTAIS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018.
MATO GROSSO. Legislação estadual instituidora do Programa Alfabetiza MT.