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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 308/2026

SÚMULA: “Concede Licença ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 130 da Lei Complementar Municipal 119/2022.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder a servidora KARLA ARAUJO SARTORELLI DE OLIVEIRA, matricula 2385, ocupante do cargo comissionado de Gerente de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Licença para Tratamento de Saúde, a partir da data de 28/09/2026 até 19/10/2026.

Art. 2° A remuneração do servidor ora citado, durante os seus 15 (quinze) primeiros dias do período de licença, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, os demais 07 (sete) dias será de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 28 de setembro de 2026.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de novembro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento/Administração

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