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Pref. São José do Povo

A Secretaria de Administração do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 517/2012 de 09 de abril de 2012, regidos pelas normas constantes neste Edital. Considerando-se a urgente necessidade temporária de se suprir demandas do serviço público municipal em sua Secretaria Municipal de Educação, torna público a todos os interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O processo seletivo simplificado para contratação temporária será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e comissão instituída pela portaria N° 37/2026, publicada no dia 30/10/2026.

1.2- O cargo, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.3- Os requisitos situados no item 2.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO deste Edital deverão ser atendidos e comprovados na data da nomeação.

1.4- Este Seletivo será realizado mediante aplicação de prova de caráter classificatório e eliminatório. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Seletivo, ao quais serão publicados no www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.saojosedopovo.mt.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

1.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Povo, situada na Rua José Salmen Hanze – 924 Centro – São José do Povo - MT, informações pelo telefone 66 3494-1113 ou 66 3494-1137.

1.6 - Integram a este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Das Vagas.

Anexo II – Cronograma.

Anexo III – Conteúdo Programático

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da designação e/ ou contratação;

2.4 - Apresentar os documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado;

2.5 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

2.6 – Declarar não acumular cargos públicos ou, nos casos permitidos, comprovar compatibilidade de horário.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição que será preenchida no ato da inscrição pelo participante e entregue junto com cópia de documento pessoal com foto no período de 10 a 13 de novembro de 2026, das 13:00 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, situada na Rua: José Salmen Hanze – 924 Centro, São José do Povo-MT, na Secretaria de Administração.

3.2 – Será cobrada taxas de inscrições no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.3 - Estão isentos do valor de inscrição e taxa as pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico.

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6 - No ato da inscrição não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

4 – DAS PROVAS:

4.1 - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas documento de identificação, caneta esferográfica de tinta azul ou preta transparente, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

4.2 - O portão será aberto às 07:00 e fechado às 07:30 pontualmente.

4.2.1 - A prova objetiva, será realizada no dia 22 de novembro de 2026, no período matutino, na Escola Municipal Prof. Sebastião Gomes de Oliveira, localizada à MT 470, nesta cidade, no horário das 07:30 às 10:30 horas com duração total de 3 horas e, composta de 30 (trinta) questões de acordo com o conteúdo programático (anexo III), todas de múltipla escolha, contendo quatro alternativas do tipo (a, b, c, d) e somente uma correta, atribuindo-lhe o valor de 1,00 (um ponto), para cada questão correta, totalizando 30 (trinta) pontos.

4.3. O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais.

4.3.1 Não será permitido o ingresso do candidato no local da prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

4.3.2. Nenhum candidato poderá adentrar o local de realização de provas se apresentar sinais de embriaguez.

4.3.3. - Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado nos itens 4.2 deste Edital.

4.3.4. - Ficam terminantemente proibidos aos candidatos, durante o período destinado a realização das provas objetivas, o uso de bonés, óculos de sol, chapéus, relógios, etc.

4.4- Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.

4.5 - Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.

4.5.1 - A ausência do candidato para a realização das provas objetivas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para sua realização.

4.6 - Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos de seu início;

4.7.1 - Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.

4.7.2 - A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para amamentação.

4.7.3 - O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma coordenadora de ambiente e Fiscal de Sala.

4.7.4 - A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por uma coordenadora de ambiente.

4.8 - Os candidatos deverão assinalar o cartão resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como, dupla marcação, marcação rasurada ou emenda.

4.9 - Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, celular ou congêneres durante a prova, nem qualquer comunicação com outro candidato.

4.10 – Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critérios de desempate:

a) o candidato de maior idade;

b) quantidade de acertos na disciplina de português.

4.11 – O candidato que não atingir o percentual de 40% (quarenta por cento) de acertos, será eliminado do processo seletivo.

5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

5.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de São José do Povo, no link https://www.saojosedopovo.mt.gov.br/transparencia/pref_online/seletivos/, e no diário oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso - AMM. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

5.2 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

5.3 – O candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. Esse prazo poderá ser prorrogável uma única vez se houver interesse da Administração Pública.

6 – DOS RECURSOS

6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à comissão instituída pela portaria N° 37/2026, em impresso próprio, entregue sob protocolo pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

6.2 - O prazo para interposição de recursos obedecerá ao disposto no anexo II deste edital.

6.3- Admitido o recurso, caberá à Procuradoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato na inscrição, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria, sem prejuízo da publicação no mural da Prefeitura Municipal.

7 – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

7.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

7.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado e adstrito ao ano letivo vigente, sem prejuízo à ordem classificatória do candidato para nova contratação no ano subsequente, caso necessário e ainda vigente o processo seletivo (Lei Municipal n. 517/2012).

8 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1 – A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

8.2 - Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.3 – Documentos AUTENTICADOS a serem apresentados na convocação para a contratação:

· Cópia do RG e CPF;

· Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

· Comprovante de escolaridade (diploma e histórico escolar);

· Declaração de não acúmulo ilegal de cargos ou empregos públicos;

· Declaração de bens;

· Número do PIS/PASEP;

· Comprovante de residência atual;

· Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia do RG e CPF do cônjuge);

· Certidão de Nascimento de dependentes, se for o caso;

· Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

· Carteira de trabalho – CTPS (parte da foto e data de expedição);

· Exame médico admissional.

8.4 – São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 8.3 deste edital.

9 - DA RESCISÃO

9.1 Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão rescindidos no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) Posse de candidatos aprovados em concurso público;

b) A pedido do contratado;

c) Retorno do titular da vaga;

d) Acúmulo de 02 (duas) ou mais faltas injustificadas no semestre, conforme relatório de frequência do servidor;

e) Apresentação de atestado médico após o prazo de 72 (setenta e duas) horas;

f) Desempenho insatisfatório das atribuições (habilidade de planejar/ministrar aulas, participação em formações, domínio de sala de aula, trabalho em equipe, práticas em desacordo com o regimento interno da Unidade Educacional; desenvolver os projetos desenvolvidos pela rede);

g) Penalização nos termos da legislação nos últimos 03 (três) anos;

h) Práticas de maus-tratos a crianças/estudantes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

i) Subemprego;

j) Ajuste de turmas, conforme portaria específica;

k) Remoção/retorno do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) Prática de nepotismo;

m) Acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a Constituição Federal);

n) Unilateralmente, por interesse da Administração Pública;

o) Atrasos constantes e injustificados.

9.2 Na hipótese prevista no subitem “d” do item 15.1, a rescisão contratual do profissional da Unidade Educacional será efetuada com fulcro em relatório circunstanciado elaborado pela Equipe Gestora, instruído com o registro de até 02 (duas) atas de reunião lavradas presencialmente.

9.2.1 O processo de que trata o item 9.2 deverá ser protocolado e formalizado diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação para emissão de parecer conclusivo.

9.3 Nas hipóteses previstas nos subitens “f”, “h”, “i” e “o” do item 9.1, a rescisão contratual do profissional da Unidade Educacional será efetuada com fulcro em relatório circunstanciado, instruído com o registro de até 03 (três) atas de reunião lavradas pela Equipe Gestora.

9.4 Nas hipóteses previstas no item 9.1, subitens “d” e “f”, a rescisão do contrato do profissional será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela gestão escolar (direção e coordenação).

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

10.2 – A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.

10.3 – É reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.4 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados à Assessoria Jurídica.

10.5 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso. 10.6 – O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Presidente da Comissão

ARLENE DE SOUZA OLIVEIRA

São José do Povo- MT, 05 de novembro de 2026

ANEXO I

DAS VAGAS

Nº

CARGO

REQUISITO

TIPOS DE PROVA

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

01

PROFESSOR PEDAGOGO

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

PROVA OBJETIVA

R$ 4.998,90

30H

CR

OBS: NÃO PREVISÃO DE VAGAS PARA PNE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2002 (NÃO ATINGINDO PERCENTUAL MINIMO).

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR PEDAGOGO

· Preparar e ministrar aulas;

· Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

· Participar na elaboração do projeto político pedagógico;

· Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

· Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

· Participar dos colegiados escolares;

· Participar do processo de formação continuada para docentes;

· Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

· Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação previstas no calendário escolar.

· Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

· Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

· Desenvolver a regência efetiva;

· Controlar e avaliar o rendimento escolar;

· Executar tarefa de recuperação de alunos;

· Desenvolver pesquisa educacional;

· Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

· Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

· Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade educativa.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026

ETAPAS

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

04/11/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10/11 a 13/11/2026

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS

16/11/2026

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO À LISTA DE INSCRITOS

17/11/2026

DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL DE INSCRITOS

18/11/2026

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

22/11/2026

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

24/11/2026

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

25/11/2026

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

27/11/2026

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

04/12/2026

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexo, operadores sequenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas.6. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação.7. Emprego de tempos e modos verbais.8. Pontuação. 9. Estrutura e formação de palavras.10. Funções das classes de palavras. 11. Flexão nominal e verbal. 12. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Regência nominal e verbal. 15. Ortografia oficial. 16. Novo Acordo Ortográfico. 17. Acentuação gráfica.18. Tonicidade. 19. Crase. 20. Uso do hífen.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 1.1. Competências gerais da educação básica. 1.2. Os marcos legais que embasam a BNCC. 1.3. Os fundamentos pedagógicos da BNCC. 1.4. BNCC da Computação.2. Temas Contemporâneos Transversais na BNCC: 2.1. Ciência e Tecnologia. 2.2. Saúde. 2.3. Economia. 2.4. Meio Ambiente. 2.5. Multiculturalismo. 2.6. Cidadania e Civismo.3.3. Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial.5. Educação em Direitos Humanos e a mediação de conflitos.6. Gestão de sala de aula e processo de ensino e aprendizagem.

DIDÁTICA

1. Evolução histórica da Didática: Conceito de Didática e suas relações com a história da Pedagogia; teorias e tendências pedagógicas. 2. Organização da didática nos anos 90: princípios e proposições.3. O professor como investigador na ação didática.4. A relação teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem escolar.5. O papel da Didática na Educação Infantil e nos Anos Iniciais (1º ao 5º) do Ensino Fundamental. 6. As diferentes abordagens do planejamento de ensino escolar. 7. A Didática e a interdisciplinaridade. 8. O Ensino e Desenvolvimento de Competências e Habilidades. 9. Componentes básicos do plano de aula, rotina pedagógica e gestão de sala de aula.10. Concepções de avaliação da aprendizagem escolar: diagnóstica, formativa e somativa.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 01/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. Inscrição____________

CANDIDATO(A) AO CARGO DE: PROFESSOR PEDAGOGO

Nome do Candidato(a)_____________________________________

Identidade:__________________-_________Órgão Expedidor:_______________

CPF.: ______________________________

Endereço:_________________________________________________________ Nº___________ Bairro: ________________________ Município __________________ UF:____

Tel.: ( ) __________________Celular: ( ) ____________________________

Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

Anexar junto cópia de documento com foto.

São José do Povo – MT,........de ............................................... de 2026.

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Ass. do (a) candidato(a) ----------------------------------------------------------------------