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Pref. Campo Novo do Parecis

Inclui representação dos Policiais Penais na Comissão Paritária responsável pelo acompanhamento da atividade delegada, consoante o Decreto n° 123, de 20 de maio de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a celebração do Termo de Cooperação n° 0034-2026, entre a Secretaria de Estado de Justiça, por intermédio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, e o Município de Campo Novo do Parecis, formalizando parceria institucional para o exercício da atividade delegada pelos Policiais Penais neste Município;

Considerando a edição da Lei Municipal n° 2.857, de 11 de setembro de 2026, que incluiu os Policiais Penais do Estado de Mato Grosso nas atividades delegadas de interesse do Município;

Considerando a necessidade de representação da classe dos Policiais Penais na Comissão Paritária responsável pelo acompanhamento dessas atividades,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Paritária incumbida do acompanhamento da atividade delegada, prevista no art. 2° do Decreto n° 123 , de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:

“ Art. 2° .........................................................

I - Representantes do Corpo de Bombeiros:

a) 1° TEN BM Valmir Estevão Rampim, Comandante do Corpo de Bombeiros do Núcleo de Campo Novo do Parecis;

b) SD BM Lucas Eduardo Vieira Alves, Corpo de Bombeiros do Núcleo de Campo Novo do Parecis;

II - Representantes da Polícia Militar:

a) TEN CEL PM Marcos Antonio Rodrigues de Amorim, Comandante da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis;

b) 1° SGT PM Gilmar Neves da Silva, Polícia Militar de Campo Novo do Parecis;

III - Representantes da Polícia Penal:

a) Policial Penal Agno Sérgio Silva Ramos;

b) Policial Penal Pablo Henrique da Cruz Gonçalves;

IV - Representantes do Executivo Municipal:

a) Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson - Secretária Municipal de Administração;

b) Lucas Kolling - Assessor Jurídico. “ (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de novembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração