DECRETO N° 240, DE 4 de NOVEMBRO DE 2026
6 de Novembro de 2026
Inclui representação dos Policiais Penais na Comissão Paritária responsável pelo acompanhamento da atividade delegada, consoante o Decreto n° 123, de 20 de maio de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a celebração do Termo de Cooperação n° 0034-2026, entre a Secretaria de Estado de Justiça, por intermédio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, e o Município de Campo Novo do Parecis, formalizando parceria institucional para o exercício da atividade delegada pelos Policiais Penais neste Município;
Considerando a edição da Lei Municipal n° 2.857, de 11 de setembro de 2026, que incluiu os Policiais Penais do Estado de Mato Grosso nas atividades delegadas de interesse do Município;
Considerando a necessidade de representação da classe dos Policiais Penais na Comissão Paritária responsável pelo acompanhamento dessas atividades,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Paritária incumbida do acompanhamento da atividade delegada, prevista no art. 2° do Decreto n° 123 , de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 2° .........................................................
I - Representantes do Corpo de Bombeiros:
a) 1° TEN BM Valmir Estevão Rampim, Comandante do Corpo de Bombeiros do Núcleo de Campo Novo do Parecis;
b) SD BM Lucas Eduardo Vieira Alves, Corpo de Bombeiros do Núcleo de Campo Novo do Parecis;
II - Representantes da Polícia Militar:
a) TEN CEL PM Marcos Antonio Rodrigues de Amorim, Comandante da Polícia Militar de Campo Novo do Parecis;
b) 1° SGT PM Gilmar Neves da Silva, Polícia Militar de Campo Novo do Parecis;
III - Representantes da Polícia Penal:
a) Policial Penal Agno Sérgio Silva Ramos;
b) Policial Penal Pablo Henrique da Cruz Gonçalves;
IV - Representantes do Executivo Municipal:
a) Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson - Secretária Municipal de Administração;
b) Lucas Kolling - Assessor Jurídico. “ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de novembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração