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Pref. Chapada dos Guimarães

EDITAL CMDCA Nº 003/2026

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DIRETA DE QUATRO MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

Município de Chapada dos Guimarães – Estado de Mato Grosso

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT – CMDCA-CG, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.025, de 14 de fevereiro de 2024, e com fundamento na Resolução CMDCA nº 004//2026, de 05/11/2026, que o aprovou, torna público este Edital e abre o processo de escolha suplementar direta para preenchimento de quatro posições de suplência no Conselho Tutelar, para o período remanescente do mandato 2024–2028, conforme as regras abaixo.

JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO DO PROCESSO SUPLEMENTAR

A Lei Municipal nº 2.025/2024, art. 43, § 9º, determina que, havendo dois ou menos suplentes disponíveis, o CMDCA realize imediatamente processo de escolha suplementar para preenchimento das vagas. A abertura deverá ser precedida, no processo administrativo, de certidão atualizada do CMDCA que demonstre o número de suplentes efetivamente disponíveis e a necessidade de recomposição de quatro posições. A regra especial de imediatidade fundamenta a tramitação concentrada deste edital; não se trata de eleição ordinária unificada.

O art. 27, §§ 1º e 3º, da lei municipal prevê antecedência mínima de seis meses para o processo ordinário. Para este processo suplementar, aplica-se a regra especial do art. 43, § 9º, que impõe providência imediata e cuja finalidade restaria frustrada caso se exigisse, para a recomposição da suplência, a antecedência de seis meses própria do processo ordinário. A exceção de calendário não afasta os requisitos de candidatura, a prova eliminatória, a avaliação psicológica, as impugnações e recursos, a fiscalização ministerial, a publicidade, o voto direto e secreto, nem os prazos mínimos específicos de cada etapa previstos na lei. A Comissão Especial deverá motivar cada ato e assegurar tratamento isonômico aos candidatos. O calendário observa, ainda, a Notificação Recomendatória da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães/MT (Notícia de Fato SIMP nº 001615-028/2026).

Motivação expressa do calendário reduzido: a publicação deste edital ocorre em 6 de novembro de 2026 e a votação em 24 de janeiro de 2027, intervalo de 79 (setenta e nove) dias, inferior à antecedência de seis meses prevista no art. 27, §§ 1º e 3º, da lei municipal. A redução é motivada pela necessidade de recompor imediatamente a suplência do Conselho Tutelar, reduzida a dois ou menos suplentes disponíveis, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento e a impossibilidade de substituição do titular nas hipóteses de vacância, férias e licenças superiores a 29 (vinte e nove) dias (Lei Municipal nº 2.025/2024, art. 77), em observância à prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente (Constituição Federal, art. 227, e ECA, art. 4º). Nesse intervalo, foram preservadas a sequência legal do processo e as garantias de cada etapa, com prazos recursais reduzidos na forma dos itens 6.5, 7.4 e 10.4: inscrições em 10 (dez) dias úteis; publicação da relação de registrados em até 3 (três) dias (art. 31, caput); impugnação em 5 (cinco) dias (art. 31, § 1º); defesa em 5 (cinco) dias (art. 31, § 2º); publicação da relação de deferidos e indeferidos em até 5 (cinco) dias (art. 31, § 3º); recurso ao Plenário em 2 (dois) dias úteis (art. 32, com redução); prova e avaliação psicológica somente após vencidas as fases de impugnação e recurso e publicada a lista definitiva de habilitados (arts. 33 e 34); recurso da prova e da avaliação psicológica em 1 (um) dia útil (art. 35, com redução); relação final de habilitados em até 5 (cinco) dias (art. 35, parágrafo único); divulgação do local de votação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 39); e campanha somente após a publicação da lista final de habilitados (art. 38, § 1º), com duração de 10 (dez) dias úteis. A data final do processo foi fixada em 1º de fevereiro de 2027, observado o recesso administrativo, de 18 de dezembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027 (item 12.2). Todos os prazos, decisões, publicações e notificações oficiais foram programados exclusivamente em dias úteis; a avaliação psicológica (11 e 12 de dezembro de 2026, sexta-feira e sábado), a prova (13 de dezembro de 2026, domingo) e a votação e a apuração (24 de janeiro de 2027, domingo) são as únicas exceções e ocorrem fora do recesso.

O processo será conduzido pelo CMDCA, por sua Comissão Especial paritária instituída em resolução própria, com fiscalização do Ministério Público e solicitação de apoio à Justiça Eleitoral, nos termos dos arts. 24 a 27 e 39 a 43 da Lei Municipal nº 2.025/2024, dos arts. 132, 133, 139 e 140 do ECA e da Resolução CONANDA nº 231/2022. A eleição será direta, universal, facultativa, uninominal e secreta. A escolha indireta prevista no art. 43, § 10, da lei municipal é inaplicável a este edital.

1. DO OBJETO, DAS VAGAS E DA NATUREZA DA SUPLÊNCIA

1.1. Este edital disciplina a escolha direta de quatro candidatos para recompor as posições de suplência do Conselho Tutelar de Chapada dos Guimarães/MT, para atuação durante o período remanescente do mandato em curso, cujo encerramento ocorrerá em janeiro de 2028, observada a data oficial de término do mandato vigente.

1.2. Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, em ordem decrescente de votação, nos termos dos arts. 43, § 2º, e 78, § 1º, da Lei Municipal nº 2.025/2024. Os quatro mais votados serão proclamados eleitos para as quatro posições de suplência objeto deste processo, e os demais habilitados, se houver, integrarão a mesma lista de suplência, na sequência da classificação. Os suplentes remanescentes do processo de escolha que originou o mandato em curso, se houver, conservam sua precedência e serão convocados antes dos suplentes escolhidos neste processo, que ocuparão as posições seguintes da lista de suplência.

1.3. A eleição não provê vagas de titulares nem inaugura novo mandato de quatro anos. A suplência gera expectativa de convocação, observada a ordem classificatória, a necessidade de substituição e os requisitos legais. Convocado para assumir, o suplente exercerá a função pelo período e nas condições definidos na Lei Municipal nº 2.025/2024, especialmente nos arts. 76 a 78.

1.4. Em caso de empate, será considerado mais bem classificado o candidato com maior nota na prova de avaliação; persistindo o empate, o de maior idade, conforme art. 43, § 4º, da Lei Municipal nº 2.025/2024.

1.5. Direitos, deveres, remuneração, jornada, plantões, sobreaviso, licenças e demais condições funcionais serão aqueles definidos na Lei Municipal nº 2.025/2024 e normas aplicáveis, quando e enquanto houver efetivo exercício por convocação. A suplência, por si só, não assegura remuneração ou exercício contínuo. Durante o efetivo exercício, o suplente fará jus à remuneração correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário do Secretário Municipal (art. 80, § 1º), acrescida de verba indenizatória de 5% (cinco por cento) do mesmo salário (art. 81, parágrafo único), proporcionalmente aos dias de atuação (art. 43, § 8º), e aos direitos do art. 84; sujeitar-se-á ao atendimento ao público das 8h às 18h nos dias úteis (art. 22), ao regime de sobreaviso no período noturno e em dias não úteis (art. 23) e à dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (art. 86), todos da Lei Municipal nº 2.025/2024.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO

2.1. O processo compreende: a) inscrição; b) publicação dos registros; c) impugnação e defesa; d) decisão sobre registros; e) recurso ao Plenário do CMDCA; f) publicação da lista definitiva de candidatos habilitados à prova e à avaliação psicológica (art. 33); g) avaliação psicológica; h) prova eliminatória de conhecimentos; i) recursos da prova e da avaliação psicológica; j) publicação da relação final de candidatos habilitados ao pleito; k) apresentação pública dos candidatos e campanha; l) votação direta; m) apuração, julgamento de impugnações e recursos; n) homologação do resultado, registro da ordem de suplência e assinatura de termo de compromisso; o) formação obrigatória; e p) convocação, nomeação, posse e exercício, na forma do item 11.2.

2.2. O CMDCA publicará, na mesma data da homologação das inscrições (publicação da lista definitiva do item 6.6, em 10 de dezembro de 2026), resolução específica com procedimento, prazos e sanções para apuração de denúncias de condutas vedadas, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.025/2024. A mesma resolução disciplinará a propaganda na internet (art. 36, XI).

2.3. A Comissão Especial do processo de escolha, paritária, composta por conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, foi instituída pela Resolução CMDCA nº 003/2026, de 04/11/2026, publicada em 06/11/2026, com a seguinte composição: representantes da sociedade civil (não governamentais): Laura Matos Lucena e Sebastião Campos Filho; representantes governamentais: Admaura Adélia Daltro Pacheco e Suzi Marineusa Belo. As atribuições da Comissão constam da referida resolução (art. 26, § 1º, da Lei Municipal nº 2.025/2024). Os membros da Comissão firmarão declaração de inexistência de impedimento (art. 26, § 9º) após a publicação da relação de candidatos registrados, a qual será juntada aos autos e comunicada ao Ministério Público.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DOS DOCUMENTOS

3.1. Poderá candidatar-se quem comprovar todos os requisitos legais previstos no art. 29 da Lei Municipal nº 2.025/2024, no art. 133 do ECA e demais normas aplicáveis:

· I – reconhecida idoneidade moral;

· II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

· III – residência no Município de Chapada dos Guimarães;

· IV – experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidade registrada no CMDCA, ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

· V – conclusão do Ensino Médio;

· VI – aprovação em prova eliminatória de conhecimentos sobre Direito da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e informática básica, com nota mínima 6,0 (seis), e aprovação na avaliação psicológica, nos termos dos arts. 29, VI, e 34 da Lei Municipal;

· VII – não ter sido anteriormente suspenso ou destituído da função de conselheiro tutelar, em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

· VIII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990;

· IX – não ser membro do CMDCA desde a publicação deste edital; e

· X – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único do ECA, observado, quanto ao art. 42 da Lei Municipal nº 2.025/2024, o disposto no item 4.1.

3.2. A inscrição deverá ser instruída, no mínimo, com:

· ficha de inscrição e documento oficial de identificação com fotografia, CPF e certidão de nascimento ou casamento;

· comprovante de residência atual e documentos idôneos que demonstrem residência no Município;

· certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e pela Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato Grosso), e certidão criminal eleitoral; outras certidões somente serão exigidas se previstas em lei ou necessárias à verificação de requisito legal; a existência de apontamento em certidão não acarretará indeferimento automático, devendo ser analisada de forma motivada quanto à idoneidade moral e aos demais requisitos legais, assegurada a prévia manifestação do candidato;

· diploma, certificado ou declaração oficial de conclusão do Ensino Médio;

· documentos que comprovem a experiência de dois anos na área em entidade registrada no CMDCA, com descrição do período e das atividades, ou certificado de especialização em infância e juventude com carga mínima de 360 horas;

· declaração assinada de idoneidade moral, de ausência de suspensão/destituição anterior, de inexistência de impedimentos e de veracidade das informações; e

· currículo resumido e fotografia recente, para divulgação em condições iguais, após habilitação. A ausência do currículo ou da fotografia não acarretará o indeferimento da inscrição, podendo ser suprida até a publicação da lista final de habilitados.

3.3. A Comissão Especial poderá solicitar diligência para esclarecer informação ou documento entregue dentro do prazo, sem permitir a inclusão tardia de requisito essencial ou tratamento desigual. Eventual complementação será decidida por despacho fundamentado e comunicada aos demais interessados quando puder afetar a isonomia.

3.4. Servidor público que venha a ser convocado para exercício deverá comprovar a compatibilidade legal e administrativa de sua situação funcional antes da posse/exercício, sem prejuízo das regras municipais aplicáveis.

3.5. Excepcionalmente, em razão do caráter suplementar do processo e da necessidade de preenchimento de 4 (quatro) posições de suplência, o processo poderá prosseguir com, no mínimo, 8 (oito) candidatos habilitados ao final das etapas de habilitação (publicação da lista final do item 7.5), desde que mantida a efetiva possibilidade de escolha pelo eleitorado e preservados os demais requisitos legais, conforme a Notificação Recomendatória do Ministério Público (Notícia de Fato SIMP nº 001615-028/2026). A Lei Municipal nº 2.025/2024 prevê, preferencialmente, o mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados (art. 28) e faculta ao CMDCA suspender o processo e reabrir as inscrições quando o número for inferior (art. 28, § 1º); o mínimo excepcional de 8 (oito), equivalente a 2 (dois) candidatos por posição, aplica-se somente a este processo suplementar, com motivação registrada na Resolução CMDCA nº 02/2026. Este é o único critério numérico de continuidade do processo, não se aplicando outro quantitativo mínimo.

3.5.1. Se o número de candidatos habilitados for inferior a 8 (oito), o CMDCA, por deliberação do Plenário, suspenderá o trâmite do processo e reabrirá o prazo de inscrição para novas candidaturas, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei Municipal nº 2.025/2024, com publicação de novo cronograma e de nova data de votação, aproveitamento dos atos válidos e dos candidatos já habilitados, e comunicação imediata ao Ministério Público.

3.5.2. Constatado, a qualquer tempo, que o número de candidatos registrados é insuficiente para atingir o mínimo do item 3.5, o CMDCA poderá antecipar a deliberação sobre a prorrogação ou a reabertura das inscrições. Em qualquer caso, o CMDCA envidará esforços para ampliar o número de candidatos e as opções do eleitor (art. 28, § 2º, da Lei Municipal).

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Aplicam-se os impedimentos do art. 42 da Lei Municipal nº 2.025/2024 e do art. 140 do ECA. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges e companheiros, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, inclusive parentesco civil, por união estável ou relação homoafetiva. O impedimento do art. 42 refere-se ao exercício da função e não obsta a candidatura: será verificado no momento da convocação e, se configurado, será convocado o suplente seguinte, enquanto perdurar o impedimento, sem perda da posição do impedido na ordem de suplência.

4.2. O impedimento estende-se à relação do conselheiro com a autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. O candidato deverá declarar vínculos relevantes; eventual aplicação do impedimento será decidida motivadamente, preservando-se o direito de participação e a ordem de suplência conforme a lei.

4.3. Conselheiro de Direitos deverá declarar impedimento para atuar no processo quando o candidato for seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, conforme art. 26, § 9º, da Lei Municipal.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas de 9 de novembro a 23 de novembro de 2026, em 10 (dez) dias úteis (9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 23/11; 14, 15, 21 e 22/11 são sábados e domingos, sendo 15/11 também feriado; 20/11, sexta-feira, é feriado nacional), das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Casa dos Conselhos, Rua Santo Antônio, nº 134, Centro, Chapada dos Guimarães/MT, mediante protocolo presencial. Para ampliar o acesso, a Comissão poderá aceitar envio eletrônico para endereço oficial que deverá constar do ato de publicação, com confirmação de recebimento e entrega dos originais quando solicitados. Ainda que seja decretado ponto facultativo em algum desses dias, a Casa dos Conselhos manterá o atendimento para recebimento das inscrições.

5.2. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador com poderes específicos. Não será admitida inscrição após o encerramento do prazo. A numeração da candidatura será individual, sequencial e não indicará preferência eleitoral; os números de votação serão definidos pela Comissão em sorteio público, se houver disponibilidade operacional, ou por ordem alfabética com antecedência e publicidade.

5.3. O candidato deverá entregar a ficha preenchida e os documentos do item 3. A assinatura da ficha implica ciência deste edital, da Lei Municipal nº 2.025/2024, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e das decisões regularmente publicadas do CMDCA e da Comissão Especial.

5.4. E-mail e telefone informados serão utilizados para comunicações processuais, sem substituir a publicação oficial. É dever do candidato manter os contatos atualizados. Dados pessoais serão tratados apenas para finalidades do processo, com acesso restrito aos documentos sensíveis e divulgação pública apenas do necessário.

6. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, IMPUGNAÇÕES, DEFESA E RECURSOS

6.1. Encerradas as inscrições, a Comissão publicará, em 23 de novembro de 2026, segunda-feira, após o encerramento das inscrições às 17h (no próprio dia do encerramento, dentro do limite de 3 dias úteis do art. 31, caput), a lista dos candidatos registrados. Cópia dos requerimentos será disponibilizada ao Ministério Público, conforme art. 31, § 4º, da Lei Municipal.

6.2. Qualquer cidadão poderá impugnar candidatura no prazo de 5 (cinco) dias, de 24 a 30 de novembro de 2026, em dias úteis (24, 25, 26, 27 e 30/11) (art. 31, § 1º), por escrito, com identificação do impugnante, fundamentos e elementos probatórios, no protocolo da Casa dos Conselhos ou pelo canal eletrônico oficial. Denúncias anônimas poderão motivar apuração de ofício se trouxerem elementos verificáveis, sem dispensar contraditório ao candidato. Os sábados e domingos (28 e 29 de novembro de 2026) e os feriados não são computados no prazo.

6.3. O candidato impugnado será notificado em 30 de novembro de 2026, após o encerramento do prazo de impugnação e terá prazo de 5 (cinco) dias para defesa, de 1º a 7 de dezembro de 2026, em dias úteis (1º, 2, 3, 4 e 7/12) (art. 31, § 2º). A Comissão poderá ouvir pessoas, requisitar documentos e realizar diligências pertinentes. A decisão deverá enfrentar os argumentos e as provas, com registro em ata.

6.4. Encerrada a defesa e a instrução, a Comissão decidirá os registros, em reunião deliberativa realizada em 8 de dezembro de 2026, terça-feira, e notificada ao Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas, e publicará, na mesma data, relação fundamentada dos deferidos e indeferidos, respeitado o prazo previsto no art. 31, § 3º, da lei municipal. A relação será enviada ao Ministério Público.

6.5. Das decisões caberá recurso escrito e fundamentado ao Plenário do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reduzido em razão do caráter suplementar do processo (art. 43, § 9º), em 9 e 10 de dezembro de 2026 (no segundo dia, o recurso poderá ser protocolado até as 12h). O Plenário decidirá em 10 de dezembro de 2026, quinta-feira, às 15h, em reunião previamente convocada, após notificação do Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas da reunião deliberativa, na forma do art. 25, §§ 3º e 4º, da Lei Municipal. O resultado será publicado e comunicado aos interessados.

6.6. Vencidas as fases de impugnação e recurso, o CMDCA publicará, em 10 de dezembro de 2026, quinta-feira, a lista definitiva dos candidatos habilitados a participarem da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica (art. 33 da Lei Municipal), juntamente com a convocação para essas etapas, o ato de designação da equipe de psicólogos (item 7.3) e a resolução prevista no item 2.2. O CMDCA encaminhará cópia ao Ministério Público. O prazo recursal e os prazos de defesa não serão suprimidos por motivo de calendário.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. Os candidatos constantes da lista definitiva do item 6.6 participarão da prova eliminatória, com conteúdo de Direito da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos, língua portuguesa e informática básica. A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis), conforme arts. 29, VI, e 34, § 1º, da Lei Municipal nº 2.025/2024. Participarão da prova e da avaliação psicológica exclusivamente os candidatos constantes da lista definitiva do item 6.6, publicada após o julgamento de todas as impugnações e recursos sobre registros (arts. 33 e 34 da Lei Municipal), não havendo participação condicional.

7.2. DA PROVA DE CONHECIMENTOS. A prova será aplicada em 13 de dezembro de 2026, domingo, com início às 8h (horário de Mato Grosso), em local e horário divulgados na convocação publicada em 10 de dezembro de 2026. Nos termos do art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 2.025/2024, os procedimentos de elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado da prova são os definidos neste edital, que dispensa resolução complementar, cabendo à Comissão Especial a sua execução. É vedada identificação nominal na folha de respostas quando operacionalmente possível.

7.2.1. Elaboração. A prova será elaborada, sob sigilo, por banca examinadora designada pelo CMDCA, ou por instituição por ele contratada ou conveniada, vedada a participação de candidato e de cônjuge, companheiro ou parente de candidato até o terceiro grau.

7.2.2. Estrutura. A prova será objetiva, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A a E) e uma única correta, assim distribuídas: Direito da Criança e do Adolescente, 16 (dezesseis) questões; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, 8 (oito) questões; Língua Portuguesa, 8 (oito) questões; e Informática básica, 8 (oito) questões. O conteúdo programático consta do Anexo IV.

7.2.3. Pontuação e aprovação. Cada questão valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto, totalizando 10,0 (dez) pontos, sem pontuação negativa para respostas erradas. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), correspondente a, no mínimo, 24 (vinte e quatro) acertos (art. 34, § 1º, da Lei Municipal). Não haverá nota mínima por área nem qualquer outro critério de corte. A nota servirá de critério de desempate (item 1.4).

7.2.4. Aplicação. A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído o preenchimento do cartão-resposta, com permanência mínima de 1 (uma) hora em sala. Os portões abrirão às 7h15 e serão fechados às 7h55 (horário de Mato Grosso), sem tolerância de atraso. O candidato deverá apresentar documento oficial original com foto e usar caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente. É vedada a consulta a qualquer material, e celulares e demais aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e acondicionados em embalagem lacrada, sob pena de eliminação. Será eliminado o candidato que fraudar, tentar fraudar ou desrespeitar as regras de aplicação, o que será registrado em ata. Não haverá segunda chamada.

7.2.5. Correção. O cartão-resposta é o único documento válido para correção, que será feita por conferência com o gabarito oficial, em sessão conduzida pela Comissão Especial em 14 de dezembro de 2026, segunda-feira, e registrada em ata, facultado o acompanhamento pelo Ministério Público, que será notificado da sessão até 9 de dezembro de 2026, quarta-feira, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mantendo-se os cartões identificados apenas por código até a conclusão da correção. Receberão pontuação zero as questões em branco, com mais de uma marcação ou com rasura. O caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados em 14 de dezembro de 2026, segunda-feira, primeiro dia útil após a prova.

7.2.6. Anulação e alteração de gabarito. Anulada questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos presentes; alterado o gabarito, a alteração valerá para todos, independentemente de recurso.

7.2.7. Atendimento especializado e acessibilidade. Candidatos com deficiência, com necessidades específicas ou lactantes poderão requerer, por escrito, atendimento especializado (acessibilidade do local, prova ampliada, ledor, auxílio de transcrição, tempo adicional de até 1 (uma) hora ou outro recurso necessário), mediante requerimento protocolado até 30 de novembro de 2026, instruído com laudo ou documento comprobatório, quando couber. A Comissão Especial decidirá de forma motivada e comunicará o candidato até 10 de dezembro de 2026.

7.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. Os candidatos também serão submetidos à avaliação psicológica, de caráter eliminatório, na forma do art. 34 da Lei Municipal, por psicólogo(a)(s) com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, em número compatível com o de candidatos convocados, designados pelo CMDCA em ato publicado em 10 de dezembro de 2026, em 11 e 12 de dezembro de 2026, sexta-feira e sábado, em horários individualizados e local divulgados na convocação. Os critérios são os definidos neste edital, que dispensa resolução complementar, com tratamento isonômico, sigilo dos dados de saúde e comunicação individual do resultado. A divulgação pública limitar-se-á à condição de apto/inapto, preservados laudos e informações sensíveis.

7.3.1. Natureza e finalidade. A avaliação observará a Resolução CFP nº 31/2022 e o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005) e destina-se exclusivamente a verificar a ausência de condição psicológica incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar. Não funcionará como entrevista discricionária, seleção de perfil ou classificação de candidatos, nem introduzirá requisitos de candidatura além dos previstos em lei.

7.3.2. Método. A avaliação será realizada mediante (a) instrumentos psicológicos com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) do Conselho Federal de Psicologia; e (b) entrevista semiestruturada, com roteiro único, aplicado a todos os candidatos em condições equivalentes. Os instrumentos e os resultados serão registrados em relatório técnico fundamentado, de acesso restrito. O ato de designação indicará nominalmente os instrumentos psicológicos a serem utilizados, todos com parecer favorável no SATEPSI, e os respectivos parâmetros técnicos de interpretação, aplicados igualmente a todos os candidatos.

7.3.3. Aspectos avaliados. Serão considerados, de forma objetiva e exclusivamente técnica: (i) equilíbrio emocional e controle de impulsos; (ii) tolerância à frustração e manejo de estresse, de conflitos e de situações de urgência; (iii) capacidade de empatia, escuta e relacionamento interpessoal, em especial com crianças, adolescentes e famílias; (iv) capacidade de julgamento, tomada de decisão e senso de responsabilidade para a atuação colegiada; e (v) ausência de indicadores de condição psicológica que comprometam, de forma incompatível com a função, os aspectos anteriores.

7.3.4. Resultado. O resultado será “apto” ou “inapto”. Será considerado apto o candidato cujos resultados, nos aspectos do item 7.3.3, não indiquem condição psicológica incompatível com o exercício da função, conforme os parâmetros técnicos dos instrumentos utilizados. Será considerado inapto o candidato em relação ao qual haja indicação técnica fundamentada de incompatibilidade em um ou mais aspectos do item 7.3.3, descrita em parecer que aponte os resultados e os critérios que a justificam. É vedado considerar, para qualquer fim, religião, crença, orientação sexual, identidade de gênero, raça ou cor, origem, convicção política, condição socioeconômica ou qualquer fator estranho aos aspectos do item 7.3.3.

7.3.5. Devolutiva e sigilo. O parecer será entregue individualmente ao candidato, mediante solicitação, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O candidato considerado inapto poderá solicitar devolutiva da avaliação durante o prazo recursal, podendo acompanhar-se de psicólogo de sua confiança, às suas expensas. O candidato terá acesso, mediante requerimento, aos documentos de sua avaliação, observadas as normas do Conselho Federal de Psicologia.

7.3.6. Recurso e reavaliação. O recurso contra o resultado da avaliação psicológica, interposto no prazo do item 7.4, será analisado por psicólogo que não tenha participado da avaliação original, que poderá manter o resultado, reformá-lo ou determinar a reavaliação do candidato, com os mesmos instrumentos e critérios, até 16 de dezembro de 2026. O parecer será fundamentado, subsidiará a decisão da Comissão Especial e será comunicado individualmente ao candidato.

7.4. O resultado preliminar da prova e da avaliação psicológica será publicado em 14 de dezembro de 2026, segunda-feira, após a sessão de correção e a conclusão dos pareceres psicológicos. Caberá recurso à Comissão Especial em 1 (um) dia útil, em 15 de dezembro de 2026, reduzido em razão do caráter suplementar do processo, nos termos do art. 35 da Lei Municipal. O recurso de avaliação psicológica será apreciado na forma do item 7.3.6, preservada a confidencialidade. O resultado preliminar indicará, por número de inscrição, a nota da prova e a condição de apto ou inapto na avaliação psicológica. O recurso será individual, escrito e fundamentado, conforme o modelo do Anexo III, protocolado na Casa dos Conselhos ou pelo canal eletrônico oficial, devendo indicar: (a) quanto à prova, a questão contestada, a resposta que o candidato entende correta e a fundamentação legal, doutrinária ou bibliográfica, ou o erro material de correção ou de soma de pontos; e (b) quanto à avaliação psicológica, o aspecto do item 7.3.3 contestado e as razões da discordância. Os recursos serão decididos de forma motivada pela Comissão Especial, e a anulação de questão ou a alteração de gabarito beneficiará todos os candidatos (item 7.2.6).

7.5. A lista final de candidatos habilitados para a eleição será publicada em 16 de dezembro de 2026, quarta-feira, após o julgamento dos recursos em reunião da Comissão Especial notificada ao Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas, observado o prazo de até 5 (cinco) dias previsto no art. 35, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.025/2024. Somente candidatos com inscrição deferida, nota mínima na prova e resultado apto na avaliação psicológica poderão concorrer.

8. DA CAMPANHA E DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

8.1. A campanha individual poderá ocorrer somente após a publicação da lista final de habilitados, de 11 a 22 de janeiro de 2027 (10 dias úteis: 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21 e 22/01), encerrando-se às 23h59 do dia anterior ao pleito. São vedadas chapas, vinculação político-partidária e associação da candidatura a instituição religiosa, nos termos do art. 25, § 5º, da Lei Municipal.

8.2. Poderão ser divulgados nome, número, fotografia e currículo, além de debates e entrevistas com igualdade de condições. A internet poderá ser utilizada nos limites dos arts. 36 a 38 da lei municipal: página ou perfil pessoal do candidato, com endereço eletrônico previamente comunicado à Comissão Especial (art. 38, § 5º, I), mensagem individual a contatos cadastrados gratuitamente e conteúdo orgânico produzido por pessoa natural. É vedado disparo em massa, contratação de impulsionamento ou uso de sítio comercial para campanha, nos termos da Resolução CMDCA nº 03/2026 (art. 36, XI).

8.3. São vedados: abuso de poder econômico; doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem; propaganda em espaços públicos por anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições; abuso político-partidário ou religioso; uso de bens, espaços, equipamentos, serviços ou servidores públicos em benefício de candidatura; participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos 3 (três) meses que precedem o pleito (art. 36, IV); campanha em horário de serviço; confecção ou distribuição de camisetas e propaganda em vestuário; propaganda enganosa, ofensiva ou que prometa resolver demandas estranhas às atribuições do Conselho Tutelar; propaganda de massa em rádio, televisão, outdoor, carro de som, luminosos, faixas, letreiros ou banners com foto; e abuso na internet ou redes sociais. Aplicam-se as demais vedações dos arts. 36 a 38 da lei municipal e, no que couber, da Lei Federal nº 9.504/1997.

8.4. No dia da votação, são vedados transporte de eleitores pelo candidato, uso de alto-falantes, comícios, carreatas, distribuição de propaganda, aliciamento, coação, manifestação destinada a influir na vontade do eleitor e qualquer propaganda, inclusive boca de urna. Permanece permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, nos termos do art. 36, §§ 6º e 7º, da lei municipal.

8.5. O CMDCA realizará sessão pública de apresentação dos candidatos habilitados em 12 de janeiro de 2027, terça-feira, às 19h, em local e horário divulgados com antecedência, assegurando igualdade de tempo e condições. O evento não será etapa de pontuação ou julgamento.

8.6. Denúncias sobre campanha serão processadas pela Comissão Especial, com notificação do candidato, contraditório, ampla defesa, decisão motivada e recurso ao Plenário do CMDCA. Poderão ser adotadas as medidas previstas na lei municipal e na resolução específica, inclusive retirada de propaganda e cassação do registro, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público. O candidato responde pelos excessos praticados por seus apoiadores (art. 36, § 3º).

9. DA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO

9.1. A votação ocorrerá em 24 de janeiro de 2027, domingo, das 7h às 16h, horário local de Mato Grosso, correspondente ao horário das 8h às 17h de Brasília adotado pela Justiça Eleitoral nas eleições gerais (art. 39, § 1º, da Lei Municipal nº 2.025/2024), por sufrágio

9.2. Poderão votar cidadãos com 16 (dezesseis) anos ou mais que possuam título eleitoral no Município, conforme art. 26, § 6º, da Lei Municipal, observados os cadastros e orientações operacionais da Justiça Eleitoral. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. Não haverá inclusão manual de eleitores fora da lista oficial adotada para o pleito, ressalvado o procedimento alternativo previsto no item 9.4.

9.3. Local de votação: Escola Municipal Monteiro Lobato, situada na Rua Antonio Militao, nº 103, Santa Cruz, Chapada dos Guimarães/MT, CEP 78195-000, prédio público de fácil acesso, divulgado neste edital com antecedência superior a 30 (trinta) dias (art. 39 da Lei Municipal nº 2.025/2024). Eventual inclusão de outros locais, agrupamento de seções ou alteração do local, por necessidade devidamente justificada, será publicada pela Comissão Especial até 17 de dezembro de 2026, quinta-feira, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da votação e comunicação ao Ministério Público, observados os requisitos de acessibilidade. A lista dos candidatos e números será afixada em cada local.

9.4. O CMDCA solicitará à Justiça Eleitoral, na data de publicação deste edital, apoio institucional, lista de eleitores e empréstimo de urnas, se disponível. A indisponibilidade de urna eletrônica não suspende o pleito: serão utilizadas urnas de lona e cédulas impressas, padronizadas e previamente aprovadas pela Comissão Especial, com registro, lacração, guarda e transporte documentados, na forma do art. 40 da lei municipal. Caso a lista oficial de eleitores não seja fornecida em tempo hábil, o CMDCA, ouvido o Ministério Público, deliberará e publicará, até 16 de dezembro de 2026, quarta-feira, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do pleito, procedimento alternativo de verificação da condição de eleitor do Município, mediante apresentação de título eleitoral ou documento oficial com foto e registro em lista de votantes para conferência.

9.5. Cada mesa receptora será composta por presidente, mesário e secretário, designados pela Comissão Especial. Não poderão integrar mesa candidato, parente até terceiro grau, cônjuge/companheiro de candidato ou pessoa notoriamente empenhada em campanha. Cada candidato poderá indicar um fiscal por local de votação, previamente cadastrado. A identificação do eleitor será feita por documento oficial com foto; dúvidas ou impugnações serão registradas em ata e decididas pela mesa, sem impedir recurso próprio. Os servidores públicos municipais convocados para auxiliar no processo, inclusive como mesários e escrutinadores, serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo da remuneração (art. 26, § 4º). A designação das mesas receptoras, o cadastro dos fiscais e a aprovação do modelo de cédula serão publicados pela Comissão Especial até 20 de janeiro de 2027, quarta-feira.

9.6. A Comissão providenciará listas de presença, atas de abertura e encerramento, cédulas, lacres e materiais; dará instruções públicas aos mesários; preservará o sigilo do voto e a acessibilidade; e manterá cadeia de custódia dos materiais eleitorais.

10. DA APURAÇÃO, IMPUGNAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A apuração será pública, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local da votação (Escola Municipal Monteiro Lobato) ou, havendo necessidade, em outro local previamente divulgado pela Comissão Especial, sob coordenação da Comissão Especial, com representantes escrutinadores e possibilidade de presença dos candidatos e de um fiscal por mesa apuradora, na forma do art. 41 da Lei Municipal.

10.2. Impugnações ocorridas durante votação ou apuração serão apresentadas de imediato, verbalmente ou por escrito, com indicação do fato e fundamento, registradas em ata e submetidas à Comissão, que as decidirá no primeiro dia útil seguinte, ressalvadas as providências imediatas da mesa receptora necessárias à regularidade e ao sigilo da votação. O Ministério Público será comunicado. Os incidentes registrados em ata serão decididos pela Comissão Especial em reunião de 25 de janeiro de 2027, segunda-feira, notificada ao Ministério Público até 20 de janeiro de 2027, quarta-feira, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. A decisão será motivada e não impedirá recurso no prazo definido no cronograma.

10.3. Serão considerados eleitos suplentes os quatro candidatos habilitados com maior número de votos válidos, em ordem decrescente. Os demais candidatos habilitados integrarão a lista de suplência na sequência, em ordem decrescente de votação (art. 78, § 1º), observado o item 1.2 quanto aos suplentes remanescentes. Votos brancos e nulos não serão atribuídos a candidatos. Empate será resolvido pela maior nota na prova e, persistindo, pela maior idade. Observado o mínimo de 8 (oito) candidatos habilitados do item 3.5, se, por fato superveniente, houver menos de quatro candidatos com votos válidos, serão preenchidas apenas as posições correspondentes aos candidatos habilitados e o CMDCA deliberará sobre nova etapa para as vagas restantes, conforme o item 3.5.

10.4. A Comissão lavrará ata detalhada da votação e da apuração, com totais de votantes, votos por candidato, brancos, nulos, ocorrências, decisões e identificação dos materiais recebidos. O resultado preliminar será proclamado em sessão pública ao final da apuração, em 24 de janeiro de 2027, e constará da ata; sua publicação oficial ocorrerá em 25 de janeiro de 2027, segunda-feira, primeiro dia útil após a eleição e a apuração. O prazo para impugnação específica da apuração será de 1 (um) dia útil, em 26 de janeiro de 2027, terça-feira, até as 17h, ressalvadas as impugnações apresentadas durante a votação e a apuração (item 10.2). A Comissão decidirá as impugnações em reunião de 27 de janeiro de 2027, quarta-feira, notificada ao Ministério Público até 20 de janeiro de 2027, quarta-feira, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e publicará a decisão no mesmo dia. Caberá recurso ao Plenário do CMDCA no prazo de 1 (um) dia útil, em 28 de janeiro de 2027, quinta-feira, até as 12h, reduzido em razão do caráter suplementar do processo (art. 43, § 9º, da Lei Municipal). A sessão do Plenário para julgamento dos recursos e homologação será realizada em 29 de janeiro de 2027, sexta-feira, às 15h, com notificação do Ministério Público até 20 de janeiro de 2027, quarta-feira, observado o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas previsto no art. 25, § 4º, da Lei Municipal. A homologação ocorrerá em 29 de janeiro de 2027; a publicação do resultado final, o registro da ordem de suplência, a assinatura do termo de compromisso e o encerramento do processo ocorrerão em 1º de fevereiro de 2027, segunda-feira, primeiro dia útil após a homologação.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E FORMAÇÃO

11.1. O CMDCA proclamará e divulgará o resultado final no Diário Oficial dos Municípios ou meio oficial equivalente, no sítio eletrônico municipal e nos canais oficiais do CMDCA, com nomes, ordem de classificação e votação. O resultado será encaminhado ao Ministério Público.

11.2. Após a proclamação, o processo observará as seguintes fases, distintas entre si: a) homologação do resultado pelo Plenário do CMDCA; b) registro da ordem de suplência, pelo período remanescente do mandato vigente, observado o item 1.2; c) assinatura de termo de compromisso pelos suplentes eleitos; d) formação obrigatória, na forma do item 11.4; e) convocação para exercício, nas hipóteses do art. 77; f) nomeação e posse pelo Chefe do Poder Executivo, mediante termo de posse, na forma do art. 43, § 5º, e do art. 26, § 8º, da Lei Municipal nº 2.025/2024; e g) início do exercício. A convocação não substitui a nomeação nem a posse, que são atos próprios e prévios ao exercício.

11.3. O suplente convocado será chamado conforme a ordem de votação, nos casos e pelo período previstos nos arts. 76 a 78 da Lei Municipal nº 2.025/2024. O candidato convocado deverá manifestar-se no prazo e forma previstos no ato de convocação, e a recusa, impossibilidade ou ausência será tratada conforme a lei municipal, com registro formal e convocação do seguinte, quando cabível. Somente a partir da posse e do efetivo exercício o suplente fará jus à remuneração e aos direitos indicados no item 1.5.

11.4. A municipalidade garantirá formação prévia e obrigatória aos suplentes eleitos, realizada após a homologação do resultado e antes de qualquer posse, conforme art. 43, § 11, da Lei Municipal. O CMDCA definirá calendário e conteúdo, assegurando participação sem custo ao candidato e antes do início de atividade funcional.

11.5. O candidato eleito deverá apresentar declaração de bens e prestar compromisso de cumprir a Constituição, o ECA e as leis, no ato de posse, conforme art. 26, § 8º, da Lei Municipal. A preparação para o exercício observará também o dever de sigilo e a proteção de dados de crianças, adolescentes e famílias.

12. DO CALENDÁRIO

12.1. Condição anterior à publicação: o Plenário do CMDCA deverá aprovar formalmente a deflagração do processo e instituir a Comissão Especial paritária por resolução própria; deverá constar dos autos certidão atualizada que demonstre a existência de, no máximo, dois suplentes disponíveis e a necessidade de preencher quatro posições. A reunião deliberativa deverá ser comunicada pessoalmente ao Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas. Sem esses atos preparatórios e a respectiva documentação, a publicação deverá ser postergada até a regularização.

12.2. Haverá recesso administrativo de 18 de dezembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027, inclusive, sem realização de sessões, publicações oficiais ou atos administrativos do processo. Os prazos administrativos ficarão suspensos durante esse período e serão retomados no primeiro dia útil subsequente, 5 de janeiro de 2027. Todos os prazos deste edital são contados exclusivamente em dias úteis, excluídos sábados, domingos, feriados e o recesso, iniciando-se no primeiro dia útil seguinte ao ato que os determina, sem redução dos prazos de defesa ou recurso; a campanha individual (item 8.1) não é prazo processual e observa o período ali fixado. A avaliação psicológica (11 e 12 de dezembro de 2026, sexta-feira e sábado), a prova (13 de dezembro de 2026, domingo) e a votação e a apuração (24 de janeiro de 2027, domingo) são as únicas exceções e realizam-se fora do recesso. O recebimento de denúncias não se suspende, apurando-se estas após o recesso, ressalvada medida urgente de retirada de propaganda ilícita. Não são dias úteis sábados, domingos e os feriados de 15 de novembro, 20 de novembro, 25 de dezembro e 1º de janeiro: nenhuma decisão, publicação ou notificação oficial do processo será feita nesses dias, ressalvadas a aplicação da prova, a avaliação psicológica, a votação e a apuração, cujos resultados e gabaritos serão divulgados no primeiro dia útil seguinte. O prazo de 3 (três) dias do art. 31, caput, para publicação da relação de registrados conta-se em dias úteis (23, 24 e 25 de novembro de 2026), publicando-se a relação em 23 de novembro de 2026, após o encerramento das inscrições.

Data / período

Etapa

06/11/2026, sexta-feira

Publicação do edital; envio ao Ministério Público e ampla divulgação; divulgação da comissão e dos canais de protocolo; divulgação dos critérios da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica (itens 7.2 e 7.3 e Anexo IV); pedido de apoio, lista de eleitores e urnas à Justiça Eleitoral. Local de votação divulgado neste edital: Escola Municipal Monteiro Lobato (item 9.3); eventual complementação ou alteração até 17/12/2026.

09 a 23/11/2026

Inscrição e entrega de documentos, em 10 dias úteis (09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 23/11; 20/11 é feriado), das 8h às 11h e das 13h às 17h.

23/11/2026, segunda-feira

Publicação da relação de candidatos registrados (art. 31, caput), após o encerramento das inscrições às 17h, no próprio dia do encerramento, dentro do limite de 3 dias úteis do art. 31, caput (23, 24 e 25/11).

24 a 30/11/2026

Prazo de 5 dias úteis para impugnação por cidadão (art. 31, § 1º): 24, 25, 26, 27 e 30/11.

30/11/2026, segunda-feira (notificação, após o encerramento do prazo), e 01 a 07/12/2026

Notificação dos candidatos impugnados, após o encerramento do prazo de impugnação, e prazo de 5 dias úteis para defesa (art. 31, § 2º): 01, 02, 03, 04 e 07/12.

Até 30/11/2026, segunda-feira

Prazo para requerimento de atendimento especializado na prova (item 7.2.7).

Até 03/12/2026, quinta-feira

Notificação ao Ministério Público da reunião da Comissão Especial de 08/12/2026 (antecedência mínima de 72 horas).

Até 04/12/2026, sexta-feira

Notificação ao Ministério Público da sessão do Plenário de 10/12/2026 (antecedência mínima de 72 horas).

08/12/2026, terça-feira

Reunião deliberativa da Comissão Especial e publicação da relação fundamentada dos registros deferidos e indeferidos (art. 31, § 3º).

09 e 10/12/2026

Prazo de 2 dias úteis para recurso ao Plenário do CMDCA contra as decisões sobre registros (art. 32), reduzido em razão do caráter suplementar do processo (art. 43, § 9º): 09/12 e, no segundo dia, até as 12h de 10/12.

Até 09/12/2026, quarta-feira

Notificação ao Ministério Público da sessão da Comissão Especial de correção dos cartões-resposta de 14/12/2026 e da reunião de julgamento dos recursos de 16/12/2026 (antecedência mínima de 72 horas; itens 7.2.5 e 7.5).

10/12/2026, quinta-feira, às 15h

Julgamento dos recursos pelo Plenário, às 15h, em reunião notificada ao Ministério Público até 04/12/2026; publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados à prova e à avaliação psicológica (art. 33), da convocação com local e horários da avaliação psicológica e da prova, da decisão sobre os pedidos de atendimento especializado e do ato de designação da equipe de psicólogos; publicação da Resolução CMDCA nº 03/2026 sobre condutas vedadas e propaganda na internet (arts. 33, parágrafo único, e 36, XI).

10/12/2026, quinta-feira, às 19h

Minicurso preparatório, se ofertado pelo CMDCA, de frequência obrigatória (art. 29, parágrafo único); divulgação de orientações finais da prova e da avaliação psicológica.

11 e 12/12/2026, sexta-feira e sábado

Avaliação psicológica dos candidatos, em horários individualizados.

13/12/2026, domingo

Aplicação da prova eliminatória de conhecimentos. Não há publicações neste dia (não útil); o caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados em 14/12.

14/12/2026, segunda-feira

Correção dos cartões-resposta em sessão da Comissão Especial, notificada ao Ministério Público até 09/12/2026; divulgação do caderno de provas e do gabarito preliminar (item 7.2.5); publicação dos resultados preliminares da prova e da avaliação psicológica (item 7.4).

15/12/2026, terça-feira

Prazo de 1 dia útil para recurso contra o resultado da prova e da avaliação psicológica (art. 35), reduzido em razão do caráter suplementar do processo, na forma dos itens 7.3.6 e 7.4.

16/12/2026, quarta-feira

Julgamento dos recursos pela Comissão Especial, em reunião notificada ao Ministério Público até 09/12/2026, e publicação da lista final dos candidatos habilitados ao pleito (art. 35, parágrafo único); publicação, se necessária, do procedimento alternativo de verificação da condição de eleitor (item 9.4).

Até 17/12/2026, quinta-feira

Data-limite para eventual complementação ou alteração do local de votação (item 9.3), com antecedência mínima de 30 dias da votação.

18/12/2026 a 04/01/2027

Recesso administrativo (item 12.2): sem sessões, publicações oficiais ou atos do processo; prazos suspensos e retomados em 05/01/2027. Feriados: 25/12 e 01/01.

11 a 22/01/2027

Campanha individual, somente após a publicação da lista final (art. 38, § 1º), por 10 dias úteis (11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21 e 22/01), até as 23h59 de 22/01/2027.

12/01/2027, terça-feira, às 19h

Sessão pública de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.5).

Até 20/01/2027, quarta-feira

Publicação da designação das mesas receptoras, do cadastro de fiscais e da aprovação do modelo de cédula (item 9.5).

Até 20/01/2027, quarta-feira

Notificação ao Ministério Público das reuniões da Comissão Especial de 25/01/2027 (incidentes da votação) e de 27/01/2027 (impugnações da apuração) e da sessão do Plenário de 29/01/2027, com antecedência mínima de 72 horas (itens 10.2 e 10.4).

24/01/2027, domingo, 7h às 16h (horário local; 8h às 17h de Brasília)

Eleição direta e facultativa. Local: Escola Municipal Monteiro Lobato, Rua Antonio Militao, nº 103, Santa Cruz, Chapada dos Guimarães/MT, CEP 78195-000. Apuração pública imediatamente após o encerramento da votação (item 10.1), com proclamação do resultado preliminar em ata ao final da apuração e registro das impugnações apresentadas na votação e na apuração (item 10.2); sem publicações oficiais neste dia.

25/01/2027, segunda-feira

Publicação oficial do resultado preliminar da apuração (primeiro dia útil após a eleição); decisão da Comissão sobre os incidentes registrados em ata no dia da votação (item 10.2).

26/01/2027, terça-feira

Prazo de 1 dia útil, até as 17h, para impugnação específica da apuração (item 10.4).

27/01/2027, quarta-feira

Julgamento das impugnações específicas da apuração pela Comissão Especial e publicação da decisão.

28/01/2027, quinta-feira, até as 12h

Prazo de 1 dia útil para recurso ao Plenário do CMDCA, reduzido em razão do caráter suplementar do processo (item 10.4).

29/01/2027, sexta-feira, às 15h

Sessão do Plenário para julgamento dos recursos e homologação do resultado (item 10.4); comunicação ao Ministério Público.

01/02/2027, segunda-feira

Publicação do resultado final (item 10.4); registro da ordem de suplência e assinatura do termo de compromisso; encerramento do processo (item 12.3).

Após a homologação e antes de qualquer posse

Formação obrigatória dos suplentes eleitos (art. 43, § 11); nomeação e posse somente por ocasião da convocação, na forma do item 11.2.

12.3. O processo será concluído em 1º de fevereiro de 2027. A programação observa o recesso administrativo e preserva os prazos de inscrição, impugnação e defesa, adota prazos reduzidos de recurso (itens 6.5, 7.4 e 10.4) e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para divulgação dos locais de votação. Eventual ajuste necessário deverá ser publicado com justificativa e comunicado imediatamente ao Ministério Público.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As atribuições do Conselho Tutelar são as previstas no ECA e na Lei Municipal nº 2.025/2024. A candidatura não autoriza promessa de atendimento, serviço, benefício ou resultado fora das competências legais do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 131). A participação de todos os cidadãos, como candidatos ou eleitores, é instrumento de mobilização da comunidade em favor da infância e da adolescência (art. 27, § 2º, da Lei Municipal e art. 88, VII, do ECA).

13.2. A inscrição implica ciência das regras, sem renúncia ao contraditório, à ampla defesa, à motivação das decisões, à proteção de dados pessoais e ao acesso aos autos, ressalvados dados legalmente protegidos.

13.3. A Comissão Especial e o CMDCA publicarão atos, listas, decisões, convocações e retificações nos meios oficiais do Município e do CMDCA. Notificações individuais poderão ser encaminhadas por e-mail e aplicativo de mensagens informado na inscrição, sem substituir a publicidade oficial prevista em lei.

13.4. O Ministério Público será notificado pessoalmente de todas as etapas, incidentes e decisões, bem como com antecedência mínima de 72 horas das reuniões deliberativas do CMDCA e da Comissão Especial, conforme art. 25, §§ 3º e 4º, da Lei Municipal nº 2.025/2024.

13.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial ou pelo Plenário do CMDCA conforme a competência, mediante decisão fundamentada, observadas a Lei Municipal nº 2.025/2024, o ECA, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a legislação aplicável. Não se admite criação administrativa de requisitos de candidatura além daqueles previstos em lei.

13.6. O candidato deverá manter endereço, e-mail e telefone atualizados até a homologação. É responsabilidade de cada candidato acompanhar as publicações e comparecer às etapas para as quais for convocado.

13.7. A Comissão organizará, numerará e conservará os autos do processo, listas de presença, atas, cédulas, registros de votação, decisões, recursos e comprovantes de comunicação ao Ministério Público, preservando os dados pessoais e os documentos da avaliação psicológica sob acesso restrito.

13.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães/MT, 05 de novembro de 2026.

Suzi Marineusa Belo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente CMDCA –

Chapada dos Guimarães/MT

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo: ______________________________________________________________

Nome social, se houver: ________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/______ CPF: _________________ RG: _______________

Endereço residencial no Município: ______________________________________________

Telefone/WhatsApp: _____________________E-mail: ______________________________

Escolaridade: _________________________ Ocupação: ___________________________

Experiência comprovada ou curso de especialização (indicar qual): ____________________

Declaro que li o edital, que as informações e documentos apresentados são verdadeiros e que comunicarei qualquer alteração dos meus contatos. Autorizo o tratamento dos dados pessoais necessários à execução do processo, observadas as regras de acesso restrito e publicidade previstas em lei.

Chapada dos Guimarães/MT, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do(a) candidato(a): _________________________________________________

ANEXO II – DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Eu, ______________________________________________________, CPF nº __________________, candidato(a) ao processo de escolha suplementar direta para suplência do Conselho Tutelar de Chapada dos Guimarães/MT, DECLARO, sob as penas da lei, que:

· Preencho os requisitos do art. 29 da Lei Municipal nº 2.025/2024 e do art. 133 do ECA;

· Não fui suspenso(a) nem destituído(a) da função de conselheiro tutelar por decisão administrativa ou judicial impeditiva;

· Não sou membro do CMDCA desde a publicação do edital e informarei eventual impedimento ou vínculo relevante;

· Não incidirei em conduta vedada durante o processo e cumprirei as regras de campanha e votação;

· As informações e documentos juntados são autênticos e completos; e

· Estou ciente de que falsidade ou violação das regras poderá resultar em indeferimento, cassação do registro ou diploma, sem prejuízo das demais responsabilidades, sempre mediante processo com defesa.

Chapada dos Guimarães/MT, ____ de __________________ de 2026. Assinatura: _________________________________________________________________

ANEXO III – MODELO DE RECURSO OU IMPUGNAÇÃO

À Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar do CMDCA de Chapada dos Guimarães/MT Nome do requerente: ______________________________

Qualidade: ( ) candidato(a) ( ) cidadão(ã)

Ato ou candidatura impugnada: _________________________________________________ Fundamentos objetivos e indicação das regras aplicáveis: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Provas/documentos anexos: ________________________________________________________________________ Pedido: ________________________________________________________________________

Data: ____/____/2026

Assinatura: _____________________________________________

 

ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

As questões poderão exigir conhecimento da legislação vigente na data de publicação deste edital, incluídas suas alterações, conforme as áreas e a distribuição do item 7.2.2.

1. Direito da Criança e do Adolescente (16 questões)

· Constituição Federal, arts. 227 e 228: proteção integral, prioridade absoluta e corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado;

· Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): disposições preliminares e princípios; direitos fundamentais (vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária, acolhimento, família substituta e adoção; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho); prevenção; política de atendimento e entidades de atendimento;

· medidas de proteção (arts. 98 a 102) e medidas pertinentes aos pais ou responsável (arts. 129 e 130);

· prática de ato infracional e medidas socioeducativas;

· Conselho Tutelar (arts. 131 a 140): natureza, atribuições, competência, funcionamento, escolha dos conselheiros e impedimentos; acesso à Justiça; crimes e infrações administrativas;

· legislação correlata: Lei nº 13.010/2014 (castigo físico e tratamento cruel ou degradante); Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018 (escuta especializada e depoimento especial); Lei nº 13.257/2016 (primeira infância); Lei nº 14.344/2022 (violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente);

· Resolução CONANDA nº 231/2022 e Lei Municipal nº 2.025/2024 (Conselho Tutelar: atribuições, deveres, vedações e processo de escolha).

2. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (8 questões)

· conceito, eixos de atuação (promoção, defesa e controle) e princípios do Sistema de Garantia de Direitos; Resolução CONANDA nº 113/2006;

· atribuições e articulação entre Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, segurança pública e políticas de saúde, educação e assistência social (SUAS);

· Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e controle social;

· Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº 12.594/2012);

· rede de proteção, fluxos de atendimento, intersetorialidade e trabalho em rede; plano individual de atendimento;

· SIPIA – módulo Conselho Tutelar e registro de atendimentos.

3. Língua Portuguesa (8 questões)

· compreensão e interpretação de textos; tipologia e gêneros textuais;

· ortografia oficial e acentuação gráfica; emprego das classes de palavras;

· concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação;

· semântica (sinonímia, antonímia, sentidos denotativo e conotativo); coesão e coerência;

· noções de redação oficial (ofício, ata e relatório).

4. Informática básica (8 questões)

· noções básicas de computador: partes do computador (monitor, teclado, mouse, impressora) e uso de pastas e arquivos (criar, copiar, mover e salvar);

· noções básicas de editor de texto (Word ou Writer): digitar, formatar, salvar e imprimir um documento;

· noções básicas de internet: uso de navegador, pesquisa de informações e uso de correio eletrônico (e-mail);

· noções básicas de segurança: uso de senhas e cuidados com vírus e golpes virtuais.

BASE NORMATIVA PRINCIPAL

Lei Municipal nº 2.025/2024, especialmente arts. 24 a 43 e 76 a 78; Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), especialmente arts. 132, 133, 139 e 140; Resolução CONANDA nº 231/2022; Lei Federal nº 9.504/1997, no que couber; Lei Complementar Federal nº 64/1990. Resolução CFP nº 31/2022 e Resolução CFP nº 10/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), quanto à avaliação psicológica; Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).