RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026 Aprova o Edital CMDCA nº 003/2026, deflagra o Processo de Escolha Suplementar Direta de quatro membros suplentes do Conselho Tutelar e motiva o calendário reduzido e o núm
6 de Novembro de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026
Aprova o Edital CMDCA nº 003/2026, deflagra o Processo de Escolha Suplementar Direta de quatro membros suplentes do Conselho Tutelar e motiva o calendário reduzido e o número mínimo excepcional de candidatos habilitados.
Município de Chapada dos Guimarães – Estado de Mato Grosso
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT – CMDCA-CG, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.025, de 14 de fevereiro de 2024, e na Resolução CONANDA nº 231/2022, em reunião ordinária realizada em 06/10/2026, previamente comunicada ao Ministério Público com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas (art. 25, §§ 3º e 4º, da Lei Municipal nº 2.025/2024), RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 43, § 9º, da Lei Municipal nº 2.025/2024 determina que, havendo dois ou menos suplentes disponíveis, o CMDCA realize imediatamente processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, e que consta dos autos a certidão atualizada do CMDCA que demonstra o número de suplentes efetivamente disponíveis e a necessidade de recomposição de quatro posições;
CONSIDERANDO que o art. 27, §§ 1º e 3º, da lei municipal prevê antecedência mínima de seis meses para o processo ordinário, mas a finalidade da regra especial do art. 43, § 9º, restaria frustrada se essa antecedência fosse exigida para a recomposição da suplência;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente (Constituição Federal, art. 227, e ECA, art. 4º) e a necessidade de evitar a descontinuidade do atendimento e a impossibilidade de substituição do titular nas hipóteses de vacância, férias e licenças superiores a 29 (vinte e nove) dias (Lei Municipal nº 2.025/2024, art. 77);
CONSIDERANDO que a Comissão Especial paritária foi instituída pela Resolução CMDCA nº 01/2026;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães/MT (Notícia de Fato SIMP nº 001615-028/2026);
CONSIDERANDO que a lei municipal prefere, no mínimo, 10 (dez) pretendentes habilitados (art. 28), com faculdade de suspender o processo e reabrir inscrições quando o número for inferior (art. 28, § 1º);
Art. 1º Fica aprovado o Edital CMDCA nº 003/2026, e deflagrado o processo de escolha suplementar direta para preenchimento de quatro posições de suplência no Conselho Tutelar de Chapada dos Guimarães/MT, para o período remanescente do mandato 2024–2028.
Art. 2º Fica reconhecida, com base na certidão do CMDCA juntada aos autos da Certidão nº 001/2026, de 19/06/2026, a existência de, no máximo, dois suplentes disponíveis e a necessidade de preencher quatro posições de suplência.
Art. 3º Fica aprovada a motivação do calendário reduzido, com a publicação do edital em 6 de novembro de 2026 e a votação em 24 de janeiro de 2027, intervalo de 79 (setenta e nove) dias, inferior à antecedência de seis meses do art. 27, §§ 1º e 3º, da lei municipal.
§ 1º Foram preservadas a sequência legal do processo e as garantias de cada etapa: inscrições em 10 (dez) dias úteis; publicação dos registrados em até 3 (três) dias (art. 31, caput); impugnação em 5 (cinco) dias (art. 31, § 1º); defesa em 5 (cinco) dias (art. 31, § 2º); publicação da relação de deferidos e indeferidos em até 5 (cinco) dias (art. 31, § 3º); prova e avaliação psicológica somente após a lista definitiva de habilitados (arts. 33 e 34); relação final de habilitados em até 5 (cinco) dias (art. 35, parágrafo único); divulgação do local de votação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 39); e campanha de 10 (dez) dias úteis, somente após a lista final (art. 38, § 1º).
§ 2º Os prazos recursais foram reduzidos, em razão do caráter suplementar do processo, para 2 (dois) dias úteis (recurso ao Plenário contra decisões sobre registros) e 1 (um) dia útil (recurso da prova e da avaliação psicológica, da apuração e ao Plenário após a votação), na forma dos itens 6.5, 7.4 e 10.4 do edital.
§ 3º O cronograma consta do Anexo I desta Resolução e do item 12 do edital. O processo será concluído em 1º de fevereiro de 2027, observado o recesso administrativo de 18 de dezembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027, no qual ficam suspensos os prazos e vedados sessões, publicações oficiais e atos do processo.
§ 4º Todos os prazos, decisões, publicações e notificações oficiais ocorrerão exclusivamente em dias úteis, excluídos sábados, domingos e feriados. São exceções a avaliação psicológica (11 e 12 de dezembro de 2026, sexta-feira e sábado), a prova (13 de dezembro de 2026, domingo) e a votação e a apuração (24 de janeiro de 2027, domingo).
Art. 4º Fica fixado, excepcionalmente e somente para este processo suplementar, o mínimo de 8 (oito) candidatos habilitados ao final das etapas de habilitação (item 3.5 do edital), equivalente a 2 (dois) candidatos por posição de suplência, desde que mantida a efetiva possibilidade de escolha pelo eleitorado e preservados os demais requisitos legais.
§ 1º A motivação do mínimo excepcional é o caráter suplementar do processo, a necessidade de preencher quatro posições com a urgência do art. 43, § 9º, e a Notificação Recomendatória do Ministério Público (Notícia de Fato SIMP nº 001615-028/2026), sem prejuízo da preferência legal por 10 (dez) pretendentes (art. 28).
§ 2º Se o número de candidatos habilitados for inferior a 8 (oito), o Plenário suspenderá o trâmite e reabrirá o prazo de inscrição, nos termos do art. 28, § 1º, da lei municipal, com publicação de novo cronograma e de nova data de votação, aproveitamento dos atos válidos e comunicação imediata ao Ministério Público.
Art. 5º Determina-se:
I – a publicação do edital em 6 de novembro de 2026, sexta-feira, seu envio ao Ministério Público e sua ampla divulgação;
II – o pedido de apoio institucional, lista de eleitores e empréstimo de urnas à Justiça Eleitoral, na data de publicação do edital;
III – a realização da votação em 24 de janeiro de 2027, domingo, das 7h às 16h (horário de Mato Grosso), na Escola Municipal Monteiro Lobato, Rua Antonio Militao, nº 103, Santa Cruz, Chapada dos Guimarães/MT, local divulgado no próprio edital com antecedência superior a 30 (trinta) dias;
IV – a publicação, em 10 de dezembro de 2026, de resolução específica sobre condutas vedadas e propaganda na internet (Resolução CMDCA nº 006/2026).
Art. 6º A condução do processo cabe à Comissão Especial instituída pela Resolução CMDCA nº 003/2026, sob fiscalização do Ministério Público, a quem serão notificadas todas as etapas, incidentes e decisões.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial ou pelo Plenário do CMDCA, conforme a competência, mediante decisão fundamentada. Eventual ajuste do cronograma será publicado com justificativa e comunicado imediatamente ao Ministério Público.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapada dos Guimarães/MT, 05 de novembro de 2026.
Suzi Marineusa Belo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA – Chapada dos Guimarães/MT
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO
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Data / período |
Etapa |
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06/11/2026, sexta-feira |
Publicação do edital; envio ao Ministério Público; pedido de apoio à Justiça Eleitoral. |
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09 a 23/11/2026 |
Inscrições, em 10 dias úteis (09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 23/11; 20/11 é feriado). |
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23/11/2026, segunda-feira |
Publicação da relação de candidatos registrados (art. 31, caput). |
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24 a 30/11/2026 |
Impugnação por cidadão, em 5 dias úteis (art. 31, § 1º). |
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30/11/2026 e 01 a 07/12/2026 |
Notificação dos impugnados e defesa, em 5 dias úteis (art. 31, § 2º). |
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08/12/2026, terça-feira |
Decisão da Comissão Especial e publicação da relação de deferidos e indeferidos (art. 31, § 3º). |
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09 e 10/12/2026 |
Recurso ao Plenário, em 2 dias úteis (art. 32), reduzido; no segundo dia, até as 12h. |
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10/12/2026, quinta-feira |
Julgamento dos recursos pelo Plenário, às 15h; publicação da lista definitiva de habilitados (art. 33), da convocação e da Resolução CMDCA nº 03/2026. |
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11 e 12/12/2026, sexta-feira e sábado |
Avaliação psicológica. |
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13/12/2026, domingo |
Prova eliminatória de conhecimentos. |
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14/12/2026, segunda-feira |
Correção, gabarito preliminar e resultados preliminares da prova e da avaliação psicológica. |
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15/12/2026, terça-feira |
Recurso, em 1 dia útil (art. 35). |
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16/12/2026, quarta-feira |
Julgamento dos recursos e publicação da lista final de habilitados. |
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18/12/2026 a 04/01/2027 |
Recesso administrativo: sem sessões, publicações ou atos do processo; prazos suspensos. |
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11 a 22/01/2027 |
Campanha individual, em 10 dias úteis (11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21 e 22/01). |
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24/01/2027, domingo |
Votação (7h às 16h, horário local) e apuração. |
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25 a 29/01/2027 |
25/01: publicação do resultado preliminar; 26/01: impugnação da apuração; 27/01: julgamento; 28/01: recurso ao Plenário; 29/01: sessão do Plenário e homologação. |
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01/02/2027, segunda-feira |
Publicação do resultado final, registro da ordem de suplência, termo de compromisso e encerramento do processo. |