DECRETO N.º 187, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
DECRETO N.º 187, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Institui a Comissão Municipal Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com enfoque étnico-racial, no Município de Alto Taquari – MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas integradas, inclusivas e orientadas pela equidade étnico-racial, assegurando a proteção integral às crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO os compromissos municipais relacionados ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028, especialmente quanto à promoção da equidade étnico-racial e ao fortalecimento das políticas públicas para a infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com enfoque étnico-racial, no âmbito do Município de Alto Taquari – MT.
Parágrafo único. A Comissão terá caráter temporário, consultivo, propositivo e articulador, sendo responsável por coordenar o processo de elaboração do primeiro Plano Municipal pela Primeira Infância, observadas as competências dos órgãos municipais e dos conselhos de direitos.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá contemplar políticas públicas destinadas às crianças de até 6 (seis) anos de idade, com atenção especial à proteção integral, ao desenvolvimento infantil, à equidade étnico-racial, à inclusão social e à prevenção das violências.
Art. 3º A Comissão será coordenada conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, mediante atuação integrada e compartilhamento de responsabilidades.
Parágrafo único. A coordenação conjunta deverá assegurar a articulação entre as políticas setoriais, a organização dos trabalhos e a consolidação das propostas que integrarão o PMPI.
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial será composta pelos seguintes representantes titulares e respectivos suplentes:
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Órgão ou representação |
Titular |
Suplente |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Dabiane Dinato Vilela |
Gustavo Henrique Araújo Silva |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Rosângela Carvalho de Oliveira Santos |
Juliana Bellodi |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Celia Cristina Ferreira |
Vanessa Cristina Vieira |
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Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
Mauricio Pereira da Cunha |
Joao de Jesus Messias da Silva |
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Hildor Paulo Netzlaff |
Adriano Jose da Silva |
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA |
Thais Regina Bender de Souza |
Matheus de Souza Carneiro |
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Conselho Municipal de Saúde |
Janaina Barreto Passadore |
Carlos Cunha Junior |
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Conselho Municipal de Educação |
Camila Emannuele Marques Nascimento |
Maria Joseane da Silva Lima |
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Conselho Municipal de Assistência Social |
Selma Maria Grisólia Vaz |
Rozinei de Lourdes Martins Ramos |
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Conselho Tutelar |
Joana Darc Martins Rocha Paniago |
Patricia Ruiz Arthur da Silva |
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Sociedade Civil Organizada |
Libna Sousa de Lucena |
Ana Paula Viana |
§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades foram indicados pelas respectivas instituições, observada, quanto aos conselhos, sua autonomia institucional.
§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de comunidades negras, indígenas, quilombolas e de outros grupos tradicionais, quando presentes no Município, bem como especialistas e instituições que contribuam para o processo de elaboração do Plano.
§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:
I – planejar e coordenar as etapas de elaboração do PMPI;
II – realizar diagnóstico situacional da primeira infância no Município;
III – identificar desigualdades sociais, territoriais e étnico-raciais que afetem o desenvolvimento infantil;
IV – promover a integração das informações e políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais setores;
V – garantir a participação social e a escuta qualificada das crianças, respeitadas suas condições de desenvolvimento;
VI – propor objetivos, diretrizes, ações, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento;
VII – incorporar estratégias de prevenção e enfrentamento do racismo, da discriminação e das diferentes formas de violência;
VIII – promover consultas públicas e espaços participativos com famílias, profissionais e representantes da sociedade civil;
IX – elaborar a versão preliminar e a versão consolidada do PMPI;
X – encaminhar a proposta do Plano ao CMDCA e às demais instâncias competentes, para apreciação;
XI – propor os procedimentos necessários à institucionalização e à implementação do PMPI;
XII – observar as orientações aplicáveis do Selo UNICEF 2025–2028.
Art. 6º A elaboração do PMPI observará os seguintes princípios:
I – prioridade absoluta dos direitos da criança;
II – proteção integral e desenvolvimento infantil;
III – equidade étnico-racial;
IV – igualdade de oportunidades e não discriminação;
V – respeito à diversidade cultural, social e territorial;
VI – intersetorialidade e corresponsabilidade;
VII – participação social e escuta das crianças;
VIII – valorização da convivência familiar e comunitária;
IX – acessibilidade e inclusão;
X – planejamento baseado em evidências e indicadores oficiais.
Art. 7º A Comissão deverá elaborar cronograma de trabalho contendo, no mínimo:
I – levantamento e sistematização dos dados municipais;
II – diagnóstico situacional e étnico-racial;
III – reuniões técnicas intersetoriais;
IV – escuta das crianças, famílias e comunidades;
V – elaboração dos objetivos, ações, metas e indicadores;
VI – consulta pública e apreciação pelos conselhos competentes;
VII – consolidação e encaminhamento da proposta final.
Art. 8º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos e solicitar informações aos órgãos municipais, observadas as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e proteção integral da criança.
Art. 9º O prazo para conclusão da proposta inicial do PMPI será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, admitida prorrogação mediante justificativa da Comissão e autorização do Poder Executivo.
Parágrafo único. O cronograma deverá considerar os prazos aplicáveis aos compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF 2025–2028.
Art. 10. As atividades da Comissão serão realizadas com apoio técnico e administrativo dos órgãos municipais participantes, sem criação automática de despesas, cargos ou gratificações.
Art. 11. Concluída a proposta, o PMPI será submetido às instâncias municipais competentes para análise, deliberação e definição do instrumento normativo adequado à sua aprovação e implementação.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari – MT, 05 de novembro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal