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Pref. Alto Taquari

DECRETO N.º 187, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

“Institui a Comissão Municipal Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com enfoque étnico-racial, no Município de Alto Taquari – MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas integradas, inclusivas e orientadas pela equidade étnico-racial, assegurando a proteção integral às crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO os compromissos municipais relacionados ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028, especialmente quanto à promoção da equidade étnico-racial e ao fortalecimento das políticas públicas para a infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com enfoque étnico-racial, no âmbito do Município de Alto Taquari – MT.

Parágrafo único. A Comissão terá caráter temporário, consultivo, propositivo e articulador, sendo responsável por coordenar o processo de elaboração do primeiro Plano Municipal pela Primeira Infância, observadas as competências dos órgãos municipais e dos conselhos de direitos.

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá contemplar políticas públicas destinadas às crianças de até 6 (seis) anos de idade, com atenção especial à proteção integral, ao desenvolvimento infantil, à equidade étnico-racial, à inclusão social e à prevenção das violências.

Art. 3º A Comissão será coordenada conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura e Assistência Social, mediante atuação integrada e compartilhamento de responsabilidades.

Parágrafo único. A coordenação conjunta deverá assegurar a articulação entre as políticas setoriais, a organização dos trabalhos e a consolidação das propostas que integrarão o PMPI.

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial será composta pelos seguintes representantes titulares e respectivos suplentes:

Órgão ou representação

Titular

Suplente

Secretaria Municipal de Saúde

Dabiane Dinato Vilela

Gustavo Henrique Araújo Silva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Rosângela Carvalho de Oliveira Santos

Juliana Bellodi

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Celia Cristina Ferreira

Vanessa Cristina Vieira

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Mauricio Pereira da Cunha

Joao de Jesus Messias da Silva

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Hildor Paulo Netzlaff

Adriano Jose da Silva

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Thais Regina Bender de Souza

Matheus de Souza Carneiro

Conselho Municipal de Saúde

Janaina Barreto Passadore

Carlos Cunha Junior

Conselho Municipal de Educação

Camila Emannuele Marques Nascimento

Maria Joseane da Silva Lima

Conselho Municipal de Assistência Social

Selma Maria Grisólia Vaz

Rozinei de Lourdes Martins Ramos

Conselho Tutelar

Joana Darc Martins Rocha Paniago

Patricia Ruiz Arthur da Silva

Sociedade Civil Organizada

Libna Sousa de Lucena

Ana Paula Viana

§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades foram indicados pelas respectivas instituições, observada, quanto aos conselhos, sua autonomia institucional.

§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de comunidades negras, indígenas, quilombolas e de outros grupos tradicionais, quando presentes no Município, bem como especialistas e instituições que contribuam para o processo de elaboração do Plano.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial:

I – planejar e coordenar as etapas de elaboração do PMPI;

II – realizar diagnóstico situacional da primeira infância no Município;

III – identificar desigualdades sociais, territoriais e étnico-raciais que afetem o desenvolvimento infantil;

IV – promover a integração das informações e políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais setores;

V – garantir a participação social e a escuta qualificada das crianças, respeitadas suas condições de desenvolvimento;

VI – propor objetivos, diretrizes, ações, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento;

VII – incorporar estratégias de prevenção e enfrentamento do racismo, da discriminação e das diferentes formas de violência;

VIII – promover consultas públicas e espaços participativos com famílias, profissionais e representantes da sociedade civil;

IX – elaborar a versão preliminar e a versão consolidada do PMPI;

X – encaminhar a proposta do Plano ao CMDCA e às demais instâncias competentes, para apreciação;

XI – propor os procedimentos necessários à institucionalização e à implementação do PMPI;

XII – observar as orientações aplicáveis do Selo UNICEF 2025–2028.

Art. 6º A elaboração do PMPI observará os seguintes princípios:

I – prioridade absoluta dos direitos da criança;

II – proteção integral e desenvolvimento infantil;

III – equidade étnico-racial;

IV – igualdade de oportunidades e não discriminação;

V – respeito à diversidade cultural, social e territorial;

VI – intersetorialidade e corresponsabilidade;

VII – participação social e escuta das crianças;

VIII – valorização da convivência familiar e comunitária;

IX – acessibilidade e inclusão;

X – planejamento baseado em evidências e indicadores oficiais.

Art. 7º A Comissão deverá elaborar cronograma de trabalho contendo, no mínimo:

I – levantamento e sistematização dos dados municipais;

II – diagnóstico situacional e étnico-racial;

III – reuniões técnicas intersetoriais;

IV – escuta das crianças, famílias e comunidades;

V – elaboração dos objetivos, ações, metas e indicadores;

VI – consulta pública e apreciação pelos conselhos competentes;

VII – consolidação e encaminhamento da proposta final.

Art. 8º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos e solicitar informações aos órgãos municipais, observadas as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e proteção integral da criança.

Art. 9º O prazo para conclusão da proposta inicial do PMPI será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, admitida prorrogação mediante justificativa da Comissão e autorização do Poder Executivo.

Parágrafo único. O cronograma deverá considerar os prazos aplicáveis aos compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF 2025–2028.

Art. 10. As atividades da Comissão serão realizadas com apoio técnico e administrativo dos órgãos municipais participantes, sem criação automática de despesas, cargos ou gratificações.

Art. 11. Concluída a proposta, o PMPI será submetido às instâncias municipais competentes para análise, deliberação e definição do instrumento normativo adequado à sua aprovação e implementação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari – MT, 05 de novembro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal