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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 397/2026/SMEELTC, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES ESCOLARES LOCAIS DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES, AULAS E JORNADA DE TRABALHO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANABRAVA DO NORTE – MT PARA O ANO LETIVO DE 2027, FIXA SUAS ATRIBUIÇÕES AUTÔNOMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e considerando as diretrizes fixadas no Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação (Lei Municipal nº 615/2014) e na Instrução Normativa N.º 001/2026/SMEELTC,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVO DAS COMISSÕES ESCOLARES LOCAIS

Art. 1º Ficam instituídas e nomeadas as Comissões Escolares Locais de Atribuição de Classes, Aulas e Jornada de Trabalho no âmbito de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Canabrava do Norte – MT, responsáveis por planejar, executar, julgar e concluir o processo de atribuição relativo ao Ano Letivo de 2027 em suas respectivas unidades.

Parágrafo único. As Comissões Escolares Locais atuarão de forma autônoma e descentralizada no exercício de suas competências de análise documental, contagem de pontos, julgamento de recursos e realização das sessões de atribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação (SMEELTC) o acompanhamento orientativo e a homologação do resultado final.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES LOCAIS POR UNIDADE ESCOLAR

Art. 2º A composição das Comissões Escolares Locais de Atribuição fica assim constituída em cada Unidade Escolar da Rede Municipal:

I – ESCOLA MUNICIPAL CANAÃ (SEDE)

FUNÇÃO NA COMISSÃO

REPRESENTAÇÃO / ORIGEM

Comissão Local: Eliane Luz Brito

Diretora da Escola Municipal Canaã

Membro Nato Pedagógico: Cecilia Souza da Silva Lima

Coordenadora Pedagógica da unidade

Representante dos Professores: Fátima Maria Mota da Silva

Professora

Representante dos AAE: Maria de Jesus Ferreira de Sousa

Servidora Apoio

Representante dos TAE: Ivanildes Ribeiro de Souza Silva

Servidora administrativa

Representante do CDCE: Vera Lucia dos Santos Amâncio

Presidente do CDCE da Escola Municipal Canaã

II – ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA (DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA)

FUNÇÃO NA COMISSÃO

REPRESENTAÇÃO / ORIGEM

Comissão Local: Elba Cássia do Nascimento Silva

Diretora da Escola Municipal Primavera

Membro Nato Pedagógico: Fatima Helena Ferreira Borges Rocha

Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade

Representante dos Professores: Janira Pereira Barros Rocha

Professora

Representante dos TAE/AAE: Flávia Coelho Vieira

Servidora administrativa

Representante do CDCE: Rayane P. Duarte

Presidente do CDCE da Escola Municipal Primavera

III – CRECHE MUNICIPAL WALTER BARBOSA FEROLLA

FUNÇÃO NA COMISSÃO

REPRESENTAÇÃO / ORIGEM

Comissão Local: Elivaine Alves Cândido

Diretora da Creche Municipal Walter Barbosa Ferolla

Membro Nato Pedagógico: Sirleide de Sousa Silva

Coordenadora Pedagógica da unidade

Representante dos Professores: Lucia Maria Pereira Rêgo

Professora

Representante dos TAE/AAE: Fernanda Alves de Sousa

Servidora de apoio/técnica

Representante do CDCE: Alcione Carvalho da Costa

Presidente do CDCE da Creche Walter Barbosa Ferolla

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES AUTÔNOMAS DAS COMISSÕES ESCOLARES LOCAIS

Art. 3º Compete soberana e exclusivamente à Comissão Escolar Local, em sua respectiva Unidade Escolar:

I – Receber, protocolar e realizar a conferência dos envelopes de inscrição dos servidores efetivos e estabilizados lotados ou em exercício na unidade escolar;

II – Analisar a documentação comprobatória anexada ao envelope e aplicar rigorosamente a Tabela Barema de Pontuação (Anexos da Instrução Normativa N.º 001/2026/SMEELTC), observando a trava do único maior título;

III – Elaborar, rubricar e publicar a Relação de Classificação Preliminar dos Candidatos no mural oficial da unidade escolar;

IV – Receber, analisar e julgar motivadamente em instância administrativa única e soberana na escola os recursos interpostos pelos servidores contra a pontuação preliminar;

V – Elaborar e publicar a Relação de Classificação Final Homologada no âmbito da Unidade Escolar;

VI – Organizar, publicar a escala de chamamento e presidir a Sessão Pública Local de Atribuição de Classes, Aulas e Jornada de Trabalho;

VII – Colher as assinaturas nos Termos de Opção e Atribuição individuais e lavrar a Ata Única da Sessão Pública da Unidade Escolar;

VIII – Organizar o Dossiê Final do Processo de Atribuição da Escola e encaminhá-lo formalmente à Secretaria Municipal de Educação (SMEELTC) para fins de registro e homologação municipal.

CAPÍTULO IV – DO PAPEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMEELTC)

Art. 4º À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura (SMEELTC) incumbe:

I – Prestar assessoramento técnico-normativo e padronização de formulários para todas as Comissões Escolares Locais;

II – Receber das Unidades Escolares os Dossiês Finais concluídos, instruídos com a Ata Única e os Termos de Opção;

III – Analisar, Validar, Expedir o Ato Formal de Homologação Geral da Atribuição da Rede Municipal e publicar as Portarias de Lotação/Exercício dos servidores para o Ano Letivo de 2027.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E IMPEDIMENTOS

Art. 5º Ficam impedidos de integrar a Comissão Local ou de participar da análise e julgamento de documentos servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau de candidato inscrito na respectiva unidade escolar.

Art. 6º O munício das atribuições dos membros das Comissões Locais dar-se-á sem prejuízo de suas funções habituais e não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N°006/2025