PORTARIA N. 397/2026/SMEELTC, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
6 de Novembro de 2026
PORTARIA N. 397/2026/SMEELTC, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES ESCOLARES LOCAIS DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES, AULAS E JORNADA DE TRABALHO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANABRAVA DO NORTE – MT PARA O ANO LETIVO DE 2027, FIXA SUAS ATRIBUIÇÕES AUTÔNOMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e considerando as diretrizes fixadas no Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação (Lei Municipal nº 615/2014) e na Instrução Normativa N.º 001/2026/SMEELTC,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVO DAS COMISSÕES ESCOLARES LOCAIS
Art. 1º Ficam instituídas e nomeadas as Comissões Escolares Locais de Atribuição de Classes, Aulas e Jornada de Trabalho no âmbito de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Canabrava do Norte – MT, responsáveis por planejar, executar, julgar e concluir o processo de atribuição relativo ao Ano Letivo de 2027 em suas respectivas unidades.
Parágrafo único. As Comissões Escolares Locais atuarão de forma autônoma e descentralizada no exercício de suas competências de análise documental, contagem de pontos, julgamento de recursos e realização das sessões de atribuição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação (SMEELTC) o acompanhamento orientativo e a homologação do resultado final.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES LOCAIS POR UNIDADE ESCOLAR
Art. 2º A composição das Comissões Escolares Locais de Atribuição fica assim constituída em cada Unidade Escolar da Rede Municipal:
I – ESCOLA MUNICIPAL CANAÃ (SEDE)
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FUNÇÃO NA COMISSÃO |
REPRESENTAÇÃO / ORIGEM |
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Comissão Local: Eliane Luz Brito |
Diretora da Escola Municipal Canaã |
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Membro Nato Pedagógico: Cecilia Souza da Silva Lima |
Coordenadora Pedagógica da unidade |
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Representante dos Professores: Fátima Maria Mota da Silva |
Professora |
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Representante dos AAE: Maria de Jesus Ferreira de Sousa |
Servidora Apoio |
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Representante dos TAE: Ivanildes Ribeiro de Souza Silva |
Servidora administrativa |
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Representante do CDCE: Vera Lucia dos Santos Amâncio |
Presidente do CDCE da Escola Municipal Canaã |
II – ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA (DISTRITO DE PRIMAVERA DO FONTOURA)
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FUNÇÃO NA COMISSÃO |
REPRESENTAÇÃO / ORIGEM |
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Comissão Local: Elba Cássia do Nascimento Silva |
Diretora da Escola Municipal Primavera |
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Membro Nato Pedagógico: Fatima Helena Ferreira Borges Rocha |
Coordenador(a) Pedagógico(a) da unidade |
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Representante dos Professores: Janira Pereira Barros Rocha |
Professora |
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Representante dos TAE/AAE: Flávia Coelho Vieira |
Servidora administrativa |
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Representante do CDCE: Rayane P. Duarte |
Presidente do CDCE da Escola Municipal Primavera |
III – CRECHE MUNICIPAL WALTER BARBOSA FEROLLA
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FUNÇÃO NA COMISSÃO |
REPRESENTAÇÃO / ORIGEM |
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Comissão Local: Elivaine Alves Cândido |
Diretora da Creche Municipal Walter Barbosa Ferolla |
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Membro Nato Pedagógico: Sirleide de Sousa Silva |
Coordenadora Pedagógica da unidade |
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Representante dos Professores: Lucia Maria Pereira Rêgo |
Professora |
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Representante dos TAE/AAE: Fernanda Alves de Sousa |
Servidora de apoio/técnica |
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Representante do CDCE: Alcione Carvalho da Costa |
Presidente do CDCE da Creche Walter Barbosa Ferolla |
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES AUTÔNOMAS DAS COMISSÕES ESCOLARES LOCAIS
Art. 3º Compete soberana e exclusivamente à Comissão Escolar Local, em sua respectiva Unidade Escolar:
I – Receber, protocolar e realizar a conferência dos envelopes de inscrição dos servidores efetivos e estabilizados lotados ou em exercício na unidade escolar;
II – Analisar a documentação comprobatória anexada ao envelope e aplicar rigorosamente a Tabela Barema de Pontuação (Anexos da Instrução Normativa N.º 001/2026/SMEELTC), observando a trava do único maior título;
III – Elaborar, rubricar e publicar a Relação de Classificação Preliminar dos Candidatos no mural oficial da unidade escolar;
IV – Receber, analisar e julgar motivadamente em instância administrativa única e soberana na escola os recursos interpostos pelos servidores contra a pontuação preliminar;
V – Elaborar e publicar a Relação de Classificação Final Homologada no âmbito da Unidade Escolar;
VI – Organizar, publicar a escala de chamamento e presidir a Sessão Pública Local de Atribuição de Classes, Aulas e Jornada de Trabalho;
VII – Colher as assinaturas nos Termos de Opção e Atribuição individuais e lavrar a Ata Única da Sessão Pública da Unidade Escolar;
VIII – Organizar o Dossiê Final do Processo de Atribuição da Escola e encaminhá-lo formalmente à Secretaria Municipal de Educação (SMEELTC) para fins de registro e homologação municipal.
CAPÍTULO IV – DO PAPEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMEELTC)
Art. 4º À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura (SMEELTC) incumbe:
I – Prestar assessoramento técnico-normativo e padronização de formulários para todas as Comissões Escolares Locais;
II – Receber das Unidades Escolares os Dossiês Finais concluídos, instruídos com a Ata Única e os Termos de Opção;
III – Analisar, Validar, Expedir o Ato Formal de Homologação Geral da Atribuição da Rede Municipal e publicar as Portarias de Lotação/Exercício dos servidores para o Ano Letivo de 2027.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E IMPEDIMENTOS
Art. 5º Ficam impedidos de integrar a Comissão Local ou de participar da análise e julgamento de documentos servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau de candidato inscrito na respectiva unidade escolar.
Art. 6º O munício das atribuições dos membros das Comissões Locais dar-se-á sem prejuízo de suas funções habituais e não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N°006/2025