PORTARIA Nº. 08/2026/SEEC/NOBRES
6 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº. 08/2026/SEEC/NOBRES
Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas, Matrículas e Rematrículas nas Escolas e Creches Municipais para o período letivo do ano de 2027.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB), a Resolução nº. 05/2009/CNE/CEB, a Resolução nº. 02/2009/CEE-MT, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o calendário escolar para as Unidades Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o período letivo do ano de 2027, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, com a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas anuais, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino e carga horária estabelecida na matriz curricular
§ 1º As Unidades Escolares que atendem Educação Infantil/Creche em regime integral com, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 2.000 (duas mil) horas.
§ 2º Nas escolas do campo, tendo em vista as especificidades e questões climáticas que afetam as rotas de transporte escolar, que na sua grande maioria são vias não pavimentadas, o calendário escolar será diferenciado com aumento da carga horária diária, garantindo os dias e horas letivas mínimas previstas na legislação vigente, quando houver necessidade.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior visa a otimização nos horários de saída e retorno dos alunos às suas residências, considerando os longos trajetos da maioria das rotas escolares que atendem as escolas da zona rural, bem como concentrar dias letivos em períodos de estiagem ou com menos chuva, com amparo no § 2º do art. 23 da Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB).
Art. 2º Estabelecer o início do período letivo em 11/02/2027 e o término em 17/12/2027 nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo o período de 05/07/2027 a 19/07/2027 o recesso escolar de docentes e discentes, ficando organizado os bimestres da seguinte forma:
1º Bimestre - 11/02 a 20/04
2º Bimestre - 22/04 a 02/07
3º Bimestre – 20/07 a 01/10
4º Bimestre – 04/10 a 17/12
05/07 a 19/07 – recesso professor-aluno
20/12/2027 a 18/01/2028 férias escolares
Art. 3º A partir do dia 21/01/2027, os Profissionais da Educação, exceto Vigia e Técnico Administrativo Educacional, efetivos da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, retornarão as suas unidades e realizarão atividades relacionadas a semana pedagógica para planejamento curricular do ano de 2027.
Art. 4º A composição de turmas da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:
a) 01 (um) ano – com 18 a 20 alunos por turma, composta por crianças de 01 ano, considerando o corte etário em 31 de março do ano corrente;
b) 02 (dois) anos – com 18 a 20 alunos por turma, composta por crianças de 02 anos, considerando o corte etário em 31 de março do ano corrente;
c) 03 (três) anos – com 18 a 20 alunos por turma composta por crianças de 3 anos, considerando o corte etário em 31 de março do ano corrente;
d) Educação Infantil 04 (quatro) e 05 (cinco) anos – mínimo 23, máximo 25 alunos por turma;
e) 1º, 2º, e 3º Ano – mínimo 25, máximo 28 alunos por turma;
f) 4º e 5º Ano – mínimo de 28, máxima 30 alunos por turma;
g) Turma Multisseriada – mínimo de 20 alunos;
h) Educação Indígena – mínimo de 15, máximo 20 alunos por turma;
§ único as salas com medidas fora dos padrões, serão autorizadas para o funcionamento pela SEEC o quantitativo de alunos de acordo com a capacidade operacional de cada uma.
Art. 5º As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição desta turma ficará condicionada a análise e deferimento da SEEC.
Art. 6º Compete à SEEC orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do quadro de pessoal e fazer cumprir a legislação vigente e o disposto nesta portaria.
Art. 7º Compete a direção da Unidade Escolar e a equipe tecnica da SEEC acompanhar, bimestralmente, o número de alunos, conforme preceitua esta portaria e proceder ao ajuste de turmas e do quadro de pessoal da escola, se for o caso.
Parágrafo único. As vagas das turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terão como referência a idade completada até 31/03/2026.
Art. 08 º. O período de rematrícula dos alunos da rede municipal:
I – Creche 01 e 02 anos: 10/11 e 11/11
II – Educação Infantil 03 anos (redimensionados da creche): 12/11 e 13/11
III: 04 e 05 anos: 16/11, 17/11, 18/11 e 19/11
IV – Ensino Fundamental: 16/11, 17/11, 18/11 e 19/11
Parágrafo único. Os alunos de 03 anos da creche que serão redimensionados para as escolas deverão preencher atraves de seus responsaveis legais o requerimento de intenção de matricula para o ano de 2027 nos dias 05/11 e 06/11, devendo as creches protocolizarem, via ofício, na secretaria, até o final do expediente do dia 09/11, as fichas preenchidas.
Art. 09 º. O período de matrícula de alunos novos será:
I – Creche (01, 02 e 03 anos): 07/01/2027 (quinta-feira)
II – Escolas da zona urbana e rural (educação infantil 04 e 05 anos e fundamental do 1º ao 5º ano): 08/01/2027 (sexta-feira)
Art. 10. A documentações para matrícula consiste em:
- Cópia da Certidão de Nascimento e CPF do aluno;
- Cópia do cartão de vacina atualizado do aluno;
- Certificado de regularização vacinal emitido pela Secretaria Municipal de Saude;
- 01 fotografia 3x4 recente;
- Cópia do comprovante de tipagem sanguínea com Fator RH do aluno;
VI. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos pais ou responsáveis legais;
- Comprovante de residência dos mesmos (conta de água, luz ou telefone);
- Atestado médico de doença e/ou laudo quando necessário;
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão do SUS);
- Cópia do Cartão Bolsa Família, caso a família do aluno seja beneficiário do programa.
- Em caso de alunos favorecido com o Beneficio de Prestação Continuada, a cópia do comprovante de recebimento.
- Assinatura dos seguintes documentos: Ficha de Matrícula, e Termo de Utilização do Transporte Escolar.
Parágrafo único. No caso de rematrícula deverá apresentar os documentos atualizados.
Art. 11. As Unidades Escolares deverão protocolizar na SEEC o Calendário escolar e a Matriz Curricular assinados e aprovados pela gestão escolar e CDCE/APM até 30/11/2026.
Art. 12. Fica estabelecido a matriz curricular de 2027 as constantes nos anexos.
Art. 13. Os casos omissos deverão ser encaminhados a SEEC.
Art.14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nobres/MT, 04 de novembro de 2026.
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Elizabete Britez Sousa
Secretária Municipal de Educação e Cultura