LEI Nº. 1.733/2016
19 de Setembro de 2016
LEI Nº. 1.733/2016
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE”.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a executar, através da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos, em parceria com o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade serviços de recuperação e manutenção do trecho da MT 245 situado na Gleba Gazana, naquele município.
Parágrafo único Os serviços referidos neste artigo compreenderão a destinação de maquinário e servidores necessários à sua execução.
Art. 2° Os serviços referidos no artigo antecedente consistir-se-ão, por parte do Município de Pontes e Lacerda, no patrolamento, cascalhamento e drenagem nos locais que requererem tais benefícios, concorrendo o Município parceiro com o combustível consumido pelo maquinário utilizado.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, em 15 de setembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 2034/ 2016 AUTOR: DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO