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Pref. Castanheira

EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2017.

Art. 1º – O subsídio mensal do Vereador do Município de CASTANHEIRA, para vigorar na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo primeiro – Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor do subsídio mensal que será pago ao Vereador que estiver no efetivo exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo segundo - Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 2º – Nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio.

Art. 3º – As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).

Art. 4º - A revisão geral que for aplicada aos vencimentos dos servidores no primeiro ano da legislatura (2017) não será aplicada aos subsídios dos agentes políticos, por se referir a período anterior ao mandato.

Art. 5º – Na confecção da folha de pagamento mensal, o Poder Legislativo deverá atentar para a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e deverão tomar as providências necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos ultrapassados.

Parágrafo único – Fica o Presidente da Câmara autorizado a promover a redução dos subsídios dos vereadores caso seja ultrapassado qualquer dos limites legais.

Art. 6º – As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda” em 19 de setembro de 2016.

Amilcar Pereira RiosPresidente da CâmaraCastanheira – Mato Grosso

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

REGISTRADO e PUBLICADO na data supra e em local de costume

Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de setembro de 2016.